Exemplo Carta de Despedimento / Demissão com Contrato sem Termo

Demissao de EmpregoSe o contrato celebrado tiver sido celebrado há menos de 2 anos, o trabalhador tem de avisar a entidade patronal da sua intenção pelo menos 30 dias antes da data em que pretende que o mesmo deixe de vigorar (geralmente, o último dia de determinado mês);

Se o contrato tiver mais de 2 anos, o prazo mínimo de pré-aviso é de 60 dias.

Se não respeitar os prazos definidos para o pré-aviso, o trabalhador corre o risco de a entidade patronal lhe exigir um indemnização, que deverá corresponder ao período decorrido entre o prazo previsto na lei e aquele que efectivamente respeitou. Por exemplo, imaginemos que um trabalhador com contrato há 3 anos informa o seu patrão, a 15 de Julho, que pretende deixar de trabalhar a partir do dia 31 desse mês. Nesse caso, poderá ter de pagar uma indemnização correspondente a 45 dias de salário, já que o aviso deveria ter sido feito com, pelo menos 60 dias de antecedência.

A seguir apresentamos um exemplo de uma carta de despedimento, demissão ou rescisão de contrato sem termo por vontade do trabalhador.

EXEMPLO CARTA RESCISÃO CONTRATO TRABALHO

Dados Pessoais do Trabalhador

(NOME E MORADA COMPLETOS)


Dados Pessoais da Entidade Patronal

(NOME E MORADA COMPLETOS)

Lisboa, 02 Fevereiro de 2010
Assunto: RESCISÃO DE CONTRATO


Exmos. Senhores,

Venho, por este meio, rescindir o contrato de trabalho celebrado com a vossa empresa no dia xxxx de xxxx dexxxx, cumprindo assim o pré-aviso mínimo de sessenta dias de antecedência, definido por lei, relativamente à data em que pretendo que os seus efeitos cessem (dia….de…….de……).

Até à data referida, pretendo ainda gozar o período de férias a que tenho direito (em datas a acordar convosco), devendo V. Exas., como sabem, pagar-me no final do contrato os montantes relativos aos subsídios de férias e de Natal, em proporção à prestação de trabalho durante o corrente ano.

Sem mais de momento, subscrevo-me, apresentando os melhores cumprimentos,

(Nome e Assinatura do Trabalhador)

Devem e sempre que possível proceder de forma amigável com a entidade patronal e caso possua boas relações deve informar da sua intenção de demissão, o mais antecipadamente possível de forma a permitir ao empregador adequar procedimentos, para evitar perturbações maiores no processo produtivo / empresa com a sua inevitável saída.

Nunca deverá agir ou proceder por vingança.

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