O actual governo apresentou na Assembleia da República uma proposta de lei que visa introduzir alterações no actual Código do Trabalho.
A justificação, tal como sucedeu com Bagão Félix, é que elas visam aumentar a competitividade. As principais alterações, que desequilibram ainda mais a situação actual, são as seguintes.
Alguns dos contratos colectivos que estão ainda em vigor e que abrangem muitos trabalhadores contêm uma clausula que estabelece que eles só deixarão de vigorar quando forem substituídos por novos contratos colectivos. As associações patronais estão contra esta cláusula e têm exigido do governo a sua eliminação.
E o governo de Sócrates na proposta de lei satisfaz essa exigência patronal. Assim, o nº2 do artº 9º da proposta da chamada Lei preambular dispõe, relativamente aos CCTs que contenham aquela cláusula, o seguinte:
A convenção colectiva caduca na data de entrada em vigor da presente lei se a associação patronal a tiver denunciado há mais de cinco anos, ou seja, quando entrou em vigor o Código de Bagão Félix.
Portanto, não é a cláusula que é eliminada mas todo a Convenção Colectiva, o que poderá suceder na indústria de material eléctrico e química cuja negociações estão paralisadas há já bastante tempo devido ao boicote patronal.
Um dos princípios básicos das leis do trabalho é o principio do tratamento mais favorável, que dispõe que os CCTs e os CITs não podem estabelecer condições mais desfavoráveis do que as estabelecidos por lei. Embora o PS, enquanto esteve na oposição, defendesse este princípio, logo que chegou ao governo esqueceu-se dele.
Assim, o artº 3 da proposta de lei do governo dispõe que só não poderão ser estabelecidas condições mais desfavoráveis para os trabalhadores em 14 matérias. Em todas as restantes matérias poderão ser estabelecidas por CCT ou por CIT condições menos favoráveis para os trabalhadores das que constam da lei.
De acordo com o actual Código do Trabalho a “adaptabilidade” consiste na possibilidade que tem a entidade patronal de obrigar o trabalhador, nos dias em que a empresa tenha mais serviço, a trabalhar mais 2 a 4 horas por dia, para além das 8 horas, sem ter de pagar horas extraordinárias, sendo o trabalhador compensado por horas que faça a menos nos dias em que a empresa tenha menos serviço.
Mas esta adaptabilidade só pode ser introduzida ou por CCT ou com o acordo do trabalhador. O governo de Sócrates pretende alterar esta disposição. De acordo com a proposta, os trabalhadores que não queiram entrar no regime da adaptabilidade poderão ser forçados a aceitá-la. O nº1 do artº 205 dispõe que desde que 60% dos trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica sejam abrangidos por um contrato colectivo de trabalho que contenha a adaptabilidade, a empresa poderá aplicar aos restantes 40% a adaptabilidade mesmo que estes não estejam de acordo.
Esta adaptabilidade forçada poderá ser também introduzida de outra forma, que é a seguinte (nº2 do artº 205º): desde que 75% dos trabalhadores da equipa, secção ou unidade económica tenham aceite a adaptabilidade por contrato individual de trabalho, a empresa poderá impor aos restantes trabalhadores mesmo que estes não queiram. É a chamada “adaptabilidade grupal” ou forçada criada pelo governo de Sócrates.
A proposta de lei pretende criar um novo tipo de contrato que não existe no Código de Bagão Félix: o chamado contrato de trabalho intermitente. De acordo com o artº 159, as entidades patronais poderão impor contratos com a “duração da prestação de trabalho de modo consecutivo ou intercalado”, sendo apenas obrigadas a garantir “seis meses de trabalho consecutivos a tempo completo por ano”. O trabalhador só tem direito ao salário completo nos meses em que prestar trabalho em tempo completo.
Nos restantes meses terá direito apenas a 20% do salário sem direito a subsídio de desemprego. E o artº 160º dispõe que o subsídios de férias e o de Natal têm um valor inferior ao do salário a tempo completo pois é ” a média dos valores de retribuições e compensações auferidas nos últimos 12 meses, ou no período de duração do contrato se esta for inferior”.
É uma dádiva mesmo para grande empresas como a Autoeuropa que poderão assim substituir os “dias não trabalháveis” por períodos de intermitência pagando aos trabalhadores apenas 20% do salário.
O nº1 do artº 207 da proposta dispõe que, por meio de contrato colectivo de trabalho, pode ser instituído um regime de “banco de horas”. E o nº2 dispõe que este banco de horas é alimentado através do “aumento do período diário de trabalho até 4 horas diárias e pode atingir 60 horas semanais, tendo o acréscimo o limite de 200 horas por ano”.
Estas horas feitas a mais não são pagas como trabalho extraordinário, mas sim compensadas por horas feitas a menos que poderão ser fixadas pela empresa que escolhe o período que mais lhe interessar. Uma medida que, se for aprovada, beneficiará até grandes empresas como a Autoeuropa.
O nº1 do artº 208 da proposta de lei estabelece que “por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou acordo entre empregador e o trabalhador , o período normal de trabalho diário poderá ser aumentado até 12 horas, para concentrar o trabalho semanal em três ou quatro dias consecutivos, devendo a duração do período normal de trabalho semanal ser respeitado em média de um período de referência até 45 dias”. Para o governo mesmo a saúde e a vida familiar do trabalhador pouco contam.
O artº 494 do actual Código do Trabalho determina que a entidade patronal é obrigada a descontar a quota sindical e a enviá-la ao sindicato desde que isso conste de IRCT ou o trabalhador faça um pedido expresso. Nesse sentido. Mesmo isto a proposta do governo altera.
Segundo o artº 456 da proposta só com base em IRCT ou então desde que o patrão dê o seu acordo é que a quota poderá ser descontada e enviada ao sindicato. O objectivo é permitir à entidade patronal condicionar a filiação sindical. Se o sindicato não é de agrado do patrão é de prever que não dê acordo.
É evidente que estas alterações vão aumentar ainda mais a capacidade de chantagem do patronato para impor as suas condições porque, com a caducidade dos CCT imposta por lei, aquele vai procurar impor aos sindicatos o seguinte dilema: ou aceitam as condições do patronato ou não há convenção colectiva . São também uma ajuda à UGT que assim ficaria mais livre para aceitar as condições patronais.
O pilar fundamental em qualquer sociedade, é o trabalho pois é ele que cria valor e riqueza. Mas para este governo o pilar fundamental é o capital, e é ele que merece todo o seu apoio. A centralidade do trabalho é assim substituída pela centralidade do capital.