- Quarta-feira, Maio 13, 2009, 22:45
- Férias / Feriados / Faltas
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Se razões imperiosas do funcionamento da empresa obrigarem à alteração das férias, o trabalhador deve ser indemnizado pelos prejuízos que sofreu com a alteração, cabendo ao empregador voltar a marcá-las sem sujeição ao período de 1 de Maio a 31 de Outubro.
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- Terça-feira, Maio 5, 2009, 21:31
- Férias / Feriados / Faltas
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Além dos feriados obrigatórios podem ser observados outros?
Os restantes feriados são facultativos – Terça-feira de Carnaval e Feriado Municipal da localidade, que podem ser substituídos por outros em que acordem empregador e trabalhador.
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- Segunda-feira, Maio 4, 2009, 20:34
- Férias / Feriados / Faltas
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O que são faltas?
São as ausências do trabalhador no local de trabalho e durante o período em que devia desempenhar a sua actividade.
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