Se razões imperiosas do funcionamento da empresa obrigarem à alteração das férias, o trabalhador deve ser indemnizado pelos prejuízos que sofreu com a alteração, cabendo ao empregador voltar a marcá-las sem sujeição ao período de 1 de Maio a 31 de Outubro.
As entidades empregadoras nem sempre são transparentes em relação ao valor e cálculo das horas extraordinárias, saiba como calcular o valor das horas extra.