despesas irs guarda conjunta

Se está separado ou se separou no ano de 2018 e tem filhos dependentes com guarda partilhada saiba como deve preencher o IRS de 2018 e como pode deduzir as despesas dos seus filhos, tanto de saúde, educação e a dedução fixa.

A legilação é bem clara: Os dependentes só podem pertencer a um agregado familiar, independentemente do regime estabelecido no acordo das obrigações parentais. No entanto, isto não significa que as despesas não possam ser partilhadas.

Como dividir as despesas dos dependentes?

Com as novas regras, não interessa se os pais estão separados ou divorciados ou se nunca viveram juntos, porque o que passa a ser tido em conta pelo fisco é se existe ou não um acordo de regulação do poder parental.

Os pais que partilham a guarda conjunta podem dividir entre si a dedução fixa que é atribuída a cada dependente que é de 600 ou de 725 euros consoante o menor tenham mais ou menos de três anos de idade se tiverem residência alternada, prevista no acordo de responsabilidade parental.

Caso não esteja prevista, aqueles 600 ou 725 euros serão automaticamente atribuídos pela AT ao progenitor com a mesma morada fiscal do menor.

Qual a morada fiscal dos dependentes?

Mesmo em situações de separação com guarda conjunta, os filhos só podem ter uma morada fiscal. Esta pode ser definida de duas formas:

  • Se houver regulação do exercício parental a morada fiscal é aquela que ficou determinada nesse acordo;
  • Caso este não exista, a morada fiscal dos dependentes é aquela que constar na identificação do dependente no último dia do ano a que o imposto respeite. Independentemente da morada fiscal dos filhos, se existir guarda partilhada as despesas são divididas pelos pais.

Como assinalar a guarda conjunta no IRS?

Na folha de rosto do IRS, o chamado modelo 3, no quadro 6B. É também é obrigatório indicar o número de identificação fiscal do outro progenitor com quem partilha a responsabilidade parental.

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