Neste artigo contamos-lhe tudo sobre a rescisão de contrato de trabalho por parte do trabalhador, nomeadamente os direitos e deveres de ambas as partes.
neste tipo de situações, em que é o trabalhador a a tomar a iniciativa de sair a, a lei confere maior abertura na rescisão de contrato de trabalho por parte do trabalhador.
Mas mesmo tendo maior flexibilidade não quer dizer ausência de compromissos para com a empresa. Existem sim obrigações legais a cumprir.
Rescisão de contrato de trabalho por parte do trabalhador: com justa causa
O artigo 394.º do Código do Trabalho (CT), diz-nos que existe motivo para rescisão de contrato de trabalho por parte do trabalhador com justa causa nos seguintes casos:
- A entidade empregadora não procede, de forma culposa, ao pagamento pontual da retribuição na forma devida;
- A empresa viola indevidamente as garantias legais ou convencionais do trabalhador;
É aplicada uma sanção abusiva; - Não é garantida as condições de higiene e segurança no trabalho;
- A entidade empregadora lesa de forma culposa os interesses patrimoniais sérios do trabalhador;
- Quando são dirigidas ofensas à integridade física, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador, puníveis por lei, praticadas pela entidade empregadora ou seus representantes legítimos.
A rescisão do contrato com justa causa tem direito a indemnização?
Neste caso é conferido ao trabalhador o direito a uma indemnização com base nos seguintes termos:
- “entre 15 a 45 dias de retribuição base e diuturnidades por ano completo de antiguidade”, nunca podendo ser inferior a três meses.
- No caso de fração de ano de antiguidade, a indemnização é calculada proporcionalmente.
- Nem sempre há direito a compensação financeira
Existe ainda fundamento para a rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador, mas sem direito a indemnização, nos seguintes casos:
- Quando há a necessidade de cumprimento de obrigações legais incompatíveis com a continuidade ao trabalho;
- Quando ocorre uma “alteração substancial e duradoura das condições de trabalho no exercício legítimo de poderes da entidade empregadora”;
- Quando não se considera culposo o não pagamento pontual da retribuição do trabalhador.
Como fazer cessar o contrato?
O trabalhador deve informar a empresa, por escrito, indicando na carta de despedimento, de forma sucinta, os factos que a originaram, nos 30 dias subsequentes ao conhecimento dos mesmos.
Rescisão de contrato de trabalho por parte do trabalhador: sem justa causa
O trabalhador tem direito a rescindir o contrato mesmo sem existir justa causa. Basta respeitar o aviso prévio.
O que é o Aviso prévio?
Segundo o artigo n.º 400 do CT, o trabalhador pode proceder à denúncia do contrato de trabalho com aviso prévio, independentemente de justa causa, desde que o faça através de comunicação escrita à entidade empregadora com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, mediante tenha, respetivamente, até dois ou mais anos de casa.
O aviso prévio pode ser alargado até seis meses pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e os contratos individuais de trabalho a trabalhadores com funções de representação da entidade empregadora ou com funções diretivas ou técnicas de elevada complexidade ou responsabilidade.
Não cumpri o aviso prévio, e agora?
Neste caso, se o trabalhado não cumpriu o prazo de aviso prévio este fica obrigdo a pagar à entidade empregadora uma indemnização igual à remuneração-base do período de aviso prévio em falta.
A esse valor podem ser acrescidos custos por eventuais danos causados pela falta ou atraso do aviso prévio.
Pode interessar-lhe também:
- Tudo sobre Compensação por despedimento
- Despedimento por faltas injustificadas
- Despedimento por facto imputável ao trabalhador