Um desempregado, solteiro, sem filhos, com um ordenado líquido de 494 euros não é afectado pela medida, uma vez que o indexando de apoios sociais prevê que o valor mínimo seja de 419,22 euros.
As entidades empregadoras nem sempre são transparentes em relação ao valor e cálculo das horas extraordinárias, saiba como calcular o valor das horas extra.