Está em dúvida de qual o valor do subsídio de alimentação em 2019? O que é o subsidio de alimentação e quem tem direito a ele?
O subsídio de alimentação é um valor pago ao trabalhador, para compensar a despesa do almoço realizada durante os dias efetivos de trabalho. O valor do subsídio de alimentação é pago consoante os dias efetivos de trabalho: 22 dias exceto faltas, férias, feriados ou outros dias não trabalhados.
O subsídio de alimentação é considerado um benefício social concedido pela empresa, e é aplicado tanto no domínio público como no privado. Embora muitas pessoas possam não saber, este subsídio não constitui um direito universal – apenas se tem acesso a ele se se surgir abrangido por um contrato de trabalho, podendo este ser o contrato individual, ou um acordo coletivo de trabalho.
Quais os valores do subsídio de alimentação?
O valor mínimo do subsídio de alimentação é de 4,77€ para os trabalhadores do setor públic. No entanto este valor é utilizado como referência para o setor privado. Mantém, assim, os valores de 2018 (que sofreram um aumento relativamente ao ano anterior).
Tributação de impostos sobre o subsídio de alimentação
A tributação deu-se apenas nos casos em que o subsídio pago em dinheiro ultrapassou os 4,77 euros.
Subsídio de alimentação em cartão – o que é?
O cartão refeição é uma alternativa ao pagamento do subsídio de refeição em dinheiro, pois permite um limite de isenção de imposto superior.
E nas férias ou faltas como se procede?
O valor do subsídio de alimentação é referente a cada dia de trabalho. Isto significa que esse valor não será alvo de pagamento nos dias em que o trabalhador não se encontrar ao serviço, como é o caso dos dias de férias e de quando faltar.
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