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- Sábado, Maio 2, 2009, 20:05
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8 Comments on “Contactos”
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Eu Trabalho no ramo do comércio (num centro comercial) e estou como efectiva à mais de 6 meses. Agora as coisas não estão a correr bem, pois as intrigas e as diferenças de feitio estão a desgastar-me. estou a pensar sériamente em me despedir, mas como é a primeira vez preciso de ajuda.
Quantos dias tenho de dar à Empresa? O que tenho direito a receber?
O que tenho de fazer para rescindir o contrato. Peço ajuda rápida. Obrigado
[Reply]
como eu consigo emprego em andorra….
[Reply]
Duvida: recebi a carta de caducidade de contrato de trabalho nº1 do art.344 codigo de trabalho,a carta esta bem escrita.Só que o motivo via telefonica foi pelo advogado da firma foi que tinha caido penhoras sobre o meu ordenado e a firma achou que eu não seria uma boa imagem para a loja e me colocaram sobre filmagens via camara na loja para me vigiar. A pergunta é se isto está correcto da parte da empresa, visto eu ser boa funcionaria a nivel de vendas,nunca faltei,cumpri sempre com o meu dever,e a penhora era descontada do meu salario no qual eu trabalhava para o obter?
[Reply]
Tenho um contrato de substituição efectuado devido a uma licença de maternidade, o mesmo teve inicio em Fevereiro, no entanto fui de baixa a meio de Maio até sensivelmente a Julho.
Estou grávida de 7 meses, e a minha entidade patornal quer despedir me, não tive férias durante este periodo de tempo. A minha questão é:
Que direitos tenho eu?
Tenho direito ao subsidio de desemprego?
se a entidade patornal é ou nao obrigada a passar a carta para o fundo de desemprego?
[Reply]
gostaria de obter uma informação para o seguinte: Trabalho como engomadeira numa engomadaria á um mes e dez dias. Acontece que o acordado foi que estaria um mes á experiencia e assinaria então um contracto de seis meses; só que até agora esse contracto ainda não me foi dado a assinar.não sei se eu não estarei a ser enganada, pois desconfio que a entidade empregadora está a usar-me até ás férias que uma colega minha está para usufruir, para depois me mandarem embora após sua vinda de férias.
Gostaria de saber quais os meus direitos em relação ao facto de ainda não ter assinado o contracto.
sei que há uns bons anos atras quem não assinasse contracto(ao fim de 15 dias) era considerada efectiva. mas agora não sei com é que as coisa se processam e necessito urgentemente da vossa ajuda.
desde já o meu muito obrigada.,
[Reply]
Durante o ano de 2009 frequentei uma pós-graduação e ausentei-me alguns dias do trabalho, agora vejo que por isso apenas vou ter 22 dias de férias em vez de 25 dias, portanto vou ser prejudicada por ter feito formação isso é permitido por lei??? ou onde posso obter essa informação?
Muito obrigada pela vossa atenção, os meus cumprimentos
[Reply]
admin Reply:
Maio 22nd, 2010 at 13:13
Olá Sandra,
Verifique o seguinte artigo – http://www.web-emprego.com/legislacao-e-estatuto-dos-trabalhadores-estudantes/
Obrigado
[Reply]
Exos Senhores,
Em Setembro irei iniciar um curso de mestrado no estrangeiro, data em que completo 2 anos na minha actual entidade empregadora.
Pretendia pedir uma licença sem vencimento. Caso seja recusada, quais as outras possíveis alternativas?
Agradeço, desde já, o vosso esclarecimento. Melhores Cumprimentos,
Ana Pires
[Reply]