O contrato individual de trabalho é o ajuste de duas vontades pelo qual uma pessoa denominada como empregado se compromete a prestar pessoalmente serviços não eventuais, subordinados a outrem normalmente conhecido como empregador, mediante o recebimento de salário/vencimento.
As leis e regras relacionadas com contrato de trabalho devem ser do seu conhecimento, desde formas de vínculo, tipos de contrato, suspensão e redução, mudança de local de trabalho e alteração da categoria profissional.
Pode existir contrato quando o trabalhador nunca assinou nada?
Sim, pode. Porque, regra geral, o contrato de trabalho não tem de ser escrito, podendo ser verbal.
Quando é que o contrato de trabalho tem de ser escrito?
Têm de ser obrigatoriamente reduzidos a escrito (com assinatura e identificação das partes), nomeadamente, os seguintes contratos:
- Contrato-promessa de trabalho;
- Contrato para prestação subordinada de teletrabalho;
- Contrato de trabalho a termo;
- Contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro, salvo disposição legal em contrário;
- Contrato de trabalho em comissão de serviço;
- Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores;
- Contrato de trabalho a tempo parcial;
- Contrato de pré-reforma;
- Contrato e cedência ocasional de trabalhadores..
O que é o período experimental?
O período experimental corresponde ao período inicial de execução do contrato em que as partes devem agir de modo a permitir que se possa apreciar o interesse na manutenção do contrato de trabalho.
Durante esse período qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio nem necessidade de invocação de justa causa, não havendo direito a indemnização, salvo acordo escrito em contrário.
Se o período experimental durar mais de 60 dias, para denunciar o contrato o empregador tem que dar um aviso prévio de 7 dias.
Durante o período experimental o empregador deve pagar a retribuição ao trabalhador porque já se está no âmbito do contrato..
Se o trabalhador teve de frequentar uma formação inicial ministrada pelo empregador ou por ele determinada, esse tempo conta para efeitos de período experimental?
O período experimental começa a contar-se a partir do início da execução da prestação do trabalhador, compreendendo as acções de formação ministradas pelo empregador ou frequentadas por determinação deste, desde que não excedam metade do período experimental..
Os dias de falta ao trabalho devem contar-se para efeitos de período experimental?
Para efeitos de contagem do período experimental não são tidos em conta os dias de faltas, ainda que justificadas, de licença e de dispensa, bem como de suspensão do contrato..
Qual é a duração do período experimental?
Nos contratos por tempo indeterminado ou sem termo:
- 90 dias para a generalidade dos trabalhadores;
- 180 dias para os trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, bem como para os que desempenhem funções de confiança;
- 240 dias para pessoal de direcção e cargos superiores..
Nos contratos a termo certo ou incerto:
- 30 dias para contratos de duração igual ou superior a seis meses;
- 15 dias nos contratos a termo certo de duração inferior a seis meses e nos contratos a termo incerto cuja duração se preveja não vir a ser superior àquele limite.
- Quando se aplique um IRCT
Pode ser estabelecido por instrumento de regulamentação colectiva do trabalho aplicável prazo de duração diferente..
A duração do período experimental pode ser alterada?
Pode ser reduzida a sua duração por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou por acordo escrito das partes. Também pode ser excluído por acordo escrito das partes.