Prazo para validação das faturas no E-Fatura

O Prazo para validação das faturas que foram pedidas com número de contribuinte no E-Fatura vai até ao dia 25 de fevereiro de 2019 no portal do e-fatura.

Esteja atenção e não se esqueça do prazo para validar as faturas pedidas em 2018, para que assim possa  usufruir da dedução das despesas em IRS.

Como validar as faturas?

Tem de aceder ao portar do E-Fatura e tem de fazer o login com o seu número de contribuinte e a senha.

Depois siga os seguintes passos:

  1. Clicar em Faturas > Verificar Faturas.
  2. A seguir só tem que verificar se a informação das suas faturas correta e validar.
  3. No caso de ter faturas pendentes, é só carregar no número da fatura e será remetido para uma página que permite a introdução dos dados em falta. Depois de introduzir a informação, carregue em “Guardar”.

Registar novas faturas manualmente

Se for preciso registar novas faturas manualmente:

Menu Faturas e clicar em Consumidor > Registar Faturas.

Depois, é só preencher os campos com a informação necessária: número de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA).

É importante que guarde sempre os comprovativos em papel, independentemente de as despesas aparecerem automaticamente no E-Fatura ou de incluí-las manualmente no sistema. Em caso de divergências com o Fisco, será a única forma de provar a despesa declarada.

Qual o prazo para reclamar?

Até ao dia 15 de março de 2019 no portal e-fatura vai ser disponibilizada toda a informação sobre o valor das deduções, referentes a cada setor, com base nas faturas emitidas em 2018, comunicadas e validadas dentro do prazo.

Dos dias 15 a 31 de março de 2019, o contribuinte pode reclamar, por via de reclamação graciosa, dos montantes das deduções assumidos pelas Finanças.

Podem ser reclamadas despesas gerais familiares e despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura (restaurantes e alojamento, oficinas, cabeleireiros, veterinários e passes sociais).

Caso tenha deixado passar o prazo para validar as faturas, pode inserir algumas despesas, manualmente, quando entregar o IRS (de 1 de abril a 30 de junho de 2019).

Prazo de Entrega do IRS

Os contribuintes vão passar a ter três meses para entregarem o IRS: de 1 de abril a 30 de junho. Até aqui, o imposto tinha de ser apresentado entre 1 de abril e 31 de maio.

Prazo expirado para validar faturas

Se deixar passar o prazo para validar faturas, ainda pode inserir algumas despesas, manualmente, aquando da entrega do IRS, nas datas acima referidas.

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