Novo Código Trabalho e as suas Alterações

Com o argumento de que o mundo do trabalho mudou radicalmente, Vieira da Silva acabou por protagonizar uma das reformas legislativas mais aplaudidas pela direita.

codigo trabalho 2009 Novo Código Trabalho e as suas AlteraçõesCom o argumento de que o mundo do trabalho mudou radicalmente, Vieira da Silva acabou por protagonizar uma das reformas legislativas mais aplaudidas pela direita.

Em virtude das inúmeras alterações, nomeadamente pela concentração num só diploma do Código do Trabalho e da Regulamentação enunciamos algumas das alterações.

Horário concentrado

O período normal de trabalho diário pode ser aumento até  4 horas diárias.

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Período experimental de trabalho

É alargado de 90 para 180 dias para a generalidade dos trabalhadores, mas a renúncia do contrato após 120 dias do período experimental fica sujeita a um aviso prévio de 15 dias. Se as entidades empregadoras não respeitarem o aviso terão de pagar aos trabalhadores a retribuição correspondente ao número de dias de aviso em falta.

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Alterações à regra relativa à presunção de existência de contrato de trabalho

Presume-se que existe um contrato de trabalho, desde que o trabalhador esteja sujeito a, pelo menos, uma das seguintes situações: integração na empresa, remuneração fixa, sujeição a hierarquia ou cumprimento de horário.

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Alteração das regras nos contratos a termo

Limitação a 3 anos da duração do contrato de trabalho a termo certo; limitação da duração do contrato a termo incerto a 6 anos; limitação da admissibilidade de contratação a termo, no caso de abertura de novos estabelecimentos, aos pertencentes a empresas com menos de 750 trabalhadores.

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Licença parental exclusiva da mãe

A mãe pode gozar até 30 dias da licença parental inicial antes do parto. A trabalhadora que pretenda gozar parte da licença antes do parto deve informar desse propósito o empregador e apresentar atestado médico que indique a data previsível do parto, prestando essa informação com a antecedência de 10 dias ou, em caso de urgência comprovada pelo médico, logo que possível.

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Licença parental exclusiva do pai

É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 10 dias úteis (5 dias úteis no regime ainda em vigor), seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho, 5 dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir ao nascimento.

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Contrato de trabalho de muito curta duração

Contrato de trabalho em actividade sazonal agrícola ou para realização de evento turístico de duração não superior a uma semana. Este contrato não está sujeito a forma escrita, devendo o empregador comunicar a sua celebração ao serviço competente da Segurança Social, mediante formulário electrónico que contém a identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes, a actividade do trabalhador e correspondente retribuição, a data de início do trabalho, bem como o local de trabalho.

Em caso de violação destas regras, o contrato considera-se celebrado pelo prazo de 6 meses, contando-se neste prazo a duração de contratos anteriores de muito curta duração.

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Processo de despedimento

Está previsto que a entidade patronal continue a ter de fundamentar as causas e a enviar uma nota de culpa ao trabalhador, mas durante o processo disciplinar só ouve as testemunhas indicadas pelo trabalhador se quiser (salvo trabalhadoras grávidas ou trabalhadores em licença parental); os erros processuais deixam de ser relevantes, desde que se prove a justa causa do despedimento, e não obrigam à reintegração do trabalhador; é reduzido o prazo para o trabalhador impugnar a decisão de despedimento, passando de 1 ano para 60 dias; o trabalhador que se considere injustamente despedido  apenas terá de apresentar um requerimento ao juiz a contestar o despedimento para que este decida depois notificar o empregador, que deverá fazer prova da justa causa, só tendo o trabalhador de se defender.

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Alteração das taxas contributivas para a Segurança Social

Nos contratos a termo, agravamento da taxa em 3%, a cargo das entidades empregadoras; nos contratos sem termo, redução da taxa em 1%, a cargo das entidades empregadoras; sujeição das empresas utilizadoras de trabalhadores abrangidos pelo regime de trabalho independente (recibos verdes) ao pagamento de uma parcela de 5% da taxa contributiva.

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36 Comments on “Novo Código Trabalho e as suas Alterações”

  • JOAO PAULO GONÇALVES MARQUES escrito em 3 Janeiro, 2012, 16:29

    pergunto se podem descontar dois dias do salario, por ter de ficar com o meu filho de 3 anos tendo o medico passado a respectiva declaração de necessitar cuidados inadiaveis.

    [Reply]

  • fernando vilas boas escrito em 17 Dezembro, 2011, 9:46

    trabalho na firma a 10 anos o patrao nao quere passar recibos se me vir embora tenho alguma direito a dinheiro

    [Reply]

  • Paulo Dias escrito em 23 Novembro, 2011, 13:28

    fui trabalhador de uma empresa que deixou de pagar salarios aos seus colaboradores à 5meses. Foi vendida e agora o novo dono mudou o nome da empresa.
    Será que podem os colaboradores exigir à nova empresa os seus salários em atraso?

    [Reply]

  • pedro escrito em 8 Novembro, 2011, 15:38

    bom dia! Diga-me o que a lei entrará para vigor em Janeiro de 2012, que estabelece que o trabalhador teria que trabalhar por mais 30 minutos?

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  • anonimo escrito em 14 Outubro, 2011, 12:43

    Na piraque os empregados trabalham das 12;00 as 22:00 sendo 2horas de almoço ou seja ficam na empresa 10horas e das 16:00as22:00 não tem um café da tarde como esta previsto por lei não recebem insalubridade devida, trabalham 08:00 horas e só recebem 07:33 horas, não tem cópia do contrato de trabalho. E o sindicato da classe é conivente com esta pilantragem. Cadê o acordo coletivo que ninguém consegue ver ,esse sindicato não é filiado a CUT

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  • José António Silva Tentúgal escrito em 14 Outubro, 2011, 3:03

    Trabalho para a minha empresa á cerca de sete anos e meio, só que dois anos e meio foram sem descontos, pois precisavam de um trabalhador mas não podiam fazer contratos. Isto no ano de 2004. Até aqui nao tive qualquer regalia como ferias e subsidios so tendo direito a gozar folgas. A entidade patronal tera que me pagar esses direitos em atraso? Entretanto em 2006 julho deram-me um contrato para assinar por tempo indeterminado, mudamos de obra na altura, e por lá continuei claro até agora. Até que á dias recebi carta de despedimento por fim de posto de trabalho, mas continuaram com atrasos em certos pagamentos, na altura fiz participação da empresa a ACT e no qual o processo foi arquivado sem que tenha sido consultado. A empresa atrves de um engenheiro movou-me perseguisao laboral, durante ano e meio estive sem wc sem luz, sem limpeza e agua potavel, ate que dei por mim num estado completamente louco tendo que recorrer a baixa medica. Gostaria de lhe perguntar o que terei que fazer para que me paguem o mal que me fizeram. Tambei gostaria de perguntar se sou obrigado a gozar as ferias de 2011 quando ja estou despedido?

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  • anonimo escrito em 13 Outubro, 2011, 12:32

    Na piraquê os funcionários não tem participação nos lucros, não dá cursos de capacitação, os diretores falam: capacitar para quê, para eles irem embora. Mas um dia a mascara da industria de produto alimentício piraquê vai cair todos vão ver que os diretores não valem nada, se alguém puder ver veja quanto a empresa investiu nesses 5 anos e o quanto ela lucrou. o sindicato é patronal Os empregados não recebem insalubridade devida, trabalham 08:00 horas e só recebem 07:33 horas, não tem cópia do contrato de trabalho. E o sindicato da classe é conivente com esta pilantragem. Cadê o acordo coletivo que ninguém consegue ver ,esse sindicato não é filiado a CUT

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  • Anderson Felix escrito em 10 Outubro, 2011, 14:04

    olá, comecei a trabalha como porteiro, numa período de (12 por 36 horas trabalhadas). Logo ao ser empregado asinaram  minha carteira . Pasando o período de 90 dias de experiência fui demitido sem nenhum aviso ou justificativa. Qual o meu direito neste caso? Como posso me defender e não ser lesado?  brigado e aguardo resposta.

    [Reply]

  • anonimo escrito em 8 Outubro, 2011, 13:19

    Na piraque os empregados trabalham das 12;00 as 22:00 sendo 2horas de almoço ou seja ficam na empresa 10horas e das 16:00as22:00 não tem um café da tarde como esta previsto por lei não recebem insalubridade devida, trabalham 08:00 horas e só recebem 07:33 horas, não tem cópia do contrato de trabalho. E o sindicato da classe é conivente com esta pilantragem. Cadê o acordo coletivo que ninguém consegue ver ,esse sindicato não é filiado a CUT

    [Reply]

  • jorge escrito em 5 Outubro, 2011, 12:10

    Os funcionários trabalham como operadores e recebem como auxiliar de produção conforme programa de prevenção de risco ambiental, deixa de remunerar salubridade dos operadores dos fornos, pois a auditora fiscal do trabalho Elizabete Fernandes Cavalcante ;Alessandra Gilabert de Oliveira cif35201-2 eo Alexandre Paladino F.da silva mtr.1281099 multaram a empresa mais não houve mudanças porque será? Gostaria que eles voltassem, pois continua tudo errado na empresa e o sindicato só serve para ganhar nosso dinheiro nunca teve uma eleição que ficássemos sabendo.industria de produto alimenticio piraque s.a rua leopoldino de oliveira n:335 bairro turiaçu cep21360-060 cnpj33.040.122/0001-60 industria brasileira .tem aproximadamente 4.100 funcionários nos ajudem

    [Reply]

  • jorge escrito em 5 Outubro, 2011, 12:00

    A empresa não remunera com adicional de insalubridade os operadores de forno expostos a ibutg acima do limite de tolerância conforme programa de prevenção de risco ambiental, deixa de remunerar o exercício do trabalho em condições de igualdade, funcionários trabalham como operadores e recebem como ajudantes, pois a auditora fiscal do trabalho Elizabete Fernandes Cavalcante siape 1279662 cif40686-4 multou a empresa mais até agora não mudou nada, porque será? Gostaria que ela voltasse, pois continua tudo errado na empresa e o sindicato só serve para ganhar nosso dinheiro nunca teve uma eleição que ficássemos sabendo.alguem nos ajudem pelo amor de Deus !

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  • sandra escrito em 20 Julho, 2011, 12:23

    Estive a trabalhar em regime de part time numa empresa de mediaçao imobiliaria desde 11 de Outubro de 2010 ate 31 de Março de 2011. A 28 de Março a gerente da empresa disse que eu so iria trabalhar ate dia 31 ( oralmente). No dia 31 terminei o meu horario de trabalho pelas 14hs e ate hoje a gerente ainda nao me pagou o vencimento de Março. Enviei uma carta registada para que me efectuasse o pagamento do que me é devido mas a memsa nao foi aceite. Não possuo nenhum contrato, ou recibo referente ao periodo em que la trabalhei, os unicos comprovativos são as transferencias de vencimento para a minha conta. Como posso agir para recuperar o vencimento.

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  • antonio lemos escrito em 18 Julho, 2011, 15:05

    boa tarde faco parte de uma comicao de higiene seguranca e saude no trabalho e gostaria de saber pormenores sobre os deveres e obrigacoes tanto da comicao para a entidade patronal e vice versa

    [Reply]

  • dayane barbosa escrito em 10 Junho, 2011, 15:13

    Eu trabalho de auxiliar de cozinha meu contrato de experiência acaba no dia 16-06-2011 ate agora não falarão nada nem mim mostrarão.Tenho problema de coluna não mim adaptei ao trabalho faz um mês que estou com crise de coluna agora quero sai eles querem que eu fique trabalhando o mês inteiro mas não tenho condições de saúde pra trabalhar mais o que eu faço

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  • sandra fernandes escrito em 24 Maio, 2011, 14:24

    boa tarde fiz uma troca de folga com uma colega .a folga dela já a trabalhei só que a folga que ela ia trabalhar por mim eu fiquei de baixa. gostaria de saber se tenho direito a essa folga depois.obrigado

    [Reply]

  • joaquim guedes escrito em 9 Maio, 2011, 22:23

    trabalho numa empresa de construçao civil e gostaria de saber se possometer uma suspençao temporaria de trabalho com aceitaçao por parte do patrao para experimentar uma ida ao estrangeiro para trabalhar

    [Reply]

  • DIOGENES GERMANO escrito em 25 Abril, 2011, 22:41

    GOSTARIA DE SABER O Q FAZER COM A CORDENADORA SEMPRE QUE A MESMA CHEGA NA UNIDADE Q EU TRABALHO ELA FICA ARRUMANDO UM DEFEITO EM MIM, OUTRO DIA EU ESTAVA COM UMA CAMISA BEGE, QUANDO ERA PRA ESTÁ COM UMA BRANCA E TINHA UMA AMIGA DE TRABALHO COM UMA PRETA E A CORDENADORA SÓ FALOU COMIGO E NÃO COM A AMIGA DE TRABALHO, FORA OUTRAS COISAS Q ACONTECE E ELE SÓ FALA COMIGO “ISSO É UMA PERSEGUIÇAÕ DA MESMA COMIGO ?” O QUE POSSO FAZER EM RELAÇÃO A ESSE CASAO ? AGUARDO RESPOSTA POR FAVOR

    [Reply]

  • Juliana Morais escrito em 21 Abril, 2011, 21:43

    Olá, onde e como proceder para realizar a suspensão de contrato por falta de pagamento?
    Ainda não me legalizei no país isso impede que eu vá realizar este procedimento?

    Desde já, agradeço!

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  • António Silva escrito em 12 Abril, 2011, 14:16

    Boa Tarde, sendo eu funcionário de uma Empresa Construção Civil e pretencendo aos quadros da mesma, estou agora numa situação de atraso salarial de três meses. Procuro se posso meter uma suspensão temporária visto o atraso salarial. ou se pelo contrário saindo com carta de despedimento perco todos os direitos.

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  • Marta escrito em 5 Abril, 2011, 21:32

    Meu marido veio recentemente embora do trabalho. No acordo entre ele e o patrão, ficou decidido que durante 3 meses e ao dia 15 receberia uma prestação da indeminização. Foi este o acordo e assinado por ambas as partes. O que acontece é que o patrão está claramente a falhar e já com vários dias de atraso. O que se pode fazer? Obigada.

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  • Ana Paula escrito em 4 Abril, 2011, 13:45

    Eu trabalho num supermercado há 3,4 anos e vejo varias irregularidades e as entidades competentes não fiscalizam.Sou vítima de marcaçao,minhas horas somem(pelo ponto digital),tenho hora pra entrar,mas pra sair não(ja passei 3hrs após meu horario normal),não temos direito a lanche(é uma empresa de mais de 150 funcionarios),já houve assédio moral(não comigo),não temos onde descansar,n temos refeitorio,n nos pagam horas(só com folga e mesmo assim quando temos hrs)…enfim,são muitas coisas e eu vejo q os trabalhadores n tem vez nem voz pq em meio a esse caos trabalha uma supervisora q tbm trabalha no sindicato dos comerciarios e ainda recebe pra ficar calada.É UMA POUCA VERGONHA TANTO DA EMPRESA QUANTO DO SINDICATO.O que eu devo fazer dentro do meu direito como trabalhadora nesse caso?Me ajude e ajude a muitas outras pessoas q trabalham comigo q queriam sair,mas iriam perder muito financeiramente.

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  • Fátima Taveira escrito em 5 Fevereiro, 2011, 16:38

    Boa tarde, trabalho num escritorio de seguros há tres Anos e estou efectiva. Engravidei em Julho de 2009 por motivos de Saude meti baixa em Janeiro de 2010, a minha filha nasceu a 10 Abril de 2010 estive 150 dias de Licença de maternidade posteriormente gozei um Mês de Férias a que tinha direito! Como não estava em condições psicologicas de regressar ao trabalho tentei chegar a um acordo com o patrão, disse-lhe que abdicava dos meus direitos se me desse a carta para o fundo de desemprego, caso não concorda-se tinha que meter baixa porque não estava apta para o trabalho. Ele disse que ia falar com o contabilista e depois dizia-me alguma coisa, no dia seguinte ligou-me e disse que me dava a carta para o fundo de desemprego abdicando dos meus direitos, mas que ficava ao meu critério! Eu então meti baixa com a condição de posteriormente vir para o fundo de desemprego.Estive dois Meses de baixa , quando fui a uma junta médica no dia 06-12-2010 deram-me alta o que já era de prever. Liguei ao meu patrão a contar o que se tinha passado, mandou-me passar no escritório no dia 11-12-2010, pagou-me o Mês de Setembro o respectivo subsidio
    de férias que ainda não tinha recebido e tinha direito.! Eu perguntei-lhe se sempre me passava a carta para o fundo de desemprego, ele disse que não porque não estava a mandar-me embora! Não cumpriu com o que tinha prometido! Agiu de má fé comigo. Então eu disse que no dia 13-12-2010 apresentava-me ao trabalho. Assim foi comecei a trabalhar no dia 13-12-2010 até dia 17-12-2010. Nesta semana o meu marido tinha entrado de férias e ficou com a nossa filha, entretanto a menina fez febre, eu estava revoltada com aquela situação porque não era o que tinha-mos combinado e também não tinha a quem deixar a minha filha, deixei de ir trabalhar meti baixa por assistência há familia (filha) desde dia 19-12-2010 até 31-12-2010 . Com esta situação toda piorei porque sofro de depressão crónica, em janeiro de 2011 meti licença sem vencimento. Agora não sei o que fazer! Precisava de saber quanto tempo posso estar de licença sem vencimento. Se posso meter carta de despedimento com licença sem vencimento e se tenho direito a receber alguma coisa.Ou meto carta de despedimento com baixa por apoio familiar (filha). Se der o tempo ha casa tenho direito a gozar um Mês de Férias respectivo ao Ano anterior. Também não recebi subsidio de Natal referente ao Ano de 2010. Se enviar uma carta de despedimento e não der tempo há casa o que acontece?Preciso de ser bem esclarecida!!!!!!!!!!!!!! As leis estão sempre a mudar. Cumprimentos Fátima Taveira

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  • Nelson Ricardo da Silva Dias escrito em 11 Janeiro, 2011, 21:51

    A minha irmã estáva no fundo de desemprego e aceitou uma proposta para ir trabalhar uns dias á expriencia . Tanto diziao que gostávão do trbalho dela como dizião que não, o que é certo é que lhe pedirão os decomentos para fazerem o contrato, e ela entregou-os. como nunca mais falárao no assunto ,a não ser querião que ela ficasse ou já não querião ,e nunca lhe dávão as folgas marcadas ela (despediu-se).agora veio a saber que lhe tinhão feito um contrato que ela nunca viu e lhe fizerão descontos para a segurança social em Novembro. Nunca assinou nada nem nunca viu recibos de ordenado.Isso é legal? O que ela deve de fazer? Quais podem ser as consequencias? SE o contrato for legal o que deve fazer para se despedir ( rescindir o contrato) ? POR favor respondão.

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  • ana olivia escrito em 26 Novembro, 2010, 17:30

    ola e para fazer uma pergunta se meter a carta de despedimento agora tenho direito ao subsidio de natal e a gozar as ferias do natal?obrigado

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  • Celia escrito em 26 Novembro, 2010, 16:32

    Boa tarde, vou me casar durante a minha licença maternidade e gostava de saber se assim sendo continuo a ter direito a minha licença de casamento. Obrigada.

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  • ana nunes escrito em 23 Novembro, 2010, 20:24

    boa noite trabalho a contrato num centro de infancia como auxiliar de serviços gerais. trabalho 8h por dia, 4 de manha e 4 de tarde, ao fim de 2h de trabalho vou lanchar coisa que nao demora 5 minutos mas agora fui proibida de o fazer pois uma superior diz que enquanto estou a comer nao estou a trabalhar. gostaria de saber se é proibido fazer essa pausa. obrigada pela atençao.

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  • montecid escrito em 15 Novembro, 2010, 10:47

    Trabalho numa empresa pública e neste momento a empresa está em negociação com 30 trabalhadores para rescisão amigável do contrato. Estão a oferecer um mes de salário por cada ano de trabalho. Eu tenho dúvidas, e pelo que li Hoje dia 15 de Novembro num jornal diário a lei diz :No caso da rescisão do contrato de trabalho por acordo das partes, a indemnização terá de ser no mínimo de ser 1,5 salário por cada ano de trabalho, gostaria de saber o que está correcto.
    Meus cumprimemtos
    Jorge Montecid

    [Reply]

  • gorete cordeiro escrito em 9 Setembro, 2010, 17:35

    a minha mae trabalha numa residencial há mais de 18 anos como arrumadeira de quartos foi sempre o que fez .Nos ultimos tempos muitos dos empregados que lá trabalhavam foram embora sem nunca terem contratado ninguem para ocupar esses lugares o que acontece é que os que lá ficaram estão a ser explorados a fazer o seu serviço mais o dos que foram embora . a minha mae neste momento em 8h de trabalho faz recepção bar e arruma os quartos de 4 andares oque é uma exploração e quando liga ao gerente a queixar-se que não está aguentar aquela situação é alvo de sencura até ameaças que se não estiver bem que se ponha ……o que devo fazer? Obrigada

    [Reply]

  • gorete cordeiro escrito em 9 Setembro, 2010, 17:25

    trabalho numa empresa hà 10 anos da qual tenho uma categoria que não corresponde ao que faço o salário é mais baixo em relação aos meus colegas de secção…..estou efectivo. não me encontro muito satisfeito se me despedir quais os meus direitos ? Obrigada

    [Reply]

  • paulo domingos escrito em 9 Julho, 2010, 1:37

    boa noite eu tenho um contrato de 6 meses gostaria de saber que tempo tenho que dar a empresa para rescedir o contrato,,,muito obrigado

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  • carla susana costa abreu escrito em 19 Maio, 2010, 20:29

    Boa noite, sou estéticista e este é o meu primeiro emprego, ou seja, a entidade empregadora está a beneficiar com este contrato. Mas será que me pode despedir durante os três anos de contrato? Como me posso informar para perceber qual os direitos que tenho e deveres? Aguardo resposta

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