Está gravida e foi despedida Saiba quais os seus direitos

A gravidez e o período pós-parto são momentos importantes na vida dos pais e em especial da mãe e por isso mesmo estão contemplados na lei. Está grávida e foi despedida? Saiba quais os seus direitos!

No entanto e, como em todas em regras, também existem excepções que vale a pena ter em atenção porque uma mulher grávida também pode ser despedida. não deixa de ser uma trabalhadora e como tal há casos em que esta também pode ser despedida.

Vamos falar primeiro no enquadramento legal das mulheres grávidas, puérperas e lactantes, no contexto laboral, estas têm uma proteção acrescida.

O Decreto-Lei n.º 133/2015, de 7 setembro criou, precisamente, mecanismos de proteção para estas situações.

Aos olhos da lei uma mulher grávida é considerada uma trabalhadora igual às outras, e não pode por esse motivo e só por esse motivo – estar grávida – ser despedida. Se tal acontecer o despedimento é ilícito.

Uma mulher que esteja grávida poderá, eventualmente, ser despedida, com justa causa, por exemplo, “se violar culposamente os deveres a que está adstrita.”

Estou grávida! Posso ser despedida?

Só porque está grávida não pode ser despedida, esta não é uma justa causa para despedimento! No entanto, a mulher grávida pode ser despedida se:

  • adotar a prática de comportamentos que obstem à continuidade da relação laboral com a entidade empregadora.
  • poderá ser despedida num procedimento de extinção do posto de trabalho ou, até mesmo, no caso de um despedimento coletivo.

Estou grávida e fui despedida, quais os meus direitos?

O código do trabalho, deixa esta questão um pouco em aberto.

  • há quem advogue que se o empregador não renovar o contrato a termo de uma sua colaboradora grávida, o próprio contrato já constitui prova de despedimento ilegal.
  • Teria apenas de haver prova de que o despedimento só se deveu porque a trabalhadora estava grávida, como por exemplo, a empresa contrata outra pessoa para o seu cargo.

Como posso gozar os meus direitos?

  • Para haver lugar ao gozo de todos os direitos respeitantes às condições de grávida: puérpera e lactante obrigatórios por lei, tem de:
    • A grávida tem de informar por escrito a entidade patronal da condições em que se encontra e apresentar um atestado médico que comprove.
    • Na condição de puérpera e lactante, deve informar por escrito o empregador de que o seu bebé nasceu até 120 dias após o parto, remetendo o respectivo atestado médico.

Fui despedida grávida, quais os meus direitos e a quem posso recorrer?

Se passou por uma situação de despedimento ilegal, pode e deve contactar a CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego para expor o seu caso!

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