A proposta de lei com as alterações ao Código do Trabalho foi aprovada em Conselho de Ministros.
São cinco os novos critérios de escolha num despedimento por extinção de posto de trabalho. Os critérios seguem uma hierarquia e a avaliação de desempenho surge no topo da lista.
Os cinco critérios de escolha num despedimento
- Pior avaliação do desempenho
- Menores habilitações
- Maior onerosidade do vínculo laboral
- Menor experiência profissional
- Menor antiguidade na empresa
A avaliação do desempenho passa a ser o principal critério de despedimento, seguindo-se as habilitações, a onerosidade do vínculo laboral, a experiência profissional e a antiguidade na empresa.
No caso do primeiro critério – avaliação de desempenho – o ministro esclareceu que os parâmetros de avaliação têm que ser “previamente conhecidos pelo trabalhador”. Caso a empresa não tenha um sistema de avaliação de desempenho, o critério mais importante passa a ser o segundo: habilitações académicas.
Actualmente, num despedimento por extinção de posto de trabalho, os trabalhadores com menor antiguidade são os primeiros a sair.
O despedimento por extinção de posto de trabalho passa a ter novas regras e a depender de uma lista de critérios, que estão hierarquizados na Lei 27/2914 publicada em Diário da República.
O diploma, que altera pela sexta vez o Código do Trabalho, prevê que, quando uma secção tiver vários postos de trabalho com o mesmo conteúdo, a escolha do trabalhador a despedir deve obedecer a um de cinco critérios.
O primeiro é a “pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador”. Caso não haja avaliação ou haja empate, passa-se aos seguintes, respeitando a seguinte ordem: menores habilitações académicas e profissionais; “maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa”; menor experiência na função e menor antiguidade na empresa.
A lei repõe ainda a obrigação de a empresa procurar outro posto de trabalho compatível com a categoria do trabalhador antes de decidir despedi-lo. A mesma obrigação é reposta para o despedimento por inadaptação.
Passos para avaliar os seus colaboradores
1. Decida se o processo de avaliação será feito internamente ou por uma consultora especializada;
2. Defina os objetivos e comunique-os ao trabalhador;
3. Elabore um questionário de avaliação;
4. Escolha uma escala e um método de avaliação;
5. Realize reuniões intermédias para acompanhamento da performance;
6. Faça uma entrevista de avaliação final;
7. Elabore um plano de desenvolvimento posterior;
8. Monitorize os níveis de motivação ao longo do ano;