Artigos para a Categoria ‘Férias / Feriados / Faltas’

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Ferias no Emprego

Se razões imperiosas do funcionamento da empresa obrigarem à alteração das férias, o trabalhador deve ser indemnizado pelos prejuízos que sofreu com a alteração, cabendo ao empregador voltar a marcá-las sem sujeição ao período de 1 de Maio a 31 de Outubro.
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Feriados no Emprego

Além dos feriados obrigatórios podem ser observados outros? Os restantes feriados são facultativos – Terça-feira de Carnaval e Feriado Municipal da localidade, que podem ser substituídos por outros em que acordem empregador e trabalhador.
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Faltas no Emprego

O que são faltas? São as ausências do trabalhador no local de trabalho e durante o período em que devia desempenhar a sua actividade.
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