Direitos no despedimento

Antes de tomar a decisão de se despedir, convém saber os prazos legais para o pré-aviso que tem de respeitar, por isso faça contas para determinar o último dia de trabalho.

Prazos legais de pré-aviso para despedimento para contratos sem termo

Se o contrato celebrado tiver sido celebrado há menos de 2 anos, o trabalhador tem de avisar a entidade patronal da sua intenção pelo menos 30 dias antes da data em que pretende que o mesmo deixe de vigorar (geralmente, o último dia de determinado mês).

Se o contrato tiver mais de 2 anos, o prazo mínimo de pré-aviso é de 60 dias.

Se não respeitar os prazos definidos para o pré-aviso, o trabalhador corre o risco de a entidade patronal lhe exigir um indemnização, que deverá corresponder ao período decorrido entre o prazo previsto na lei e aquele que efectivamente respeitou.

Por exemplo, imaginemos que um trabalhador com contrato há 3 anos informa o seu patrão, a 15 de Julho, que pretende deixar de trabalhar a partir do dia 31 desse mês.

Nesse caso, poderá ter de pagar uma indemnização correspondente a 45 dias de salário, já que o aviso deveria ter sido feito com, pelo menos 60 dias de antecedência.

A seguir apresentamos um exemplo de uma carta de despedimento, demissão ou rescisão de contrato sem termo por vontade do trabalhador.

Exemplo carta de despedimento para contratos sem termo

Dados Pessoais do Trabalhador

(NOME E MORADA COMPLETOS)


Dados Pessoais da Entidade Patronal

(NOME E MORADA COMPLETOS)

Lisboa, 02 Fevereiro de 2019
Assunto: RESCISÃO DE CONTRATO


Exmos. Senhores,

Venho, por este meio, rescindir o contrato de trabalho celebrado com a vossa empresa no dia xxxx de xxxx dexxxx, cumprindo assim o pré-aviso mínimo de sessenta dias de antecedência, definido por lei, relativamente à data em que pretendo que os seus efeitos cessem (dia….de…….de……).

Até à data referida, pretendo ainda gozar o período de férias a que tenho direito (em datas a acordar convosco), devendo V. Exas., como sabem, pagar-me no final do contrato os montantes relativos aos subsídios de férias e de Natal, em proporção à prestação de trabalho durante o corrente ano.

Sem mais de momento, subscrevo-me, apresentando os melhores cumprimentos,

(Nome e Assinatura do Trabalhador)

Devem e sempre que possível proceder de forma amigável com a entidade patronal e caso possua boas relações deve informar da sua intenção de demissão, o mais antecipadamente possível de forma a permitir ao empregador adequar procedimentos, para evitar perturbações maiores no processo produtivo / empresa com a sua inevitável saída.

Nunca deverá agir ou proceder por vingança.

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