
A entrega do IRS é um compromisso obrigatório para todos os contribuintes que tiveream rendimentos em 2019! No entanto existem exceções, saiba se o seu caso se enquadra aqui!
Todos os ano no inicio do mês de Abril é necessário apresentar uma declaração com os rendimentos obtidos no ano anterior.
No entanto existe um conjuntos de situações que aos olhos do código do IRS se enquadram nas exceções e não é assim obrigatório por esses contribuintes a entrega do IRS.
Saiba então se está ou não dispensado da entrega de IRS em 2019?
Assim, segundo o código do IRS, estão dispensados da entrega de IRS em 2019 os cidadãos que, em 2018, tenham recebido, isolada ou cumulativamente:
- Rendimentos do trabalho dependente ou de pensões até 8 500 euros, desde que estes não tenham sido sujeitos a retenção na fonte. Em causa está o mínimo de existência, isto é, o valor considerado essencial para uma vida condigna;
- Rendimentos tributados por taxas liberatórias (juros de depósitos bancários ou de outros investimentos, por exemplo), desde que não sejam englobados, nos casos em que isso é permitido;
- Rendimentos de atos isolados até quatro vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) em 2018, ou seja, 1 715,6 euros;
- Subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC) de montante inferior a quatro vezes o valor do IAS em 2018, ou seja, 1 715,6 euros, podendo acumular com rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, desde que, sozinhos ou somados, não excedam 4 104 euros;
Mas tenha em atenção às seguinte que anulam a dispensa da entrega do IRS!
As situações de dispensa da entrega de IRS mencionadas acima ficam sem efeito caso os contribuintes abrangidos:
- Optem pela tributação conjunta, no caso dos casais;
- Tenham recebido pensões de alimentos tributados autonomamente à taxa de 20% de valor anual acima de 4 104 euros;
- Tenham auferido rendimentos em espécie (benefícios atribuídos aos trabalhadores, como a concessão de viatura ou a disponibilização de casa);
- Tenham arrecadado rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza.
Mas e se estiver isento e quiser na mesma entrega a declaração de IRS?
Se achar melhor entregar a sua declaração de IRS mesmo que esteja isento pode fazê-lo, a AT não impede os cidadãos abrangidos de declararem os seus rendimentos.
Relembramos que em 2019, há um novo prazo para entregar o IRS:
1 de abril a 30 de junho
Como posso comprovar os meus rendimentos se não entregar o IRS?
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