Exemplo Carta de Despedimento / Demissão com Contrato sem Termo

Demissao de EmpregoSe o contrato celebrado tiver sido celebrado há menos de 2 anos, o trabalhador tem de avisar a entidade patronal da sua intenção pelo menos 30 dias antes da data em que pretende que o mesmo deixe de vigorar (geralmente, o último dia de determinado mês);

Se o contrato tiver mais de 2 anos, o prazo mínimo de pré-aviso é de 60 dias.

Se não respeitar os prazos definidos para o pré-aviso, o trabalhador corre o risco de a entidade patronal lhe exigir um indemnização, que deverá corresponder ao período decorrido entre o prazo previsto na lei e aquele que efectivamente respeitou.

Por exemplo, imaginemos que um trabalhador com contrato há 3 anos informa o seu patrão, a 15 de Julho, que pretende deixar de trabalhar a partir do dia 31 desse mês. Nesse caso, poderá ter de pagar uma indemnização correspondente a 45 dias de salário, já que o aviso deveria ter sido feito com, pelo menos 60 dias de antecedência.

A seguir apresentamos um exemplo de uma carta de despedimento, demissão ou rescisão de contrato sem termo por vontade do trabalhador.

.

EXEMPLO CARTA RESCISÃO CONTRATO TRABALHO

Dados Pessoais do Trabalhador

(NOME E MORADA COMPLETOS)


Dados Pessoais da Entidade Patronal

(NOME E MORADA COMPLETOS)

Lisboa, 02 Fevereiro de 2010
Assunto: RESCISÃO DE CONTRATO


Exmos. Senhores,

Venho, por este meio, rescindir o contrato de trabalho celebrado com a vossa empresa no dia xxxx de xxxx dexxxx, cumprindo assim o pré-aviso mínimo de sessenta dias de antecedência, definido por lei, relativamente à data em que pretendo que os seus efeitos cessem (dia….de…….de……).

Até à data referida, pretendo ainda gozar o período de férias a que tenho direito (em datas a acordar convosco), devendo V. Exas., como sabem, pagar-me no final do contrato os montantes relativos aos subsídios de férias e de Natal, em proporção à prestação de trabalho durante o corrente ano.

Sem mais de momento, subscrevo-me, apresentando os melhores cumprimentos,

(Nome e Assinatura do Trabalhador)

Devem e sempre que possível proceder de forma amigável com a entidade patronal e caso possua boas relações deve informar da sua intenção de demissão, o mais antecipadamente possível de forma a permitir ao empregador adequar procedimentos, para evitar perturbações maiores no processo produtivo / empresa com a sua inevitável saída.

Nunca deverá agir ou proceder por vingança.

 

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8 Comments on “Exemplo Carta de Despedimento / Demissão com Contrato sem Termo”

  • Marcia costa escrito em 31 Agosto, 2010, 23:07

    Boa tarde!!!

    Trabalho em um impresa a 07 anos e quero pedir demissão.Quais são os meus direitos e quanto tempo tenho que dar de aviso-previo? E se fosse despedido,quais seria os meus direitos? Obrigado e aguardo resposta………

  • Ana Laura Leandro escrito em 24 Agosto, 2010, 22:28

    Olá!!
    Estou na empresa onde trabalho a 3 anos e sou efectiva, fui mãe a pouco tempo e ainda estou de licença maternidade. Mas optei por deixar de trabalhar e ficar com o meu filho em casa, nesse caso pedi demissão.
    Sei que perco muita coisa em pedir demissão do que ser demitida, por isso gostaria de saber quais são os meus direitos e o que receberei da entidade patronal?
    Obrigada e aguardo resposta.

  • Nelson escrito em 16 Agosto, 2010, 17:27

    Ola muito boa tarde
    A minha namorada é brasileira e conseguiu um trabalho com um contrato a termo certo de 6 meses, mas no passado dia 12 foi vitima de violência no trabalho, cometeu um pequeno erro e o patrão dela (bebado) apertou-lhe o pescoço, ela muito nervosa saiu imediatamente do trabalho, e não foi á policia apresentar queixa com medo, visto a situação dela no país ainda não estar resolvida.
    Será que me poderiam informar do que ela tem que fazer????? Obrigado

  • Antonio Freitas escrito em 12 Agosto, 2010, 11:41

    Bom dia
    A minha situaçao é a seguinte: Eu sou vigilante trabalhei alguns anos num determinado posto mas num certo dia a entidade patronal rescindiu o contrato que tinha com o cliente, eu e os meus colegas tivemos que sair desse posto em que ja trabalhavamos há algum tempo. Agora estou á cerca de 2 meses noutro posto de trabalho mas definitivamente nao me consigo adptar ao mesmo, querendo demitir-me. A minha questao é, tendo um contrato superior a 2 anos sou obrigado a dar os 60dias de aviso previo mesmo depois do sucessido no outro posto?
    Obrigado, os melhores cumprimentos

  • Jaqueline escrito em 2 Agosto, 2010, 13:13

    Bom dia. No dia 11.11.2010 vai fazer 03 anos que trabalho para uma empresa, e quero sair dela porque vou-me embora para outro País, quanto tempo que tenho que comunicar-lhes o meu despedimento uma vez que só vou trabalhar até o ultimo dia de outubro?
    Desde já agradeço pela atenção..

  • henri duarte escrito em 27 Julho, 2010, 12:01

    ola estou num empasse. estou de saida de uma empresa que trabalho a 5 anos .ja envei a carta de despedimento .na carta ediz que nao vou dar aviso previo .vou ter que indenizalo no valor de 45 dias de trabalho exato .. mesmo eu indenizando o eu recebo algo .. qual os passos que tenho a dar para sair de imediato ..obrigado aguardo resposta

  • Mario escrito em 19 Julho, 2010, 23:33

    Tenho uma questão a colocar.

    Visto que aquando da rescisão a entidade patronal paga o subsidio de ferias e o de Natal do respectivo ano, se eu me demitir em Janeiro, com fim para 28 de Fevereiro por exemplo, recebo o subsidio de ferias na totalidade e o subsidio de Natal desse ano respectivo?

    Obrigado.

  • marri escrito em 31 Maio, 2010, 0:38

    ola!
    estou numa situação dificil…em janeiro de 2009 comecei a trabalhar num restaurante perto de minha casa em que a patroa era minha”amiga” e como estava a precisar e eu nunca tinha trabalhado meteu me como sua ajudante de cozinha ,em principio tinha sido acordado que iria trabalhar das 9 as 17 sem ir ao fim de semana pois tenho 1 filho pequeno…passado pouco tempo fui das 9 as17 e ainda ligava me algumas vezes a noite onde trabalhava ate a meia noite ou mais e ainda ia das 19 as 24 aos sabados isto obrigou o meu companheiro a não trabalhar para ficar com o miudo para manter o meu emprego mas ele não quiz mais esta situação e obrigou me a tomar medidas…tive que falar com ela … mas a situação no meu trabalho não anda boa agora diz que não paga 30 minutos que tenho de refeição e manda me entrar meia hora mais tarde …para ir sabados das 17 as 22…
    isto esta certo? é mesmo verdade que o empregador não paga a refeição?

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