Despedimento por facto imputável ao trabalhador

No universo empresarial os despedimentos podem ocorrer por diversas razões, sendo que uma delas e o despedimento por facto imputável ao trabalhador.

Quando falamos em despedimento por justa causa estamos na realidade a falar em despedimento por facto imputável ao trabalhador.

O que é afinal o despedimento por facto imputável ao trabalhador

O despedimento por facto imputável ao trabalhador é nada mais que a cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, quando este verifica que existe um motivo atendível e passível de constituir justa causa para despedimento.

Esta medida de despedimento, normalmente é tomada quando existe algum tipo de incumprimento por parte do trabalhador, sendo por isso a única solução a rescisão contratual.

Alguns dos vários motivos a tomada desta medida por parte da empresa são:

  • Faltas contínuas e injustificadas;
  • Não cumprimento das obrigações laborais;
  • Desobediência constante;
  • Criação de conflitos constantes com a entidade patronal e/ou com os colegas de trabalho;
  • Justificação de faltas falsas;
  • Desobediência às regras base da empresa;
  • Ofensas físicas ou morais;
  • Assédio laboral a colegas ou à entidade patronal, entre outros.
  • Indisciplina
  • Assiduidade
  • Conduta imprópria

Como deve a entidade patronal proceder?

Quando se verifica alguma das situações acima referidas ou outras que se enquadrem neste despedimento o empregador, após tomar a decisão de despedir o trabalhador, deve comunicar essa mesma decisão por escrito no prazo de 30 dias.

O que mencionar na comunicação escrita ao trabalhador?

O empregador deve descrever uma nota de culpa, onde fale explicitamente nos factos que são imputados ao trabalhador para o despedimento por justa causa.

O trabalhador pode recorrer da decisão de despedimento?

Sim. O trabalhador tem de dez dias úteis para responder à nota de culpa, podendo recorrer a documentos de contraprova e/ou pedindo as provas do que é acusado de forma a ser averiguada a verdade dos factos.

Quais as consequências para o trabalhador?

Um despedimento por facto imputável ao trabalhador é muito grave, na medida em que o priva do subsídio de desemprego e de qualquer tipo de indemnização.

Minuta de carta de despedimento pelo empregador


Dados do Empregador
(Nome, morada da empresa)

Dados do Trabalhador
(Nome e morada)

Local, data
Assunto: Rescisão do contrato

Exmo. Sr. (Nome do trabalhador)

Com referência ao contrato de trabalho a termo (referir tipo de contrato) celebrado entre esta empresa e V. Exa., no passado (dia, mês, ano), vimos por este meio comunicar a nossa vontade de o fazer cessar, com efeitos a partir de (dia, mês, ano) nos termos do n.º (X) do artigo (X) do Código do Trabalho (*), em virtude de (referir motivo de despedimento).

Ser-lhe-á atribuída uma compensação correspondente a (X) dias de remuneração de base por cada mês completo de duração do contrato, para além da retribuição e demais complementos a que tiver direito (**).

A partir do dia (X) pode recolher no departamento (X) um Certificado de Trabalho e uma Declaração para acompanhar um eventual requerimento que V. Exa. queira apresentar para obter subsídio de desemprego.

Atenciosamente,
(Assinatura, carimbo)

(*) termos do nº 1 do art. 344º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro para contratos a termo certo ou então art. 345º da mesma lei para os contratos a termo incerto.

(**) nos termos do nº 2 do art. 344º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro no caso de contratos a termo.


Consulte toda a legislação em vigor no Código do Trabalho.

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