Perguntas e Respostas – Despedimento Por Extinção do Posto de Trabalho
Quando é que se dá o despedimento por extinção do posto de trabalho?
É um despedimento justificado por motivos económicos, que não se reportam a actuação dolosa do trabalhador ou do empregador. É necessário que a subsistência da relação de trabalho seja praticamente impossível, que não haja contratos a termo para as tarefas que correspondem ao posto de trabalho extinto, e não se aplique o regime do despedimento colectivo.
- Terça-feira, Abril 28, 2009, 9:54

Quando é que se dá o despedimento por extinção do posto de trabalho?
É um despedimento justificado por motivos económicos, que não se reportam a actuação dolosa do trabalhador ou do empregador. É necessário que a subsistência da relação de trabalho seja praticamente impossível, que não haja contratos a termo para as tarefas que correspondem ao posto de trabalho extinto, e não se aplique o regime do despedimento colectivo. Deve ser posta à disposição do trabalhador a compensação devida.
O trabalhador que tenha sido transferido de outro posto de trabalho tem direito a reocupá-lo?
O trabalhador que nos 3 meses anteriores ao início do procedimento de extinção tenha sido transferido para um posto a ser extinto, tem direito a reocupar o posto de trabalho anterior, com garantia da mesma retribuição base, salvo se este também tiver sido extinto.
Qual a compensação a que o trabalhador despedido por extinção dos postos de trabalho tem direito?
A compensação é a mesma da prevista para o despedimento colectivo (um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, sendo que não pode ser inferior a 3 meses. Por cada fracção de ano este valor é calculado proporcionalmente).
Os contratos de trabalho caducam com a extinção ou encerramento da empresa?
Quando se dá a extinção da empresa, os contratos caducam, a não ser que se verifique a transmissão da empresa ou estabelecimento.
Também com o encerramento total e definitivo da empresa os contratos de trabalho caducam.
Com as necessárias adaptações, o procedimento a seguir é o mesmo do despedimento colectivo.
Isto só não será assim no caso das microempresas, onde o trabalhador deve ser informado do encerramento com 60 dias de antecedência.
Pela caducidade do seu contrato nos termos atrás descritos tem o trabalhador direito a uma compensação correspondente a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, pela qual responde o património da empresa.
A declaração de insolvência do empregador faz cessar os contratos de trabalho?
A declaração judicial de insolvência do empregador, só por si, não faz cessar os contratos de trabalho. No entanto, e apesar do administrador da insolvência dever continuar a satisfazer as obrigações contratuais para com os trabalhadores enquanto o estabelecimento não for fechado definitivamente, ele pode, antes deste fecho, fazer cessar os contratos dos trabalhadores cuja colaboração não seja indispensável à manutenção do funcionamento da empresa. Também aqui a cessação dos contratos de trabalho deve ser antecedida, com as necessárias adaptações, do procedimento previsto para o despedimento colectivo, salvo tratando-se de microempresas.
O trabalhador pode continuar ao serviço depois de atingida a reforma por velhice?
Sim, pode. Neste caso, se o trabalhador permanecer ao serviço depois de passarem 30 dias sobre o conhecimento, por ambas as partes, da sua reforma por velhice, ou se atingir 70 anos de idade, sem haver caducidade do vínculo por reforma, o seu contrato converte-se num contrato a termo. Este contrato, que não tem de ser reduzido a escrito, vigora pelo prazo de 6 meses, sendo renovável por períodos iguais e sucessivos, sem limite máximo. Para o fazer caducar o empregador tem de dar um aviso prévio de 60 dias e o trabalhador um aviso prévio de 15 dias. A caducidade deste contrato não determina o pagamento de qualquer indemnização ao trabalhador.
O trabalhador e o empregador podem fazer cessar o contrato de trabalho por acordo entre eles?
Podem. Mas este acordo deve constar de um documento assinado por ambas as partes, contendo a data da sua celebração e a data de início dos efeitos. Sempre que no acordo, ou conjuntamente com este, as partes estabelecerem uma compensação pecuniária de natureza global para o trabalhador, presume-se que já estão aí incluídos e liquidados os créditos já vencidos à data da cessação do contrato ou exigíveis em virtude dessa cessação.
E se o trabalhador se arrepender de ter feito este acordo?
O trabalhador pode fazer cessar os efeitos do acordo de revogação até ao 7.º dia útil seguinte à data da respectiva celebração, mediante comunicação escrita. Se não for possível assegurar a recepção desta comunicação, o trabalhador deve remetê-la ao empregador, por carta registada com aviso de recepção, no dia útil subsequente ao fim desse prazo. Se ao trabalhador tiverem sido pagas compensações pecuniárias em cumprimento do acordo ou por efeito da cessação do contrato de trabalho, este deve pôr esses valores, na sua totalidade e por qualquer forma, à disposição do empregador. O que atrás se disse não se aplica no caso de haver acordo de revogação do contrato de trabalho devidamente assinado, com assinaturas reconhecidas notarial e presencialmente.
O trabalhador que não tenha justa causa para se despedir tem de continuar vinculado àquele contrato de trabalho mesmo que não queira?
Não. Esse trabalhador pode denunciar o contrato, desde que o comunique por escrito ao empregador, com antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até 2 anos ou mais de 2 anos de antiguidade (este prazo pode ser alargado por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou por contrato de trabalho até 6 meses, quanto a trabalhadores que ocupem cargos de administração ou direcção, bem como funções de responsabilidade ou representação).
O que acontece quando o trabalhador não cumpre o prazo de aviso prévio?
Neste caso fica obrigado a pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período de antecedência em falta, podendo ainda responder civilmente pelos danos eventualmente causados por não ter observado o prazo de aviso prévio ou por violação de obrigações assumidas em pacto de permanência.
Quando é que se fala em abandono do trabalho?
Considera-se abandono do trabalho a ausência do trabalhador ao serviço acompanhada de factos que, com toda a probabilidade, revelem a intenção de não o retomar. Presume-se que há abandono quando o trabalhador se ausente do serviço durante, pelo menos, 10 dias úteis seguidos, sem que comunique ao empregador qual o motivo, excepto se o trabalhador provar a ocorrência de motivo de força maior que o impediu de comunicar essa ausência.
O abandono do trabalho vale como denúncia do contrato. O trabalhador constitui-se na obrigação de indemnizar o empregador pelos prejuízos causados, não devendo a indemnização ser inferior à que seria no caso de falta de cumprimento do prazo de aviso prévio. O empregador só pode invocar a cessação do contrato depois de comunicação por carta registada com aviso de recepção para a última morada conhecida do trabalhador.
FONTE: IGT.GOV.PT
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52 Comments on “Perguntas e Respostas – Despedimento Por Extinção do Posto de Trabalho”
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Boa tarde, a empresa onde trabalho fechou e supostamente é definitivemente, mas sem sabermos porque alegaram que estamos de férias até dia 1/2/2012 mas entretanto foi nos informdo novamente que afinal as férias irão se prolongar por tempo indeterminado.. isso é legal?eles podem nos fazer isso?mas terão de nos pagar certo?
aguardo a vossa resposta
obrigado
[Reply]
Boa noite, o meu assunto era saber quando se dá um despedimento por extinção do posto de trabalho, e justificam que é imposivel manter esse posto por motivos financeiros, dizendo assegurar este posto a entidade patronal em seguida empregam duas funcionarias isto é legal es~tá correcto,ou a entidade patronal cometeu um erro contra-ordenação grave por favor ajudem, obrigado.
[Reply]
Boa noite trabalho numa empresa desde o dia 18 de Abril de 1995 . No mês de Dezembro gozei férias no dia 30 do referido mês de Dezembro fui contactado pelo meu patrão que já não tinha mais trabalho e por sua vez ia encerrar a empresa, alegando problemas económicos . Gostaria de saber quais os meus direitos perante tal situação. Tendo eu dois créditos que com esta situação não vou conseguir pagar . Havendo bens em nome dos patrões da empresa existe hipótese de esses bens entrarem no acordo ?
Ficaria inteiramente grato de ver respondida a minha questão
Sergio
[Reply]
Boa noite, alguém sabe me informar se um trabalhador reformado com 9 anos de trabalho tem direito a indemnização?
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Boa tarde,assinei contrato a termo certo em janeiro 2009 o qual ja o renovei 2 vezes.Meu chefe ja me disse que em janeiro vou ser despedido.O contrato é de uma empresa xxxx lda, mas o carimbo do contrato e das renovaçoes é duma empresa com o mesmo nome mas sa ou seja, xxxx sa.Estas empresas têm nº contribuinte difirentes embora a mesma morada.Eu desempenho funçoes na xxxx sa mas quem me paga é a xxxx lda,.Aminha avaliaçao foi feita pela xxxx sa.Isto é legal? obrigado
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No passado dia 21 Novembro eu e mais dois colegas fomos despedidos da empresa pela administradora de insolvência na assembleia de credores. Os outros funcionários já se haviam demitido da empresa em Julho passado, porque tinham vencimentos em atraso à mais de 3 meses.
Pergunto se estes 3 funcionários demitidos pela administradora de insolvencia na assembleia de credores tem prioridade em receber os seus créditos em relação aos outros trabalhadores que se tinham demitido ou não?
[Reply]
a empresa onde trabalho entrou em insolvência, fez suspensão de trabalho, ao fazer suspender o tempo fundo de desemprego já conta desde essa altura?
pois ainda estou vinculado a empresa, posso ser chamado ou não.
[Reply]
Bom dia sou trabalhadora de uma empresa a quem foi declarada a insolvencia. Percebi ao ler os vossos esclarecimentos que a minha prestação de trabalho não cessa pela decisão acima mencionada. Não obstante, e na eventualidade do administrador da insolvência não fazer cessar o meu contrato e não existindo qualquer plano de recuperação, qual o tempo médio em que terei que me manter ao serviço da empresa insolvente? Independentemente da não cessação do contrato posso requerer os créditos emergentes do meu contrato de trabalho ao fundo de garantia salarial logo que obtenha a documentação necessária para o efeito? Agradeço desde já os vossos esclarecimentos.
[Reply]
Boa Noite
O assunto é o seguinte:
Trabalho numa firma de hotelaria desde 1992 mas só entrei para os quadros em Junho de 1994 até lá estive a passar recibos verdes e a trabalhar em parte time.
Acontece que agora fui despedido por extinção do posto de trabalho pergunto: na altura em que estive a passar recibo conta para os anos de efectividade logo para a indemnização ou não.
Agradeço a resposta
A.V.
[Reply]
Acabei de efectuar uma pergunta mas deu erro pelo que a volto a colocar. Estando de baixa médica à aproximadamente 2 anos e a empresa com a qual tenho ligação contractual à +/- 9 anos está em processo de insolvência, que procedimentos deverei tomar?
Obrigado pela atenção dispensada.
[Reply]
Boa tarde, tenho uma empresa unipessoal, na área de projectos de arquitectura, contratei um funcionário em 1-06-2011, no entanto os projectos iniciados não deram continuidade e os previstos não há previsão de iniciarem.
Neste momento não tenho cash-flow para pagar as despesas associadas ao contrato que termina 31-12-2011. Posso extinguir posto de trabalho associado ao contrato, e ficar com o contrato terminado?
Qual deverá ser o valor da indemnização? O prazo de aviso é por 15 dias? Qual é o nº do artigo que regula este tipo de despedimento no novo código do trabalho?
[Reply]
boa tarde,trabalho em um restaurante desde 01-02-2004 ate o momento 26-07-2011.Gostaria de saber se eu pedisse a demissao a empresa,quais seriam meus direitos de indenizaçao e o que teria de corresponder a empresa com o aviso da minha saída,por exemplo! 1-QUANTO TEMPO DE AVISO TENHO Q DAR A EMPRESA?
2-QUAL SERIA O VALOR CORRESPONDENTE `DA MINHA INDENIZAÇAO,EXEMPLO:GANHO 1.200,00 AO MES,ESTOU GOZANDO FÉRIAS,MAS ATÉ O MOMENTO NAO RECEBI,TENHO CONTRATO INDEFINIDO A 7 ANOS E MEIO.
Agradeceria que pudesse responder esses temas,pois seria importante saber meus direitos.
Desde de já,obrigado
[Reply]
Lydie Reply:
Agosto 17th, 2011 at 22:01
@claudinei, Olá boa noite,
Eu gostaria que me desse uma informação relativamente ao seu despedimento. Eu acabo de me despedir e tenho mais ao menos o mesmo tempo de casa (7 anos) como correu o seu?
Temos direito a alguma coisa?
Agradeço desde já a sua atenção.
[Reply]
Em caso de abandono de posto de trabalho, ou até mesmo em caso de faltas injustificadas em n.º suficiente para permitir o despedimento por justa causa, o que fazer caso não se consiga comunicarào trabalhador, quer a denúncia do contrato, no 1º caso, quer a nota de culpa com intenção de despedimento, no 2º caso??? Porque o trabalhador não se encontra a reisidr naquela morada e se desconhece o local em que o mesmo se encontra?? O que fazer, para que se possa efectivar, com garantia, o despedimento???
[Reply]
Bom dia, O meu pai reformou-se no ano passado mas continua a trabalhar na empresa, onde ja esta ha mais de vinte anos. A empresa vai fechar a parte onde o meu pai trabalha e em principio ele vai deixar de trabalhar la. sendo reformado, tem ele direito a uma indemenizacao?
Obrigado
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Boa noite, trabalho numa empresa há 15 anos,a empresa é composta por vários departamentos. O departamento onde eu estou inserido vai entrar em obras para modernizar e melhorar as condições de trabalho,o departamento é composto por 3 pessoas, duas mais eu. Foi proposto pela empresa ficar um (o que tem mais anos de casa) e chegarem a acordo eu e o outro colaborador. Será isto considerado legal?Poderá isto ser considerado extinção do posto de trabalho visto que o departamento vai continuar a funcionar?E se quando reabrir o departamento contratarem pessoal a recibos verdes? Muito obrigado.
[Reply]
trabalho como tecnico em uma empesa de telecomunicações e apesar de não ser a minha função tenho que dirigir o veiculo da empresa, a duvida é a empresa e obrigada a pagar ajuda de custo para o funcionario
[Reply]
Tenho contrato de trabalho por tempo indeterminado desde 2000, no passado mês de Fevereiro o meu patrão decediu não pagar as horas extraordinárias e diz que vai criar uma bolsa de horas.
Isto é possível sem acordo, dado não consta do meu contrato, e se for em que termos.
[Reply]
Agradecia que me informassem dos meus direitos para o mail acima mencionado. entrei para uma empresa em Setembro de 1997, a11 de Setembro sofri um Gravissimo acidente de trabalho no qual parti o braço esquerdo, danos nas últimas 3 vertebras junto á bacia e o mais grave no acidente foi mesmo a perna esquerda no qual fui operado num total de 28 operações, todas elas com anestesia geral não falando uma semana ida ao bloco operatório fazer uma raspagem ao musculo da perna acidentada pois passado umas semanas ter começado a cangrenar devido a falta de na altura não terem reparado que o musculo em causa não estava a ter irrigação sanguínia enfim fizeram-me um bi-pass de uma artéria da perna dta., para a esq., diversas cirurgias plásticas para restaurar partes da perna, tbm andei perto de um ano com espansores para esticar a pel da perna para ser reconstruída enfim foram os tempos mais negros de minha vida onde estive internado 6 a 7 meses em diversos hospitais 3 desses meses deitado na mesma posição durante a altura do acidente e até á recuperação possivel, bem adientando em 2005 foi-me dada uma incapacidade de 55,2% de itpth retomei á mesma impresa onde era auxiliar de armazém e intregaram-me como administrativo onde trabalhava as 8 horas normais e ás vezes umas horas extras…, bem entretanto até á data tenho tido infecções na perna pois a mesma é muito sensível e não só, a perna estéticamente não está com boa apresentação pois ficou bastante “mutilada” e quanto ao pé está fixo não mexendo o mesmo e seus dedos tbm, continuando com dores dores essas que por muitas vezes são insuportáveis…, quanto a essas infecções esta última foi em 17 de agosto de 2009 e desde então tenho estado de baixa e em tratamento pois decidi reabrir o processo pois actualmente as dores desde a ultima infecção são mesmo mas mesmo bastante insuportáveis, não só a perna como a coluna bem junto á bacia que a maior parte do tempo nem me consigo mexer com tantas dores, bem entretanto a Empresa entra em DESPEDIMENTOS COLECTIVOS, e gostaria como no início deste comentário que me dissessem a (TUDO) que tenho direito pois já não basta que ao longo destes anos me tenham comido por parvo pois não sei onde me dirigir e quais os direitos e benefícios que de direito tenho com esta incapacidade de 55.2% de incapacidade (pra já pois a reabertura do processo será pra ver e rever a incapacidade por recaida, e estado pior do membro referido e coluna) quanto ás negociacões na empresa poerei negociar valores devido ao acidente que tive ou não, agradecia do fundo que me ajudassem a ter o que de direito me é por lei devido pois veijo o meu futuro nada bem pois após me depedirem pois já recebi a carta, terei direito ao funo desemprego , quanto tempo não sei, e após isso não me darão trabalho no meu estado pois está me a ser bastante sofredor…, desculpem ser um comentário bastante alargado e confuso em certas partes mas de certo que dará pra perceber e entender por tudo o que passei e o que terei de “penar” o resto da vida, mas agradecia do fundo que dessem atenção ao meu pedido e esclarecimento ás minhas dúvidas. Sem mais de momento e aguardando resposta para meu mail particular,
cristianoformiga@live.com.pt mais uma vez obrigado pela vossa atenção. Cristiano Dionísio Formiga.
[Reply]
Preciso urgentemente que me ajudem.
Trabalho numa empresa desde 15/01/2001, agora enviei uma carta registada ao meu patrão a cessar o meu contrato conforme o artº 349 – acordo mutuo.
O que pode acontecer?
Aguardo uma resposta de quem tenha certezas. Obrigada
[Reply]
Boa tarde, Sou efectivo de uma empresa desde 2003 e em 31 de Janeiro de 2011 fui informado e notificado com carta de rescisão de trabalho por motivos de facturação, recebimentos e inviabilidade da continuação do posto de trabalho (creio que se assenta na questão de extinção de posto de trabalho). Nesse pré- aviso de rescisão de contrato está escrito que o espaço desde 31 de Janeiro 2011 até 31 de Março de 2011(60dias) não precisam da minha presença e que tal periodo seria gozado como férias.
Questão: Como só se tem direito a um mês de Férias, poderá a entidade empregadora usar o mês de Março que não também não estou ao serviço para o usar como ausencia ao trabalho e aplicar justa causa no despedimento? Questão? É obrigatório pagar tudo o que é devido na data da saída (31 de Março)?, só pergunto porque foi dado a entender que ia tentar pagar tudo de uma só vez , devo por acordo aceitar algum cheque pré-datado?
Obrigado e aguardo resposta
[Reply]
Fernando Reply:
Março 21st, 2011 at 15:58
@Fernando,
[Reply]
Boa tarde. Gostaria de saber, depois de um despedimento por supressão de cargo, quanto tempo essa empresa poderá repôr, esse mesmo cargo.Obrigada.
[Reply]
bom dia gostaria que me informasem, o meu emprego vai fexar por falta de pagamento ao senhorio, por falta de pagar ás finanças, segurança social, fonercedores, e aos empregados que direitos é que eu tenho. Sea empresa fexar por enculvencia o que é que tenho que fazer.Obrigado.
[Reply]
Olá!! Trabalho desde 23/05/2005 num Cartório, agora no dia 10/01/2011, recebi uma carata de pré aviso, de que iria ser despedida sendo o motivo extinção do posto de trabalho. Quais os meus direitos? São cinco meses e meio de indemnização mais subs natal e de férias e as férias não gozadas deste ano? É assim? Mas a minha dúvida principal é se ele pode enviar-me aquela carta estando eu de baixa por assistência à minha filha que está doente? Sendo eu uma das mais velhas da empresa familiar, trabalha lá pai(dono), filha, sobrinha são as mais novas, tenho direito a alguma compensação a mais? Obrigado pela atenção dispensada.
[Reply]
Bom dia,sou vendedora numa loja e no meu contrato está definido que ganho uma percentagem de comissão no valor das vendas. Estou efectiva há 3 anos, mas o meu patrão logo de inicio disse que só ganharia comissão em clientes novos…apesar de não estar escrito, concordei.Mas agora diz que nas vendas pagas com mais de 90 dias, não tenho comissão.Ele pode impôr estas 2 regras,se no contrato está que eu recebo à comissão,sem qualquer restrição?E tambem nas férias,ele pode impedir-me de tirar férias quando pretendo?é que nunca me deixa tirar férias durante os 3 meses de verão e no mes de dezembro. .Espero ser esclarecida. Obrigada
[Reply]
a minha mulher trabalha num supremercado e o patroa disse k o ordenado ia ser acima dos 480euros , mas nao por exemplo ela este mes recebe 500euros e ele sobre esses 500 euros ainda faz descontos, o ordenado ao fim e entre 437, 453 euros nunca passa disto, e nao paga o subsidio de alimentaçao nem lhe da o comer, ele tbm disse k paga o subsidio de natal ate 15 de dezembro hoje sao 19 e nada, as funcionarias perguntam por o subsidio a chefa e ela diz k nao sabe nem nisso ouviu falar, o horario de saida e as 21horas elas nunca saem antes das 21:50h elas trabalham por turnos e o patrao pa semana nao lhe da folga, porque ele diz k ja tem dia 25, e k o dia 25 e descontado…. ISTO E LEGAL????
[Reply]
admin Reply:
Dezembro 19th, 2010 at 12:03
Poucas das afirmações que colocou aqui são legais.
[Reply]
Em virtude de ficar desempregada no final do mês de Dezembro de 2010, gostaria que me ajudassem, s.f.f., a calcular a minha indemnização.
O meu despedimento é por extinção de posto de trabalho
As minhas condições de trabalho são as seguintes:
1. – Sou efectiva;
2. – Comecei a trabalhar desde Maio de 2007;
3. – Recebo 475,00 € de salário (consta do recibo);
4. – Recebo o Subsidio de refeição (consta do recibo);
5. – Recebo mais 100,00 € para ajuda do transporte (consta do recibo);
6. – Faço descontos unicamente para a Segurança Social.
7. – Férias totalmente gozadas
Gostaria de saber a minha indemnização em 01/01/2011.
Agradeço antecipadamente.
[Reply]
bom dia .eu trabalho nas oficinas vw em t.vedras como eleticista auto. novos adiministradores i nao gostao de min tenho 29 anos.de casa qurem me darem 10.000 eu eu nao quero eles dizem k vao acabar com o meu posto de trabalho sera k nao tenho direito a nada obrigado.
[Reply]
jose Reply:
Novembro 23rd, 2010 at 17:51
@jose,
[Reply]
Tiago Reply:
Janeiro 16th, 2011 at 22:48
@jose,
Você tem direito a 1 mês de ordenado por ano de antiguidade. A não ser que receba o ordenado de 344€ o Sr pode e deve exigir mais. Por exemplo se ganha 1000€ mensais deve receber 29000€ de indemnização.
[Reply]
continuo à espera duma resposta a uma pergunta que fiz
[Reply]
jose Reply:
Novembro 23rd, 2010 at 18:01
@Domingos Jose Sousa Matos,
[Reply]
Boa tarde, trabalhei numa empresa com um contrato de trabalho por tempo indeterminado quase 11 anos.
Agora recentemente fui confrontado com uma rescisão do mesmo com vista a redução de pessoal para reorganização da empresa.
Fui notificado a 30 de Julho que o mesmo contrato terminava a 30 Setembro.
No seguimento da rescisão houve vários contactos com a administração para tentar chegar a um acordo e/ou para acertar valores de indemnização. Foi elaborado e assinado por ambas as partes um acordo de cessação de Contrato de trabalho com data de 30 de Setembro onde é referido o montante da indemnização.
Até a data de hoje não recebi o ordenado correspondente ao mês de Setembro que normalmente acontecia ate dia 2 ou 3 do mês seguinte, já vamos a 18… nem indemnização…
Ora a duvida que tenho é, existe algum prazo para entrega destas prestações em falta?
(Mês em atraso e indemnização acordada)
Nota: consultei os detalhes da Remuneração Mensal nos Serviços da Segurança Social onde já consta a remuneração de Setembro, Subsídio Ferias e de Natal dos meses correspondentes trabalhados… (ainda não os vi)
[Reply]
Boa tarde é possivel uma companhia de seguros extinguir um posto treabalho e no mesmo local (ou seja dentro das instalaçôes) por uma firma de autsorsing no lugar dos trabalhadores.o sindicato diz que é um processo nebloso ou seja o trabalhador tem que ir para tribunal de trabalho mas nâo garante que o trabalhador ganhe tendo depois acarretar
com as consiquencias se perder.gostaria de ser esclarecido cumprimentos
[Reply]
Resposta ao Eng Pedro
1º procure saber se o cantracto de 6 meses é válido, ou diga qual o agumento para a contratação a 6 meses
Abraço
[Reply]
Resposta à Dina
Olá Dina.
Pode sempre confrontar o seu patrão e informa-lo que vai suspender o contacto de trabalho até que lhe seja feito o pagamento do vencimento.
Se o traso no pagamento já se prolongar por mais de 60 dias pode invocar justa causa de despedimento.
[Reply]
Resposta a o ricardo.
Olá Ricardo podes e deves denunciar ao ACT- Autoridade para as condições de trabalho.
Abraço.
[Reply]
Boas tardes. Eu tenho a minha esposa de que trabalha no Pingo Doce em Peniche como auxiliar de cozinha, ela celebrou um contrato de trabalho com a entidade CONTRATO A TERMO CERTO, de 6 meses com possibilidade de renovação, está na empresa a laborar há já 2 meses, e segundo consta a mesma efectua horas extras Não compesadas e tambén não renumeradas pela entidade patronal sem motivo legal, porem a minha esposa apos muita insistencia de fazer sempre horas extras sem nunca ser compensada das mesmas e renumerada, um dia destes ao sair do trabalho ela simples e puramente lrgou tudo e foi embora pra casa, pois já estava 1a hora a mais fora do expediente.
Agora foi informada de que o chefe de seccao pretendia falar com a mesma derivado a este assunto pessoalmente.
Pergunto se o mesmo pretender despedir a minha esposa por pura e simplesmente ela ter efectuado o procedimento que fez ou se optar por não efectuar a renovação do contarto celebrado por isto, ela terá alguns direitos a indemnizaçao ou sera ilegal ou legal por parte da entidade tal ocorrencia efectuada por esta??
Obrigado aguardo uma respesta urgente por favor
[Reply]
sou funcionária pública, em licença por doença, e não fiz o novo cadastramento, disseram que vão me dar abandono de trabalho, mas eu quero saber que direitos tenho com o abandono,e se algum dia poderei exercer um outro cargo publico sem problemas.
[Reply]
Trabalho numa empresa ha 21anos.12 destes com uma profisão e 9 a desempenhar outras funções(na mesma empresa mas noutro local).A empresa decidiu fechar este ultimo local.Propoem edminização(muito pouco dinheiro).Prgunta:Eu continou com a mesma
profissão de ha12anos? se e´a empresa que esta a extiguir o meu posto de trabalho,sera´que eu posso exigir outro trabalho e não sair para a rua?
[Reply]
Gostaria de ser esclarecido acerca de um assunto algo delicado.Tenho conhecimento de uma empresa que esta constantemente a violar os direitos dos trabalhadores no que respeita aos horarios laborais, devido à crise estes são obrigados a fazer entre 50 a 55 horas semanais sem nunhum vencimento extra e sempre ameaçados de despedimento. Aquem devo denunciar esta situação, sera que existe alguma autoridade que possa controlar esta fraude.
[Reply]
Boa Tarde.
Trabalho numa empresa onde ha bastante trabalho mas ontem o patrao so me pagou parte do salario alegando que nao tem dinheiro.
A parte que nao foi paga nao é legal ou seja é paga do saco azul . como posso confrontalo com o que me pertence.
Gostaria de ser esclarecida se possivel . obrigado
[Reply]
Se me encontrar com baixa médica ocorrer a caducidade do contrato de trabalho a termo certo, poderá a entidade empregadora dentro do periodo legal de aviso prévio, cessar o contrato.
E se estiver em licença de maternidade? Obrigada
[Reply]
boas , tive un problema o meu patrao apanhoum a faxer trabalhor fora do trabalho do mesmo ramo bate chapa foi num sabado … ele vai por uma justa casa e dixe qe nao e obrigado a pagar nada isto é certo ?
[Reply]
Boa noite gostaria de uma informacao o meu marido trabalha numa empressa pequena ao todo sao 10 empregados e agora o poatrao diz que esta mau que nao a dinheiro para os ordenados que o melhor e irem para o desemprego mas nao vai fechar a empressa ja ele esta na empressa a 14 anos quais os direitos que tem ja recebe detornidades mas se ele despedire todos como e a situaçao …..Gostaria de uma resposta o mais breve possivel e como eles podem ajir perante a entidade patronal obrigado ate breve Paula Silva
[Reply]
bom dia eu hoje fui trabalhar e como o meu patrao me ker mandar embora sem a carta de despedimento mandou me ficar no armazem mas o armazem e uns arrumos num predio de apartamentos nao tento uma simples wc nem a chave me deixou como devo proceder
[Reply]
admin Reply:
Fevereiro 15th, 2010 at 11:42
Deve dirigir-se ao serviços do tribunal de trabalho da sua zona e expor o sucedido.
[Reply]
Eu trabalhei numa padaria na distribuicão de pão desde 012\2009 até ão fim do contratro queria saber quais os meus direitos nao tenho salarios em atraso nen subsidios em atraso gostava de ficar esclarecido
[Reply]
Fui despedido por extinção do posto de trabalho,Era operador de posto de abastecimento e entrei no dia 01/12/2006 e trabalhei até ao dia 31/12/2009 com um ordenado base de 558,00 euros mais 15% de subsidio de turno e mais 200,00 de ajudas de custo que mais não eram que para pagar as folgas que não tinha, já gozei e recebi o subsidio de ferias e Natal relativo a 2009. Queria saber a indemnização que tenho direito. obrigado
[Reply]
em 099\2002 celebrei contrato de trabalho a termo certo que terminaria a 083\2003. este contrato foi sendo automaticamente renovado. a 31\12\2008 a empresa foi comprada por outra, mantendo alguns dos funcionários, sendo eu um deles. no dia 21\12\2009 o chefe, porque se trata de uma empresa SA, comunicou-me que por inadaptação ao trabalho, ia rescindir o meu contrato, dizendo que eram vários os factores, mas não revelando nenhum. em 6 anos e 3 meses nunca faltei ao trabalho´, nem por doença. não assinei nada. nada me foi apresentado por escrito, excepto um valor de rescisão de 1 mes por cada ano te trabalho, numa folha de papel que nem logotipo da empresa tinha. isto é legal? não ha um tempo de aviso prévio? não ha tem que ser por escrito? pode-se despedir por boca? gostaria de ser esclarecid. obrigada.
[Reply]