A gravidez e o período pós-parto são momentos importantes na vida dos pais e em especial da mãe e por isso mesmo estão contemplados na lei. Está grávida e foi despedida? Saiba quais os seus direitos!
No entanto e, como em todas em regras, também existem excepções que vale a pena ter em atenção porque uma mulher grávida também pode ser despedida. não deixa de ser uma trabalhadora e como tal há casos em que esta também pode ser despedida.
Vamos falar primeiro no enquadramento legal das mulheres grávidas, puérperas e lactantes, no contexto laboral, estas têm uma proteção acrescida.
O Decreto-Lei n.º 133/2015, de 7 setembro criou, precisamente, mecanismos de proteção para estas situações.
Aos olhos da lei uma mulher grávida é considerada uma trabalhadora igual às outras, e não pode por esse motivo e só por esse motivo – estar grávida – ser despedida. Se tal acontecer o despedimento é ilícito.
Uma mulher que esteja grávida poderá, eventualmente, ser despedida, com justa causa, por exemplo, “se violar culposamente os deveres a que está adstrita.”
Estou grávida! Posso ser despedida?
Só porque está grávida não pode ser despedida, esta não é uma justa causa para despedimento! No entanto, a mulher grávida pode ser despedida se:
- adotar a prática de comportamentos que obstem à continuidade da relação laboral com a entidade empregadora.
- poderá ser despedida num procedimento de extinção do posto de trabalho ou, até mesmo, no caso de um despedimento coletivo.
Estou grávida e fui despedida, quais os meus direitos?
O código do trabalho, deixa esta questão um pouco em aberto.
- há quem advogue que se o empregador não renovar o contrato a termo de uma sua colaboradora grávida, o próprio contrato já constitui prova de despedimento ilegal.
- Teria apenas de haver prova de que o despedimento só se deveu porque a trabalhadora estava grávida, como por exemplo, a empresa contrata outra pessoa para o seu cargo.
Como posso gozar os meus direitos?
- Para haver lugar ao gozo de todos os direitos respeitantes às condições de grávida: puérpera e lactante obrigatórios por lei, tem de:
- A grávida tem de informar por escrito a entidade patronal da condições em que se encontra e apresentar um atestado médico que comprove.
- Na condição de puérpera e lactante, deve informar por escrito o empregador de que o seu bebé nasceu até 120 dias após o parto, remetendo o respectivo atestado médico.
Fui despedida grávida, quais os meus direitos e a quem posso recorrer?
Se passou por uma situação de despedimento ilegal, pode e deve contactar a CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego para expor o seu caso!
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