Saiba se os seus filhos ainda contam como dependentes no IRS

O teu filho já atingiu a maioridade? Sabia que mesmo que já tenha 18 anos o seu filho ainda pode ser considerado dependente no seu irs?

Leia este artigo com atenção e saiba como!

O IRS contempla quatro configurações de agregados familiares e todas elas incluem sujeitos passivos e dependentes. Assim, temos famílias compostas por:

  • Cônjuges ou unidos de factos e seus dependentes;
  • Separados, viúvos ou divorciados e seus dependentes;
  • Pai ou mãe solteiros e dependentes a seu cargo;
  • Adotante solteiro e dependentes a seu cargo.

Quanto aos dependentes considerados em IRS por vezes surgem dúvidas se cmprem ou não os requisitos impostos por lei.

Quem são considerados dependentes no IRS?

O artigo 13 do CIRS diz-nos quem são considerados dependentes:

  • Filhos, adotados e enteados menores não emancipados ou sob tutela;
  • Filhos, adotados e enteados maiores, desde que não tenham mais de 25 anos de idade nem recebam anualmente mais de 14 salários mínimos (8 120 euros no IRS de 2018, a entregar em 2019);
  • Filhos, adotados e enteados maiores inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;
  • Afilhados civis.

Quem não são considerados dependentes no IRS?

  • Menores emancipados;
  • Filhos, adotados e enteados que completem 26 anos de idade;
  • Filhos, adotados e enteados que, atingindo a maioridade – isto é, 18 anos – recebam mais de 14 salários mínimos.

A quantos agregados familiares podem pertencer?

Um e só um agregado familiar. Os dependentes não podem, simultaneamente, fazer parte de mais de um agregado familiar.

Em caso de divórcio – ou separação – com guarda conjunta, os dependentes devem integrar:

  • O agregado familiar do progenitor a que corresponder a morada determinada no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais;
  • O agregado familiar do progenitor com o qual tenham tido identidade de domicílio fiscal no último dia do ano a que se refere o imposto, se não tiver sido fixada uma residência em tribunal.

No entanto, os dependentes em regime de guarda conjunta podem ser incluídos no IRS de ambos os progenitores, para efeitos de imputação de rendimentos e de despesas dos próprios.

Como podem contribuir para o IRS?

No IRS de 2018, que a entrega ocorre em 2019, essa dedução fixa corresponde a:

  • 600 euros, se o dependente tiver mais de três anos de idade;
  • 726 euros, se o dependente tiver menos de três anos de idade.

Os agregados familiares podem ainda abater ao seu imposto um conjunto de despesas dos seus dependentes através das deduções de saúde, educação, dedução do IVA pela exigência de fatura e pensões de alimentos.

O prazo para associar ao agregado familiar termina dia 15 de fevereiro?

Termina dia 15 de fevereiro de 2019 para efeitos do IRS de 2018, o prazo para comunicação de informação relativa ao agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, com referência à data de 31 de dezembro de 2018.

 

VEja o passo a passa para atualizar o seu agregado familiar no portal das finanças: IRS 2019 – Atualize o seu agregado familiar

Pode interessar-lhe também:

 

RECOMENDAMOS TAMBÉM...