A isenção não afecta o direito aos dias de descanso semanal obrigatório, aos feriados obrigatórios e aos dias e meios-dias de descanso complementar, nem ao descanso diário entre jornadas (regra geral de onze horas).
As entidades empregadoras nem sempre são transparentes em relação ao valor e cálculo das horas extraordinárias, saiba como calcular o valor das horas extra.