Direitos no despedimento

A crise existe e sempre existiu, a diferença é que agora existe em simultâneo na consciência das pessoas. A realidade do despedimento é uma das piores situações pelas quais se pode passar e que pensamos sempre que só acontece aos outros.

Na verdade, só quando nos acontece é que percebemos o quanto estamos desactualizados relativamente aos nossos direitos e facilmente nos deixamos enganar.

Lute pelos seus direitos e, antes de se vir embora do seu local de trabalho, saiba todas as indemnizações e subsídios a que tem direito.

Sempre que o seu Empregador coloque demasiados problemas ou em caso de que estranhe algum procedimento por parte deste, deve contactar a Autoridade para as Condições no Trabalho e pedir esclarecimentos adicionais.

Direitos  em caso de Despedimento no Trabalho Dependente

Indemnização no valor de: três dias de retribuição de referência por cada mês de trabalho (em contratos com um prazo inferior ou igual a 6 meses); ou  2 dias de retribuição base por cada mês de trabalho (em contratos com um prazo superior a 6 meses) . O valor da indemnização nunca deverá ser inferior a este valor;

Dependendo da altura do ano em que se dá o despedimento, tem direito ao proporcional do Subsidio de Natal (se por exemplo o despedimento fosse a 31 de Julho de 2008, o valor seria (Retribuição Base X ( 7 / 12 );

Subsidio de Férias e  de ‘Férias Não Gozadas’ referentes ao ano em que se encontra;

Subsidio de Férias e ‘Férias Não Gozadas’ referentes ao ano anterior (caso não tenham sido gozadas férias no ano corrente ou pela parte que faltou gozar);

Direitos ao Subsídio de Desemprego em Despedimento no Trabalho Dependente

Subsídio de desemprego (este direito está dependente apenas de já ter um período mínimo de 12 meses de descontos para a segurança social feitos no período anterior ao despedimento);

Despedimento voluntário ou com justa causa não dá direito a indemnização nem a subsídio de desemprego.

Se se despedir ainda pode receber o subsídio de desemprego se o despedimento for por mútuo acordo (em princípio, a empresa terá de declarar estar em reestruturação ou em situação económica difícil).

Despedimentos com justa causa também podem dar direito ao subsídio de desemprego assim como no caso de caducidade do contrato..

Pode encontrar mais informações acerca deste assunto no Código do TrabalhoCLIQUE AQUI PARA VER

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