Este ano de 2019 os trabalhadores independentes vão ter uma nova obrigação fscal e começa já em janeiro. Esta nova obrigação trata-se da entrega da declaração trimestral de rendimentos na segurança social direta.
Esta declaração trimestral tem de ser obrigatoriamente entregue nos meses de janeiro (referente a outubro, novembro e dezembro de 2018), abril (janeiro, fevereiro e março), julho (abril, maio e junho) e outubro (julho, agosto e setembro), de forma única e exclusiva no site da Segurança Social Direta.
Esta nova obrigação declarativa surgiu no âmbito das alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, e que entrou em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2019.
Veja aqui o passo a passo de como proceder à entrega da declaração trimestral no site da segurança social direta: Veja aqui o passo a passo para fazer a entrega da sua declaração trimestral:
1. Senha de acesso
A entrega da declaração trimestral tem que ser feita, exclusivamente, através da Segurança Social Direta. Se ainda não se registou, esse é o primeiro passo.
2. Registar declaração
Logo nos destaques da sua área pessoal, na página principal, surge um campo que diz Destaques” e em baixo “Trabalhadores independentes – Faça o registo da sua declaração trimestral”.
3. Depois clique em “Registar declaração”
4. Rendimentos a declarar
Nesta página deve responder se tem rendimentos a declarar respeitantes ao último trimestre.
Se tem rendimentos a declarar, selecione “Sim” e “Próximo Passo”
Se não teve rendimentos no último trimestre, clique “Não”. Se não tem rendimentos do último trimestre a declarar, a sua declaração termina aqui.
5. Preenchimento dos rendimentos obtidos
Nesta fase deve preencher os valores dos rendimentos auferidos, de acordo com a origem dos mesmos (prestação de serviços, vendas, alojamento local, etc), relativamente a cada mês do último trimestre.
À medida que preenche os valores, os mesmos são somados automaticamente, surgindo em “Total do Trimestre” o total dos rendimentos considerados para o cálculo da contribuição.
Quando terminar o preenchimento deste quadro, prossiga em “Próximo passo”.
6. Subsídios, mais valias e/ou propriedade intelectual ou industrial
Os rendimentos relativos a subsídios, mais valias e/ou propriedade intelectual ou industrial não são considerados no apuramento do rendimento relevante. Caso pretenda que os mesmos sejam considerados para efeito de cálculo de contribuições, pode indicá-lo no próximo quadro.
7. Valor de contribuição mensal previsto
Por fim, no último passo, fica de imediato a saber o valor de contribuição mensal previsto para os próximos 3 meses.
Pode ainda escolher a variação na sua contribuição, para um valor de 25% acima ou abaixo do valor previsto, conforme as suas necessidades.
No final clique em “Entregar Declaração”, para garantir a conclusão do entrega.
Caso se engane ou não preencha os campos corretamente pode alterar os valores declarados submetendo nova declaração, sendo considerada a última declaração submetida até ao último dia do mês de janeiro.
De aqui em diante, pode consultar as contribuições a pagar, mensalmente, em “Conta Corrente” >> “Pagamentos à Segurança Social”. Os pagamentos das contribuições devem ser realizados entre os dia 10 e 20 de cada mês.