Exemplo Carta de Despedimento / Demissão com Contrato sem Termo

A seguir apresentamos um exemplo de uma carta de despedimento, demissão ou rescisão de contrato sem termo por vontade do trabalhador.

demissao Exemplo Carta de Despedimento / Demissão com Contrato sem TermoSe o contrato celebrado tiver sido celebrado há menos de 2 anos, o trabalhador tem de avisar a entidade patronal da sua intenção pelo menos 30 dias antes da data em que pretende que o mesmo deixe de vigorar (geralmente, o último dia de determinado mês);

Se o contrato tiver mais de 2 anos, o prazo mínimo de pré-aviso é de 60 dias.

Se não respeitar os prazos definidos para o pré-aviso, o trabalhador corre o risco de a entidade patronal lhe exigir um indemnização, que deverá corresponder ao período decorrido entre o prazo previsto na lei e aquele que efectivamente respeitou.

Por exemplo, imaginemos que um trabalhador com contrato há 3 anos informa o seu patrão, a 15 de Julho, que pretende deixar de trabalhar a partir do dia 31 desse mês. Nesse caso, poderá ter de pagar uma indemnização correspondente a 45 dias de salário, já que o aviso deveria ter sido feito com, pelo menos 60 dias de antecedência.

A seguir apresentamos um exemplo de uma carta de despedimento, demissão ou rescisão de contrato sem termo por vontade do trabalhador.

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EXEMPLO CARTA RESCISÃO CONTRATO TRABALHO

Dados Pessoais do Trabalhador

(NOME E MORADA COMPLETOS)


Dados Pessoais da Entidade Patronal

(NOME E MORADA COMPLETOS)

Lisboa, 02 Fevereiro de 2010
Assunto: RESCISÃO DE CONTRATO


Exmos. Senhores,

Venho, por este meio, rescindir o contrato de trabalho celebrado com a vossa empresa no dia xxxx de xxxx dexxxx, cumprindo assim o pré-aviso mínimo de sessenta dias de antecedência, definido por lei, relativamente à data em que pretendo que os seus efeitos cessem (dia….de…….de……).

Até à data referida, pretendo ainda gozar o período de férias a que tenho direito (em datas a acordar convosco), devendo V. Exas., como sabem, pagar-me no final do contrato os montantes relativos aos subsídios de férias e de Natal, em proporção à prestação de trabalho durante o corrente ano.

Sem mais de momento, subscrevo-me, apresentando os melhores cumprimentos,

(Nome e Assinatura do Trabalhador)

Devem e sempre que possível proceder de forma amigável com a entidade patronal e caso possua boas relações deve informar da sua intenção de demissão, o mais antecipadamente possível de forma a permitir ao empregador adequar procedimentos, para evitar perturbações maiores no processo produtivo / empresa com a sua inevitável saída.

Nunca deverá agir ou proceder por vingança.

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108 Comments on “Exemplo Carta de Despedimento / Demissão com Contrato sem Termo”

  • josé pimenta escrito em 2 Fevereiro, 2012, 15:52

    boa tarde trabalho á 15 meses num emprego,neste momento quero vir embora,por não aguentar o ritmo de trabalho,que é para duas pessoas,mas estou a fazer o serviço todo sósinho,´desde o verão.já estive com baixa um mês para me tratar da cabeça.e continua tudo na mesma.já não aguento mais.a minha dificuldade,é saber como vir embora sem ter que estar a dar tempo á casa,porque eles não querem que eu saia,mas por sua vez se eu o fizer vão-me fazer a vida negra.eu gozei ano passado 21 dias de férias.e ainda não me pagaram o 13ºmês..como posso resolver este assunto ? gostava que alguêm me pudesse ajudar,para eu sair o mai rápido possivel,sem ter problemas com o patrão

    [Reply]

  • Filipe escrito em 26 Janeiro, 2012, 18:06

    Boa tarde, estou empregado numa empresa a 4 anos, estou com o subsidio de natal e ferias referentes ao ano de 2011 por receber, como tenho outra proposta de emprego para a qual estou interessado como devo proceder perante a entidade patronal e ao que tenho direito?
    Atenciosamente. Obrigado.

    [Reply]

  • vanda escrito em 24 Janeiro, 2012, 20:25

    Boa tarde, trabalho numa empresa ha quase dois anos,estou efetiva, estou a ponderar sair, pois tive uma oportunidade de trabaLHo numa outra area que me interessa bastante. Tenho ainda 1mes de ferias para gozar. a minha duvida é se posso dar aS ferias como tempo á casa? espero resposta breve. Muito Obrigada.

    [Reply]

  • ANA PEREIRA escrito em 12 Janeiro, 2012, 19:44

    BOA TARDE

    EU NO MES DE MARCO FAÇO 3 ANOS QUE TRABALHO NUMA EMPRESA E GOSTARIA DE SABER AO QUE TENHO DIREITO SE ME DESPEDIR E QUANTO TEMPO ANTES DEVO TRATAR DAS COISAS?POSSO SAIR SEM DAR O TEMPO CERTO A CASA?GOSTARIA QUE ME AJUDASSEM.
    OBRIGADO

    [Reply]

  • Vânia escrito em 12 Janeiro, 2012, 15:36

    Boa tarde,
    estou num emprego que não me pagam desde Novembro do ano passado, ou seja estão em falta dosi ordenados e o subsidio de férias. Quero despedir-me porque não posso continuar a trabalhar sem receber, como posso proceder para poder receber só este montante em falta?Apresento carta de despedimento e menciono que é por falta de pagamento de ordenados?

    Obrigada

    [Reply]

    soraia Reply:

    ola boa tarde se eu me demitir do meu atual emprego a que tanho direito?

    [Reply]

  • carla faria escrito em 10 Janeiro, 2012, 21:40

    Olá eu gostava de saber o que tenho de fazer para rescindir contrato com a enpresa aonde trabalho a 20 anos. Estou cansada de trabalhar naquela empresa, e consegui arranjar trabalho noutra mas tenho de entrar imediatamente e não quero dar tempo a casa, alem disso tenho dias para gozar e horas que da para pouco mas de um dia. O que me aconselham a fazer. Obrigada.

    [Reply]

  • Petra Lemos escrito em 10 Janeiro, 2012, 20:51

    Boa noite!
    Gostaria que me esclarecessem uma dúvida, eu trabalho numa empresa em que mensalmente é pago parte do subsidio de férias e de natal juntamente com o ordenado, eu apresento a carta de demissão 60 dias antes de sair, mas relativamente aos meses que ainda me falta os subsídios, a empresa é obrigada a pagar?

    [Reply]

  • Maria escrito em 10 Janeiro, 2012, 14:09

    Boa tarde…

    Trabalho numa empresa a 5 anos que completam neste mes corrente dia 22, estou para colocar a carta de demissao para sair a meados de Março, sei que tenho de avisar com 60 dias de antecedencia mas gostava de saber quais os meus direitos a receber pois o meu ordenado base é de 494,70 €… Obrigado

    [Reply]

  • soraia escrito em 26 Dezembro, 2011, 15:54

    eu trabalho numa empresa á 1 ano e seis meses se eu me despedir tanho que avisar com quanto tempo de andecedencia?

    [Reply]

    Sergio Costa Reply:

    Boa Tarde, terá de avisar com 30 dias de antecedência, caso isso não aconteça a empresa poderá pedir uma indminização sobre cada um dos dias que deveria ter avisado. No principio desta página suponho que está bastante bem explicado essa mesma situação. Caso se despeça apenas terá direito aos subsidios de Natal e Férias do respectivo a no e claro, ao seu ordenado. Acordado entre as partes poderá gozar ainda os dias de férias que lhe estiverem em falta

    [Reply]

  • Paula Matos escrito em 29 Novembro, 2011, 15:56

    Boa tarde. Estou com uma dúvida, comecei a trabalhar em Maio deste ano numa empresa com a qual celebrei um contrato sem termo, agora por falta de trabalho , a empresa vai extinguir o meu posto de trabalho e ontem entregou-me um contrato de cessação de trabalho para assinar ( o qual ainda não assinei) acontece que no inicio deste mês gozei 14 dias de férias a que tinha direito mas o subsidio ainda não me foi pago, uma das cláusulas do contrato é e passo a citar ” A titulo de compensação pecuniária pela cessação do contrato de trabalho, a trabalhadora recebe da empresa uma compensação pecuniária de natureza global no valor de 565.84 euros iliquida , ficando depois de liquidados os valores deste acordo, extintos, por remissão, todos e quaisquer créditos da trabalhadora vencidos no âmbito do contrato ou emergentes da sua cessação, sejam de que natureza forem, incluindo férias , subsidio de féria. subsidio de natal ou quaisquer outros que possam ter sido constituidos ou se reportem a factos ocorridos anteriormente à presente data” posto isto gostaria de saber que direitos tenho  e  se esta cláusula invalida o recebimento do subsidio das férias já gozadas.
    Obrigado

    [Reply]

    Sergio Costa Reply:

    Não invalida pois trata – se de uma situação anterior á situação que a empresa lhe está a propor. Mais informo que o seu subsidio de férias deveria ser pago no mês em que tirou as férias e não depois, por isso o seu patronato está em falta e poderá apresentar queixa disso mesmo

    [Reply]

  • Artur escrito em 9 Novembro, 2011, 4:16

    Bom dia. Preciso que me esclareçam uma questão. Trabalho há mais de 2 anos numa empresa e actualmente não recebo há 2 meses. Tenho também de avisar com 60 dias de antecedencia a minha intenção de rescindir o contrato?

    [Reply]

    Sergio Costa Reply:

    O facto de nao receber a dois meses so por si e um factor vantajoso para o Artur, dado qu podera rescindir o contacto por justa causa. Supomos, que ao dia 31 de Outubro deveria receber o salário relativo a esse mesmo mes, mas não recebeu. Assim que passem 60 dias, ou seja Novembro e Dezembro o Artur pode rescindir por junsta causa, podendo ainda pedir indminização junto da empresa e não tendo outra palavra para explicar, juros por cada dia de atraso de pagamento. Nestas situações não devemos agir de cabeça quente e procurar sempre conselhos dos serviços competentes, como por exemplo ACT (Autoridade Condiçºoes do Trabalho)

    [Reply]

  • manuela mota escrito em 8 Novembro, 2011, 11:13

    bom dia gostava que me pudessem orientar com o meu problema.
    Gostaria de saber quais os meus direitos e com que tempo e preciso emviar a carta de despedimento visto que tou a trabalhar ha 1 amo e 2 meses e tambem quais os meus direitos se eu rescindir o meu contracto sem mais o meu muito obrigada pela vossa informaçao Manuela Mota

    [Reply]

  • ana sebastião escrito em 29 Outubro, 2011, 12:24

    preciso de uma informação em relação ao fim do meu contrato de trabalho, que termina a 1 de novembro deste ano. eu queria apresentar a minha carta de despedimento, mas não sei quanto tempo devo dar à casa, visto que apresento a carta precisamente no final do contrato, eu tenho um mes de ferias e uns 14 dias de recuperação. agadeço desde já a atenção o meu muito obrigada

    [Reply]

  • osorio junior escrito em 28 Outubro, 2011, 14:15

    tenho so uma questao, e se por acaso a entidade empregadora nao estiver pagando os salarios a 3 mese, devo eu esperar esses 30 dias ou a rescisao tem efeito emediato, devendo ele me pagar os salarios em atrazo quando puder?!

    [Reply]

  • Marco Tiago escrito em 25 Outubro, 2011, 12:33

    boas, tenho aqui um pequeno problema.
    vou rescindir o meu contrato de trabalho e tenho de dar 2 meses á casa.
    exp:dar o mês de Novembro e Dezembro, e chegar a meio de Dezembro e querer anular a carta de despedimento. É possível cancelar o despedimento, mesmo tendo sido a meu pedido?

    [Reply]

  • luis lopes escrito em 20 Outubro, 2011, 21:18

    tenho um trabalhador que trabalha na minha empresa á mais de 2anos.Vai com cerca de mes e meio que nao aparece ao trabalho, sem qualquer aviso.tem uma semana a receber e já está a trabalhar noutra empresa.o que devo fazer.

    [Reply]

  • M. Conceição P. Oliveira escrito em 28 Setembro, 2011, 18:08

    Olá boa tarde trabalho numa residençia senior desde 22/07/10 com a categoria de auxiliar de 2ª visto não comprirem com a palavra de passar em jaeiro para auxiliar direta pois tenho a formaçao de agente em geriatria,se me poderem informar de quantos dias tenho que dar a empresa se eu me despedir .

    obrigada

    [Reply]

  • renato escrito em 25 Setembro, 2011, 9:14

    ola bom dia

    ,trabalho numa empresa de supermercados na ,qual desempenho a função de responsavel de uma secção , gostaria de abdigar do cargo sem ser despedido , o problema é que não sei como escrever a carta de renuncia do cargo que ocupo,sera que alguem me pode ajudar ,OBRIGADO

    [Reply]

  • bruno ricardo escrito em 23 Agosto, 2011, 19:15

    Boas , estou com várias duvidas , estou desempregado e a receber subsidio de desemprego ,no dia 17 deste mes recebi uma proposta de emprego , assinei uns papeis para a segurança social e as normas da empresa.

    Entrei ao serviço no dia 19 e apenas trabalhei esse dia pois as condiçoes do emprego foram muito aquem das espectativas .no dia seguinte avisei logo que nao iria mais ,
    Já me dirigi a empresa para entregar as fardas e a informar pessoalmente que nao iria mais .
    O que gostaria de saber é o que tenho de fazer , tenho de o fazer por escrito ? tenho de me ir informar com o centro de emprego ?

    [Reply]

  • filomena escrito em 17 Agosto, 2011, 22:36

    Boa noite.estou de baixa com uma depresão trabalho numa papelaria à 29 anos não consigo enfrentar a minha patroa fazendo-me a vida negra põe a limpar a cave trata-me à frente dos clientes venho sempre para casa chorar não consigo suportar mais porque ela vai para os cafés embebedar-se depois trata-me mal o posso fazer nesta situação

    [Reply]

  • pedro escrito em 17 Agosto, 2011, 15:25

    boa tarde,trabalho numa empresa desde 02/2010 nunca assinei contracto so assino folhas de vencimento e trabalho a 1 ano e 8 meses,e gostava de saber  o que fazer para me despedir e poder receber os meus direitos. quanto tempo tenho de dar á empresa? obg.

    [Reply]

    paulo Reply:

    pedro nao sei se ja te responderam.. mas se nunca assinaste contracto, estas efectivo..

    cumprimentos

    [Reply]

    Sergio Costa Reply:

    Se ainda nao tem dois anos na empresa terá de avisar com 30 dias de antecedência, se já tem mais de dois anos, com 60 dias de antecedência, e são esses mesmos os dias que terá de dar a empresa apartir do momento em que envia a carta e recebe a resposta positiva a ela. Apenas sai com direito ao subsdio de férias e natal e o seu ordenado, perdendo o direito ao fundo de desemprego se nao tiver justa causa

    [Reply]

  • Ana Valente escrito em 10 Agosto, 2011, 15:55

    Boa Tarde. Trabalho para uma empresa desde 1 de setembro de 2009 e queria rescindir o contrato com a empresa. nao tenho nenhum contrato assinado, somente os recibos de vencimento. qual o tempo que tenho de dar à empresa para receber todos os meus direitos e quais sao?

    [Reply]

    paulo Reply:

    ana, como estas efectiva, penso que tens de dar dois meses a casa.

    cumprimentos

    [Reply]

  • Luis Pinto escrito em 9 Agosto, 2011, 14:47

    Boa tarde,
    Trabalho numa empresa á 11anos, mas surgiu uma opurtunidade e não irei recusar, a questão é se posso sair sem dar o tempo á casa uma ves que tenho ainda ferias para gozar e tenho desde 2005 cerca de 80 dias de folgas que foram trabalhadas. Puderei eu sair de imediato?

    [Reply]

    paulo Reply:

    penso que pode sair de imediato, e penso que ainda tera dinheiro a receber dos respectivos dias que sobram

    [Reply]

    Sergio Costa Reply:

    Paulo está errado, grande parte das féria já foram prescritas, e as suas folgas, dependendo do Contacto de Colectivo ou nao de trabalho em que esta inserida, terao que ser pagas a 100 por cento, desde que a empresa tenha o registo escrito de que essas horas foram efectuadas.

    [Reply]

  • Nuno escrito em 9 Agosto, 2011, 3:14

    Boa Noite!

    Estou numa empresa á 2 anos e 6 meses e e quero neste momento rescindir contrato.
    Sei que por lei sou obrigado a dar 2 meses á empresa mas tenho ainda 7 dias de ferias não gozados.

    estes dias podem ser retirados aos 2 meses?

    e já agora com os 6 meses deste ano também tenho direito a férias?

    Obrigado

    [Reply]

    paulo Reply:

    sim tem direito a retirar os dias dos dois meses, dos seis meses trabalhados tem direito a 2 dias por mes, dai ter direito a mais 12 dias a gozar ou a dar visto que se quer despedir

    [Reply]

  • sergio escrito em 27 Julho, 2011, 18:30

    ola, queria tirar uma duvida, trabalhei em um condominio como axiliar administrativo do dia 4/3/11 ao dia 31/06/11 sendo que a sindica eleita me mandou embora sem ao menos ter assumido o condominio, eu estava em periodo de experiencia, eu apenas recebi uma quantia de r$831,00, eu teria direito a aviso previo mesmo estando em experiencia, meu ultimo salario foi algo em torno de r$1,119.00, por favor me ajudem com informaçoes

    [Reply]

  • Tânia escrito em 26 Julho, 2011, 22:05

    Boa Noite!

    Eu trabalho num café há 11 meses .. Mas queria demitir-me ,, Ainda nao gozei férias. Tenho de dar na mesma 30 dias à casa? Ou posso apresentar a carta de demissão e depois gozar as férias a que tenho direito? Obrigada

    [Reply]

    paulo Reply:

    pode descontar os dias de ferias nos trinta dias que tem de dar a casa

    [Reply]

  • celia escrito em 20 Julho, 2011, 16:56

    boa tarde, o meu marido trabalha numa empresa á 15 anos nunca assinou contrato entretanto quer sair da empresa vai colocar a carta de despedimento para a semana este ano ainda nao gozou ferias que direitos vai ter? obrigado

    [Reply]

  • WAGNER escrito em 13 Julho, 2011, 23:14

    BOA NOITE !

    TRABALHO A 6 MESES EM UMA EMPRESA, JÁ PEDI PARA ELES ME MANDAREM EMBORA, MAIS ELES DIZEM QUE NÃO DEMITEM NINGUÉM FICA ESPERANDO QUE O FUNCIONARIO PEÇA DEMIÇÃO. COMO FUNCIONA A LEI DEMITIR DA MINHA VIDA O PATRÃO? AGRADEÇO

    [Reply]

  • Susana escrito em 5 Julho, 2011, 1:31

    Ola trabalho desde dia 11 de abril 2011 e ate a data não assinei qualquer contrato, apenas os recibos de vencimento, pretendo rescindir o enexistente contrato, tenho de dar dias à casa?

    [Reply]

    Ricardo Reis Reply:

    Não existindo contrato assinado, quer dizer que se encontra efetiva, devendo por tal prestar serviço pelos dias correspondentes a um contrato sem termo, que penso ser de 30 dias.
    Dependendo do nº de trabalhadores da empresa e tendo em conta a data de entrada na empresa poderá ainda estar dentro do período experimental.
    http://www.iapmei.pt/iapmei-art-03.php?id=485
    De qualquer forma deverá aconselhar-se junto da ACT.

    [Reply]

    André Reply:

    @Ricardo Reis,

    Não penso que funciona assim Ricardo, como é possível a Susana se encontrar efectiva se não foi apresentado qualquer tipo de contrato, pode ocorrer uma denuncia à empresa como se apresentam trabalhadores sem contrato, por acaso estou a par da situação, a empresa funciona com contratos sem termo, ou seja o período experimental deveria começar no dia em que assinou o contrato mas também aconselho a fazer o mesmo que eu, informar na IDIT

    [Reply]

  • carlos tavares escrito em 30 Junho, 2011, 23:07

    pretendo rescindir o meu contracto. trabalho numa empresa desde dia 1 de outubro de 2007. fiz 3 contractos de 6meses tendo passado a efectivo no dia 1 de abril de 2009 ate ao dia de hoj. gostaria que me indicassem a melhor forma de proceder neste caso. quero rescindir sem ter k dar dias a casa e da melhor forma possivel, uma vez que pretendo imigrar.
    agradeço desd ja a vossa atençao
    com os meus melhores cumprimentos

    [Reply]

  • cristiana escrito em 15 Junho, 2011, 21:42

    boa noite. trabalho á um ano e quinze dias e quero me despedir ! como tenho de fazer ?! quais sao os meus direitos e deveres ?!
    obrigada

    [Reply]

  • Sónia escrito em 8 Junho, 2011, 11:15

    Bom dia!

    Quero me despedir do meu local de trabalho onde ando à 5 anos. neste momento estou de baixa, por depressão. tenho algumas facturas de consumo da empresa em meu nome por pagar. no qual me disseram que me querem por em tribunal por isso!! tenho 11 dias uteis do ano passado por gozar. gostava de saber como faço em relação às carta de despedimento, os meus direitos a receber. Não tenho contrato de trabalho, estpou efectiva.
    Agradeço resposta o quanto antes, pois tenho de fazer a carta hoje…
    Obrigado pela vossa atenção.

    [Reply]

  • Lurdes carvalho escrito em 4 Junho, 2011, 2:57

    Ola fui demitida da minha empresa estou cumprindo aviso previo e faltei um dia o trabalho
    gostaria de saber se o dia será descontado do meu pagamento ou se a minha empesa pode fazer algo mais grave para me prejudicar??

    [Reply]

  • Daniela escrito em 1 Junho, 2011, 19:39

    Boa tarde, trabalho há 2 anos e meio numa empresa e quero despedir-me. Gostava de saber quais são os meus direitos e deveres. Podiam ajudar-me?

    [Reply]

    Leitão Reply:

    Boa noite! 02/06/11
    Tenho algumas dúvidas, como enviar a carta de despedimento a entidade patronal (2 anos que trabalho nessa respectiva empresa). No seguinte caso, pretendo despedir-me em meados de Agosto, ao facto de trabalhar noutra empresa em Setembro.
    Acerca dos meus direitos, além de receber os subsídios (ferias e natal), tenho ainda os dias para gozar 21 dias. Gostava que pudesse me ajudar, sobre diversas questãos como devo fazer?
    Será que é mais benéfico ficar gozar ou receber em nível financeiro (ouvi expressões que pagavam o mínimo) os respectivos 21 dias ????
    Estou a hesitar sair da empresa, meados ou no ultimo dia de agosto (30). Mas existe um problema nessa altura , a empresa vai entrar de ferias com os respectivos trabalhadores. A politica so sei as minhas ferias designadas em finais de Julho… POR FAVOR AJUDEM-ME
    Comprimentos

    [Reply]

  • Paula escrito em 24 Maio, 2011, 12:46

    ola estou numa empresa há 10 anos e vou ser despedida. Neste momento ainda não gozei férias e tenho ainda 16 dias do ano passado por gozar. Pode indicar-me os meus direitos por favor? Grata pela atenção

    [Reply]

  • Maria escrito em 24 Maio, 2011, 9:53

    Bom dia, vou me despedir da empresa e sei que tenho de dar o tempo a entidade patronal. O que gostaria de saber é se como não gosei férias e não pretendo gosar-las se ja pode contar como tempo e trabalher so 1 mês. Alem disso terei que reembolsar a empresa por receber o duodécimo de férias e natal. Agrdecia se alguem me podesse ajudar e o mais breve possivel, obrigada

    [Reply]

  • luiz escrito em 15 Maio, 2011, 23:49

    Ola…. trabalho com contrato efetivo a 7 anos… vou pedir demissão e cumprir os 60 dias ….. gostava de saber quais os direitos que tenho a receber…obrigado

    [Reply]

  • patricia escrito em 2 Maio, 2011, 16:24

    ola boa tarde eu trabalho num cafe a 6meses,so que estes 6 meses eu nunca recebi um unico salario,pra nao falar tanbem que nunca assinei um contrato… o meu problema e que eu quero deixar de trabalhar nesta empresa pelos motivos escritos mas nao sei como fazer uma carta de despedimento relativa a esta situaçao…alguem me pode ajudar???

    [Reply]

    miguel Reply:

    carta de despedimento?! era um tiro no teu patrao por nao te pagar à 6 meses!!!

    [Reply]

  • nuno escrito em 29 Abril, 2011, 21:37

    Boa noite, trabalho numa empresa á 12 anos e quero- me demitir pois vou trabalhar para fora dn pais. Tou a pensar usar o vosso exemplo de carta de despedimento e vou dar os 60 dias obrigatorios, gostava de saber se possivel quais os meus direitos, obrigado.

    [Reply]

    felisberta morais Reply:

    @felisberta morais, estou atrabalhar a 11 anos nesta empresa e quero me despedir gustava de saber os meus direitos

    [Reply]

  • D.Ramos escrito em 19 Abril, 2011, 15:03

    Boa tarde. Gostaria que me ajudassem no seguinte. Estou a trabalhar numa empresa há dois anos, desde 2 de Abril de 2009, completei um primeiro contrato de 6 meses, um de um ano e estou agora com contrato de um ano e meio, o que se passa é que me quero despedir, gostaria de saber quantos dias devo a casa sabendo que não gozei férias do contrato em vigor e ainda tenho 10 dias do contrato anterior. Desde já muito obrigado.

    [Reply]

  • amelia araujo escrito em 11 Abril, 2011, 14:45

    ola eu trabalho no empresa a 1 ano e 4 messes e abandonei o trabalho por causa de o patrão por palavras que da ao pessoal….agora meti baixa de 8 dias tenho uma falta injustificada…não quero voltar a trabalhar la e quero meter a carta despedimento….o que tenho que escrever na carta visto que também tenho ainda um mês de ferias para gozar…..muito obrigado

    [Reply]

    Filipa Duarte Pedro Reply:

    @amelia araujo, Boa tarde Amelia podes disser-me como fizes-te para resolveres o teu problema. E que eu tenho uma situação parecida trabalho a 1ano e 6 mese e o patrao tambem da palavras que caem mal e tratanos mal, agora nao me quer dar as ferias na altura que pedi tou farta de ser mal tratada ainda me deve o decimo treceiro mes do ano passado 12 dias de ferias deste ano o sbusidio de ferias e o restante decimo treceiro mes deste ano. Podes ajudar-me

    [Reply]

  • Ricardo escrito em 28 Março, 2011, 19:40

    Boa tarde, eu estou á 2 Anos e meio na minha empresa, e quero trocar de trabalho, ou seja tenho que me despedir, mas nunca assinei contrato, e este ano ja gozei 6 dias de ferias e pelos quais ja me pagaram o subsidio na totalidade, como devo fazer para me despedir e o que tenho direito, que dias tenho que dar á casa?
    Alguem me consegue ajudar, visto que a lei mudou. Obrigado

    [Reply]

  • vitor escrito em 19 Março, 2011, 23:25

    boas,o meu problema consiste em que eu já trabalho nesta firma a mais de 3 anos e pos a minha  carta de demissao , a 18 março deste ano, dando os 60 dias obrigatorios, ja tive 15 dias de férias,este ano e gostava de saber concretamente o que tenho que receber ao fim do aviso prévio.obrigados

    [Reply]

  • Maria escrito em 15 Março, 2011, 22:51

    Estou a trabalhar numa empresa á 3 anos e 3 meses e gostava de sair já queria saber quais os meus direitos visto que não vou dar o tempo á casa.Gostava tambem que me enviassem um exemplo de carta de despedimento sem ter de referir data para dar tempo á casa.

    [Reply]

  • ines escrito em 9 Março, 2011, 23:34

    boa noite
    tendo 18 meses de contratos a prazo apos os quais me tornei efectiva e 19 meses de efectiva na mesma emoresa devo dar 30 ou 60 dias?
    os contratos anteriotes a termo contam para o calculo de antiguidade?

    obrigada

    [Reply]

  • maria de fatima escrito em 7 Março, 2011, 23:40

    gostaria de saber quais são os meus direitos e deveres se me despedir da empresa onde trabalho a 13 anos??

    [Reply]

  • jose catarino escrito em 27 Fevereiro, 2011, 11:55

    trabalho desde setembro num refeitorio sem ter assinado contrato ,embora me tenha sido enviado .mas com apenas 4horas de trabalho por dia quando eu fazia 8horas nao assinei sendo-me enviado depois outo contrato de mais 4 horas mas num local de trabalho noutr cidade que eu nem conheço ,mas continuando eu a trabalhar no mesmo local sera que isto e legal nao assinei nenhum sera que tenho que me despedir com antecedencia

    [Reply]

  • Marques escrito em 15 Fevereiro, 2011, 0:27

    ola, gostava que me desem uma imformação ainda não tenho um ano de casa mas quero meter a carta de despedimento por falta de respeito etc…. da casa onde trabalho gostaria de saber se tenho alguns direitos em relaão a isto

    PS: Aguardo uma resposta obrigado.

    [Reply]

  • Luis Silva escrito em 2 Fevereiro, 2011, 2:44

    Boa noite, peço desculpa desde já, mas gostava que me dessem uma informação:

    Que direitos eu tenho depois de ser despedido, rescendir ou chegar a um acordo com a idade patronal. Sou gerente de um espaço de diversão nocturna mas por sua vez exerço a função por mais dois espaços idênticos, por estes pertencerem aos mesmos proprietários, por isso na totalidade passam a três, entro às 20:30 e saio sempre por volta das 5h,da manhã, isto durante a semana e no inverno, porque aos fins de semana e no Verão saio sempre por volta das 7 ou 7:30 da manhã, isto quando não é mais tarde, quer seja fim de semana ou não. Na verdade o que eu quero saber é que na realidade o meu ordenado não é declarado na totalidade e para mim esta situação não faz sentido visto que já não sou nenhum miudo e da maneira que a vida está é muito complicado, caso me aconteça algo, como ficar doente ou até ser despedido, os meus direitos são uma coisa minima que nem sequer me cobre o valor da minha renda de habitação e para não falar do resto das despesas que não são poucas e com 4 filhos as coisas se tornam mto complicadas, bem o melhor é mesmo não pensar nestas coisas, por favor digam-me o que posso fazer e os direitos que tenho como contribuinte deste País já à mais de 30 anos.

    [Reply]

  • Neuza escrito em 31 Janeiro, 2011, 12:48

    Ola!
    No comentário acima esqueci-me de perguntar uma coisa. Caso a entidade empregadora arranje alguém para me substituir durante os trinta dias que tenho de dar a empresa, posso me ir embora antes desses trinta dias acabarem ou mesmo assim tenho de pagar uma indemnização?

    [Reply]

  • Neuza escrito em 31 Janeiro, 2011, 12:35

    Ola!
    Eu comecei a trabalhar, como 1º emprego, numa empresa em 01/11/2009, agora despedi-me dia 26/01/2011…
    Gostava de saber quais sãos os meus direitos.

    [Reply]

  • Adriana escrito em 29 Janeiro, 2011, 16:52

    Bom dia, faltei um dia no trabalho pq fui fazer uns exames, o patrão disse-me que ia ia descontar um dia de férias ele pode fazer isso? O meu desejo era que ele descontasse um dia do ordenado até pq disse-lhe que gostava de tirar férias 22 dias seguidos pq quero viajar!
    Obrigado aguardo resposta

    [Reply]

  • Joel Torrado escrito em 28 Janeiro, 2011, 18:25

    Olá. Tenho uma dúvida que é a seguinte.
    Espero entrar no mercado de trabalho em breve, e todas as lojas onde fui procurar emprego fazem contrato a 6 meses ou mais. Mas eu não quero trabalhar tanto tempo. 
    Posso demitir-me antes disso? Se sim, há alguma consequência? Como o devo fazer?

    Agradeço desde já se alguém me tirar estas dúvidas, ainda sou novato nisto do trabalho…
    Obrigado.

    [Reply]

  • susana martins escrito em 22 Janeiro, 2011, 17:02

    ola! trabalho a 14 anos numa empresa,pretendo meter a carta de despedimento em abril para dar os 60 dias de trabalho e depois sair..quais sao os meus direitos a receber?.

    desde ja agradeço se me puder esclarecer…

    obrigada

    [Reply]

  • ALMEIDA escrito em 14 Janeiro, 2011, 11:52

    Boa tarde,
    trabalho numa empresa de segurança privada à 11 anos. Quero saír. O que tenho que fazer? Quero dar os 2 meses à casa o que tenho de Fazer? Quais são os meus direitos? Quanto tenho a receber?
    Ainda não me pagaram o subsidio de férias de 2010, que deviam ter pago em junho de 2010. Quais a quiantias a receber?

    [Reply]

  • sonia escrito em 9 Janeiro, 2011, 12:50

    boa tarde trabalho num colegio a 5 anos passei afectiva pois nunca assinei contrato agora quero sair sei que tenho que dar 60 dias a casa mas visto tarmos em janeiro ja tenho direito as ferias?obrigado

    [Reply]

    Socrates Reply:

    @sonia,
    Sónia acho que não deve rescindir o contrato, pois para além de trabalhadora “efectiva” tem o enorme privilegio de ser também trabalhadora “Afectiva”….olhe que não é em todo o lado que se estabelece relação afectiva no contexto laboral sem ter como consequência uma queixa crime de assédio.
    Pense nisso!
    e…nesta situação até acho que tem que dar “muitos mais dias à casa” ;) !!

    [Reply]

    joaquim costa Reply:

    A partir de 1 de janeiro passa a ter direito a gozar as sua férias, 22 dias úteis, e respectivo subsidio de ferias, se entender não gozar as ferias, terá a entidade patronal de pagar os dias de ferias não gozados, e ainda o direito aos proporcionais deste ano, se for seu desejo despedir-se.

    [Reply]

  • liliana lourenço escrito em 30 Dezembro, 2010, 21:01

    boa noite. trabalho a 3 anos numa empresa e agr quero rescindir contrato porque vou pra fora do pais. ja nao vou conseguir dar os 60 dias de aviso previo a empresa, mas ainda tenho as ferias que ia tirar em março mas como vou embora em janeiro ja nao as vou gozar,sera que posso dar as ferias em vez dos sessenta dias de aviso previo? aguardo resposta com alguma urgencia obrigada

    [Reply]

  • Marina escrito em 24 Novembro, 2010, 14:23

    Boa tarde,
    vou-me despedir da empresa que trabalho desde março do corrente ano e gostava de saber
    se tenho direito ao subsidio de férias e de natal, pergunto isto porque nunca tive direito aos meus dois contratos assinados mas acho que tenho que dar um mes a casa, certo?
    ajudem-me por favor pois precisava mesmo de saber.
    Agradecendo a disponibilidade antecipadamente.

    [Reply]

  • marilaine silva escrito em 22 Novembro, 2010, 13:15

    bom dia , sou brasileira e gostaria de saber sobre despedimento sem aviso prévio, pois trabalho desde 07_09_2010 mas meu patrão só me deu o contrato no mes 10_2010 e quero me despedir por falta de respeito e de educação do patrão, sem contar que assinei o contrato com 40horas semanais e to a trabalhar 48h nem se quer me deu a minha folha do contrato eu assinei e ele guardou disse que ia assinar e não deu-me não sei porque só sei que não tenho nenhum documento sobre o contrato, vou me despedir será que tenho algo a receber e como faço a carta de despedimento sem aviso prévio ,

    [Reply]

  • leonilda de paula mendes escrito em 17 Novembro, 2010, 16:39

    boa tarde . gostava de uma informaçao..sou brasileira eu trabalho em uma empresa a 10 anos ,aqui em portugal,mas tenho que me dispedir do emprego,pois vou voltar para o brasil,gostava de saber quais sao meus direito,sendo que neste 10 anos nunca tive nenhuma falta,nao sei se isso tem algo a ver ….. obrigada

    [Reply]

  • Ana escrito em 12 Novembro, 2010, 10:17

    Ja trabalho cuase a tres anos no mesmo sitiu mas esta na altura de mudar de emprego..

    se eu meter a carta este ano ainda dia 1 de dezembro sei que vou ter que dar 2 meses a casa e so saiu em fevereiro….
    mas tenho duvidas em relaçao aos meus direitos. metendo a carta em dezembro de 2010 dando os dois meses so saiu em 2011 tenho direito ao subsidiu de ferias e de natal de 2011??????

    [Reply]

  • Vilma Lima escrito em 4 Novembro, 2010, 16:02

    Boa tarde, fui despedida depois de 4 anos de serviço num Empresa, onde fui progredida, avaliada sempre Bom, ganhei muita muita exeperiência. Como unica Técnica Superior no Departamento, sempre fui perseguida pelo meu chefe directo, ou melhor fui uma ameaça para ele, e pelos meu colegas. Fui despedida sem nenhuma informação, indemnizada, dirigí a Inpecção do Trabalho que não resolveu nada. Depois de 2 anos, será que já não posso fazer nada. Quero um conselho. Agradeço

    [Reply]

  • Yvonne Fernandez escrito em 26 Outubro, 2010, 12:01

    ah esqueci me de dizer eu sou efectiva na empresa

    [Reply]

  • Yvonne Fernandez escrito em 26 Outubro, 2010, 11:43

    Bom dia eu trabalho à 8 meses numa empresa e fui demitida sem justa causa e sem aviso prévio. o meu ordenado é de 430euros . Tenho direito a indemnização ? e o aviso prévio tenho que recebe-lo? Quais os meus direitos ? preciso de resposta urgente porque este sábado vou fazer acordo com a entidade patronal e queria jà ir com algumas bases .

    [Reply]

  • val escrito em 28 Setembro, 2010, 12:32

    deixe me explicar melhor, hoje dia 28 e dia 29 estou de folga semanal, voltando na quarta feira ja vão me deslocar a outra loja, mas por vários motivos estou muito chateada com minha situação no trabalho, e minha responsável, uma pessoa muito arrogante, me ameaçou de por um processo disciplinar, nem sei o que é isso??, me dizendo que se eu não estivesse satisfeita que eu poderia sair da empresa, mas não me mandam embora para não pagarem meus direitos, por isso vou me despedir , o fato é que percebi que beneficiam uma funcionária, e jogam outras de escanteio, estou sendo prejudicada nos meus horários e nas folgas, uma vez que são horários rotativos, mas só faço horários de intermédio e noites principalmente fins de semana, me orientem com urgencia por favor, muito obrigada.

    [Reply]

    Cristiane Pereira Reply:

    @val, Olá boa tarde, trabalho numa empresa a 3 anos e 2 meses, ja sou efetiva, gostaria de pedir demissão,quero saber quanto tempo tenho q dar p a empresa? Obrigada…

    [Reply]

  • val escrito em 28 Setembro, 2010, 12:05

    bom dia, sou efetiva desde 01-11-2008, pretendo mandar minha carta de despedimento no dia 30 deste mes, quantos dias tenho que dar a casa, e quanto tenho a receber com um ordenado de 500 euros, e estou a ser trasnferida de posto de trabalho justamente no dia 01 de outubro, posso cumprir meu aviso prévio no atual posto??, me orientem como proceder pois vão me deslocar para um sítio muito distante de minha morada, mas sei que se eu escolher onde vou cumprir o aviso vão com certeza me negar, como devo proceder??obrigada.

    [Reply]

  • Joaquim escrito em 22 Setembro, 2010, 22:28

    Trabalho nesta firma a 20 anos deixei de fazer aquilo que me pediam os mapas diarios das vendas e entro a hora que me apetece e eles não me mandam embora. Terei de ser eu a despedir-me tenho alguns direitos ou posso me reformar tenho 46 anos, e não quero trabalhar mais.
    Posso meter baixa ou ir para o fundo desemprego ou ter o rendimento minimo porque dizem que se ganha bem e quem la esta dizem que eles presisam de pessoas para ir buscar sobecidios a Europa.

    [Reply]

    admin Reply:

    Caro Joaquim,

    Muitos patrões já o teriam despedido por justa causa face às suas atitudes.
    Lamento mas não terá direito à reforma com essa idade, só se for por invalidez algo que não me parece ser possivel.
    Direito ao desemprego apenas se o seu Patrão o despedir sem ser por justa causa.

    [Reply]

  • Susana Correia escrito em 21 Setembro, 2010, 15:49

    Trabalho numa ipss á 8 anos. Gostaria de saber quais sao os meus direitos e uma carta modelo para me despedir. Aguardo resposta
    Obrigado

    [Reply]

    CORREINF Reply:

    @Susana Correia,

    pode sempre procurar informação no contrato colectivo de trabalho para as ipss’s

    [Reply]

  • Tavares escrito em 14 Setembro, 2010, 16:57

    Boa tarde!
    Iniciei contrato trabalho dia 1/03/2008.
    Vou pedir demissão e cumprir o aviso do dia 15/9/2010 até o dia 15/10/2010 cumprindo assim os 30 dias. Tenho 15 dias de férias para gozar. Gostava de saber com um ordenado base de 950€ o que é que tenho direito a receber e e quanto tenho que indenizer?

    [Reply]

  • xavier escrito em 10 Setembro, 2010, 15:20

    boa tarde. quais sao os meus direitos quando rescisao de contrato e quanto tenho a receber?estou a dar os 60 dias a casa e estou na empresa a 3 anos estou efectiva tenho ferias para gozar. no mapa de ferias da empresa esta 19 dias para gozar de ferias ainda nao recebi o subsidio de ferias.e se tenho direito a receber a porpurçao a prestaçao de trabalho durante o corrente ano?

    [Reply]

  • joel cldn escrito em 9 Setembro, 2010, 20:38

    Boa tarde!
    Iniciei contrato com o meu actual empregador a 1/02/2008.
    Quero pedir demissão, estou a pensar em enviar carta para a semana 13/9/2010 e cessar funções no dia 09/11/2010 cumprindo assim os 60 dias.
    Gostava de saber com um ordenado base de 1000€ o que é que tenho direito a receber e como calcular?
    Segundo se a empresa entretanto resolver dispensar os meus serviços antes da data 13/11/2010 como posso negociar com a empresa visto que ainda me faltao 10 dias de ferias porque este ano so gosei 12 dias!!!

    Atenciosamente

    [Reply]

  • Hugo Santos escrito em 9 Setembro, 2010, 17:08

    Boa tarde!
    Iniciei contrato com o meu actual empregador a 12/12/2007.
    Quero pedir demissão, estou a pensar em enviar carta para a semana 15/9/2010 e cessar funções no dia 30/11/2010 cumprindo assim os 60 dias (até são mais).
    Gostava de saber com um ordenado base de 700€ o que é que tenho direito a receber e como calcular?
    Segundo se a empresa entretanto resolver dispensar os meus serviços antes da data 30/11/2010, eles apenas são obrigados a pagar o ordenado até a essa data ou até à data que indiquei??

    Atenciosamente

    [Reply]

  • lopes escrito em 9 Setembro, 2010, 12:33

    boa tarde,sera que me poderiam tirar uma duvida.
    trabalho numa empresa ha mais de 2anos ,se eu meter carta de despedimento sou obrigada a dar os 60dias a casa.??é que ainda me faltam gozar11dias uteis de ferias…obrigada

    [Reply]

  • Patrícia Rodrigues escrito em 8 Setembro, 2010, 13:52

    Boa tarde. Gostaria que me informassem quanto tempo tenho de dar à casa em que trabalho visto que assinei um contrato de 6 meses, dia 2 de Agosto,ou seja,à cerca de 1 mês.

    Obrigado,agradeço resposta breve.

    [Reply]

  • Renata Cristina Nunes Pereira escrito em 3 Setembro, 2010, 12:11

    Trabalho em um restaurante a 2 anos, e queria pedi a minha demissão. como devo fazer?aguardo resposta…

    [Reply]

  • Marcia costa escrito em 31 Agosto, 2010, 23:07

    Boa tarde!!!

    Trabalho em um impresa a 07 anos e quero pedir demissão.Quais são os meus direitos e quanto tempo tenho que dar de aviso-previo? E se fosse despedido,quais seria os meus direitos? Obrigado e aguardo resposta………

    [Reply]

  • David Gonçalves escrito em 31 Agosto, 2010, 13:49

    ola, gostava que alguem me pudesse esclarecer uma duvida em relaçao à seguinte situaçao: entreguei a carta de rescisao de contrato (este com 3 anos) há 5 dias, para finalizar o contrato a 31 de outubro (60 dias). Tudo muito cordial e sem algum problema. Mas a empresa abdicou dos meus serviços ate à data legal no documento entregue por mim, até que ponto isso é possivel, só estão obrigados a pagar até ao ultimo dia de serviço (20 de Setembro, incluindo restantes dias de férias a gozar) ditado pelo empregador? Não são os empregadores obrigados a cumprir o prazo legal? Que tipos de acordos se poderá eventualmente fazer? Que direitos tenho a receber? obrigado.

    [Reply]

  • Ana Laura Leandro escrito em 24 Agosto, 2010, 22:28

    Olá!!
    Estou na empresa onde trabalho a 3 anos e sou efectiva, fui mãe a pouco tempo e ainda estou de licença maternidade. Mas optei por deixar de trabalhar e ficar com o meu filho em casa, nesse caso pedi demissão.
    Sei que perco muita coisa em pedir demissão do que ser demitida, por isso gostaria de saber quais são os meus direitos e o que receberei da entidade patronal?
    Obrigada e aguardo resposta.

    [Reply]

  • Nelson escrito em 16 Agosto, 2010, 17:27

    Ola muito boa tarde
    A minha namorada é brasileira e conseguiu um trabalho com um contrato a termo certo de 6 meses, mas no passado dia 12 foi vitima de violência no trabalho, cometeu um pequeno erro e o patrão dela (bebado) apertou-lhe o pescoço, ela muito nervosa saiu imediatamente do trabalho, e não foi á policia apresentar queixa com medo, visto a situação dela no país ainda não estar resolvida.
    Será que me poderiam informar do que ela tem que fazer????? Obrigado

    [Reply]

    lucineide lucas Reply:

    olá,
    Boa tarde

    comecei trab numa empresa e só 1 mes depois q assinei um contrato de 4 meses q tv inicio em 03/06/09 a 02/10/09 ñ renovavel, depois assinei outro cont q tv inicio em 03/10/09 a 02/04/10 sendo renovavel to querendo despedir~me, qual seria a data para avisar a empresa, sendo q até o momento gozei 12 dias de férias e tive duas baixa de trab de 2 meses cada e qual os meus direitos trabalhista???

    [Reply]

    vera oliveira Reply:

    trabalho na empresa a 3 meses e queria despedir-me quanto tempo devo dar á empresa

    [Reply]

  • Antonio Freitas escrito em 12 Agosto, 2010, 11:41

    Bom dia
    A minha situaçao é a seguinte: Eu sou vigilante trabalhei alguns anos num determinado posto mas num certo dia a entidade patronal rescindiu o contrato que tinha com o cliente, eu e os meus colegas tivemos que sair desse posto em que ja trabalhavamos há algum tempo. Agora estou á cerca de 2 meses noutro posto de trabalho mas definitivamente nao me consigo adptar ao mesmo, querendo demitir-me. A minha questao é, tendo um contrato superior a 2 anos sou obrigado a dar os 60dias de aviso previo mesmo depois do sucessido no outro posto?
    Obrigado, os melhores cumprimentos

    [Reply]

  • Jaqueline escrito em 2 Agosto, 2010, 13:13

    Bom dia. No dia 11.11.2010 vai fazer 03 anos que trabalho para uma empresa, e quero sair dela porque vou-me embora para outro País, quanto tempo que tenho que comunicar-lhes o meu despedimento uma vez que só vou trabalhar até o ultimo dia de outubro?
    Desde já agradeço pela atenção..

    [Reply]

  • henri duarte escrito em 27 Julho, 2010, 12:01

    ola estou num empasse. estou de saida de uma empresa que trabalho a 5 anos .ja envei a carta de despedimento .na carta ediz que nao vou dar aviso previo .vou ter que indenizalo no valor de 45 dias de trabalho exato .. mesmo eu indenizando o eu recebo algo .. qual os passos que tenho a dar para sair de imediato ..obrigado aguardo resposta

    [Reply]

  • Mario escrito em 19 Julho, 2010, 23:33

    Tenho uma questão a colocar.

    Visto que aquando da rescisão a entidade patronal paga o subsidio de ferias e o de Natal do respectivo ano, se eu me demitir em Janeiro, com fim para 28 de Fevereiro por exemplo, recebo o subsidio de ferias na totalidade e o subsidio de Natal desse ano respectivo?

    Obrigado.

    [Reply]

  • marri escrito em 31 Maio, 2010, 0:38

    ola!
    estou numa situação dificil…em janeiro de 2009 comecei a trabalhar num restaurante perto de minha casa em que a patroa era minha”amiga” e como estava a precisar e eu nunca tinha trabalhado meteu me como sua ajudante de cozinha ,em principio tinha sido acordado que iria trabalhar das 9 as 17 sem ir ao fim de semana pois tenho 1 filho pequeno…passado pouco tempo fui das 9 as17 e ainda ligava me algumas vezes a noite onde trabalhava ate a meia noite ou mais e ainda ia das 19 as 24 aos sabados isto obrigou o meu companheiro a não trabalhar para ficar com o miudo para manter o meu emprego mas ele não quiz mais esta situação e obrigou me a tomar medidas…tive que falar com ela … mas a situação no meu trabalho não anda boa agora diz que não paga 30 minutos que tenho de refeição e manda me entrar meia hora mais tarde …para ir sabados das 17 as 22…
    isto esta certo? é mesmo verdade que o empregador não paga a refeição?

    [Reply]

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