Subsídio de Alimentação

O valor do subsídio de alimentação sofreu alterações no corrente ano. Em 2016 e desde 2009 que o valor deste subsídio se situava nos 4,27 euros, para o setor público e privado.

Com a entrada do novo ano este subsídio aumentou 0.25€, isto é, 5.9%, situando-se agora nos 4.52€. O subsídio de alimentação acompanhou assim o aumento do salário mínimo nacional.

Subsídios de alimentação pagos em dinheiro e superiores ao montante de 4.52€ estão sujeitos a IRS e Segurança Social. O valor 4.52€ é, portanto, isento de qualquer taxa.

Quando este subsídio é pago através de vales de refeição, os valores só estarão obrigados a tributação se ultrapassarem 60% do valor estabelecido por lei. O montante não sujeito a imposto deste cartão aumentou em 5%.

O aumento do subsídio de alimentação estava previsto no Orçamento de Estado de 2017.

O subsídio de alimentação é um valor pago aos funcionários em Portugal, de acordo com o número de dias mensais de trabalho efetivo desses mesmos funcionários.

0.25€ pode parecer um aumento muito insignificante mas, se fizermos bem as contas, num mês com 20 dias de trabalho, estamos a falar num aumento de mais de 5€ de subsídio do que em 2016.

O subsídio de férias não inclui feriados nem período de férias já que pretende ser um valor capaz de suportar parte das despesas inerentes às refeições diárias dos trabalhadores em horário laboral.

No setor privado em Portugal é frequente pagar-se o subsídio de alimentação em vales de refeição ou cartões de refeição, dado que, o valor isento de taxa é superior, desde que o valor diário do mesmo não ultrapasse os já referidos 60% do obrigatório.

Receber assim o valor do subsídio de alimentação em vale de refeição permite um valor maior ao funcionário.

A 1 de agosto de 2017 espera-se que o valor do subsídio de alimentação passe para 4.77€.

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