
As entidades empregadoras têm alguns deveres para com os seus trabalhadores e usufruem, da mesma forma, de alguns direitos a partir do momento em que o contrato de trabalho entra em vigor e até ao seu termo.
A Constituição da republica, no seu artigo 59º salvaguarda um conjunto de direitos do trabalhador, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas.
Salário e segurança no trabalho
Todos os trabalhadores tem direito à retribuição pelo seu trabalho e devem também trabalhar em condições de higiene, segurança e saúde e socialmente dignificantes, permitindo a sua realização pessoal e conciliação da atividade profissional com a vida familiar.
Férias, descanso semanal e jornada de 8 horas
O descanso também está previsto na legislação com um limite diário de trabalho que atualmente é de oito horas. Têm também direito ao descanso semanal e a férias periódicas pagas.
Subsídios e indemnizações
A Constituição também determina o direito a “assistência material”, sempre que os cidadãos se encontrem involuntariamente em situação de desemprego. E prevê ainda a “assistência e justa reparação”, quando sejam vítimas de acidentes de trabalho ou doença profissional.
O que está consagrado no Código do Trabalho
No artigo 126º do código do trabalho estão consagrados os deveres imputados ao trabalhador:
- apresentar-se no local de trabalho com assiduidade e pontualidade;
- trabalhar com zelo e diligência;
- pespeitar e tratar com gentileza e retidão o empregador, os superiores hierárquicos e os colegas, entre outros;
- cumprir ordens e instruções do empregador e superior hierárquico, relativas à execução e disciplina do trabalho e segurança e saúde no trabalho;
- ser leal com o empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele. O sigilo em relação aos métodos de trabalho ou negócio é outro ponto a cumprir;
- zelar pela conservação e boa utilização de bens relacionados com o trabalho;
- contribuir para o aumento da produtividade da empresa.
- No caso de incumprimento dos deveres do trabalhador, o empregador pode exercer sobre si o seu poder disciplinar, aplicando diferentes tipos de sanções, de acordo com a gravidade da sua infração.
Deveres do Estado
Por outro lado a Constituição também impõe um conjunto de deveres ao Estado para que sejam garaantidas as condições de trabalho, a retribuição e repouso a que o trabalhador tem direito:
- Estabelecer e atualizar o salário mínimo nacional, tendo em conta as necessidades do trabalhador, o aumento do custo de vida e as exigências da estabilidade económica e financeira, entre outros fatores;
- Fixar os limites da duração do trabalho;
- Prover uma especial proteção do trabalho das mulheres durante a gravidez e após o parto, bem como do trabalho dos menores, diminuídos e dos que desempenhem atividades em condições insalubres, tóxicas ou perigosas;
- Proteger as condições de trabalho dos trabalhadores emigrantes e dos trabalhadores estudantes;
- Desenvolver sistematicamente uma rede de centros de repouso e de férias, em cooperação com organizações sociais.
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