Saiba todas as alteração ao IRS 2019

Já foram publicados os novos modelos de IRS que os contribuintes vão ter de usar quando entregarem a declaração anual de IRS e trazem novos campos!

Algumas das alterações aos impressos são por exemplo um campo novo onde se registam os gastos da atividade dos trabalhadores independentes e a incorporação dos novos benefícios fiscais à partilha das despesas com dependentes por casais separados, passando pela criação de um novo campo para os gastos dos trabalhadores independentes.

Quais são as alterações aos impressos do IRS de 2019?

Folha de rosto – Modelo 3

No caso do modelo 3, os casais separados e com filhos em guarda conjunta passam a ter à sua disposição um campo relativo à “partilha de despesas” realizadas com esses dependentes (quadro 6B).

“O campo ‘Partilha de despesas %’ destina-se à indicação da percentagem comunicada à Autoridade Tributária (AT) que corresponda à partilha de despesas estabelecida no Acordo de Regulação do exercício em comum das responsabilidades parentais que cabe ao elemento do agregado familiar que está a apresentar a declaração e que exerce em comum as respetivas responsabilidades parentais”.

Anexo A

O anexo A refere-se aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões. Este anexo passa a incluir um campo dirigido ao incentivo fiscal pela aquisição de participações sociais pelos trabalhadores, nomeadamente quando estão em causa micro ou pequenas empresas que tenham sido constituídas há menos de seis anos (quadro 4D).

Anexo B

Uma das alterações ao anexo B tem haver com um novo campo (quadro 17) onde os trabalhadores independentes passam indicar as despesas e encargos relacionados com a atividade.

Existem também novos campos para serem mencionados caso existam valores gastos com pessoal e encargos a título e remunerações, rendas com imóveis afetos à atividade empresarial ou profissional e outras despesas relacionadas com a atividade.

Este Anexo integra ainda um novo campo para serem indicadas as mais-valias resultantes de indemnizações por danos causados por incêndios florestais (quadro 18).

Anexo F

O  Anexo F é o impresso usado ara que tem rendimentos de rendas, além da identificação (que já era pedida) dos prédios recuperados ou objeto de reabilitação, passa também a ser possível identificar os imóveis qualificados como loja com história, bem como os imóveis rurais arrendadas a entidades de gestão florestal (campo 7).

Anexo H

No anexo H que se refere aos benefícios fiscais e deduções, criou-se um campo para as famílias com dependentes a estudar a mais de 50 quilómetros de casa indicarem esta sua situação e, com isto, beneficiarem de uma majoração nas despesas de educação (quadro 7).

De acordo com o despacho publicado em Diário da República, mantêm-se inalterados apenas os

Anexos I e Anexo L e Anexo E

Mantêm-se inalterados. No anexo E muda somente as instruções de preenchimento.

Prazos de entrega do IRS

A entrega da declaração anual de IRS 2018 entregue em 2019 decorre de 1 de abril a 30 de junho.

Ainda antes de procederem a esta entrega, os contribuintes têm, no entanto, de validar as suas faturas para que se faça o apuramento das suas deduções. Têm até 25 de fevereiro para realizarem esse passo.

Tal como no ano passado, em 2018, este ano apenas será possível proceder à entrega da declaração por via eletrónica, sendo, para tal, necessário que o contribuinte possua uma senha de acesso ao Portal das Finanças.

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