Saiba tudo sobre o Subsídio de Natal 2018

Está a chegar a altura do natal e pelo tão aguardado recebimento do subsídio de natal. Este subsídio tem um valor igual ao da remuneração mensal e é auferido sempre por esta altura.

O subsídio de Natal, também conhecido como 14º mês, é uma retribuição adicional ao salário do trabalhador, que deve ser pago até ao dia 15 de dezembro de cada ano e cujo valor é igual ao da retribuição mensal base.

Mas quem tem direito a receber? E como é feito o seu pagamento? Houve alterações que se vão fazer sentir em 2018?

Acompanhe-nos para ficar a saber tudo sobre o subsídio de natal de 2018.

Segundo o Código do Trabalho, o trabalhador tem direito a receber um subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano:

  • No ano de admissão do trabalhador
  • No ano de cessação do contrato de trabalho
  • Em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador

O valor da prestação recebida é proporcional ao tempo trabalhado naquele ano civil, e constitui uma contra-ordenação grave a violação destas regras.

Nestes últimos anos temos vivenciado múltiplas alterações na forma de pagamento do subsídio de natal tanto no setor publico como no setor privado.

No entanto no ano de 2018 o subsídio de Natal volta a ser pago na totalidade a todos os trabalhadores nos meses de novembro ou dezembro aos funcionários públicos, aos pensionistas e ainda aos trabalhadores do setor privado.

Também pode interessar-lhe Recibos verdes: o que muda em 2019

Quais as alterações previstas relativas ao subsídio de Natal em 2018 no setor privado?

No caso destes trabalhadores, o pagamento do subsídio de Natal pode voltar a a ser feito de acordo com o artigo 263.º do Código do Trabalho, ou seja, esta prestação será, por defeito, paga até ao dia 15 de dezembro do ano corrente, e na sua totalidade.

No entanto, pode claro, haver exceções à regra:

  • se existir algum instrumento de regulação coletiva de trabalho que disponha de outro modo, o subsídio de Natal deverá ser pago aos trabalhadores abrangidos por essa convenção coletiva de forma correspondente;
  • se o trabalhador quiser continuar a receber parte do subsídio de Natal em duodécimos,
  • deverá comunicar a sua vontade à entidade patronal.

Subsídio de Natal em duodécimos – Pontos contra e a favor

Se trabalha no setor privado e pode optar por receber em duodécimos o subsídio de Natal, interessa-lhe conhecer as vantagens e as desvantagens das duas opções.

  • Receber o subsídio em duodécimos:
    • permite um aumento do rendimento líquido mensal – atenção: não aumenta o rendimento líquido total anual.
    • pode fazer com que gaste mais mensalmente, dispondo de menos dinheiro para gastar por altura do Natal.
  • Receber a totalidade do subsídio em novembro ou dezembro:
    • poderá fazer com que gaste demasiado no Natal, devido à sensação de folga financeira – quando na realidade está a ganhar exatamente o mesmo que no ano anterior.
    • permite margem financeira para investimentos e poupanças que talvez não contemplasse estando a receber o subsídio repartido em 12 prestações.

Quais as alterações previstas relativas ao subsídio de Natal em 2018 no setor público?

O ano de 2018, para os funcionários públicos, é um ano de boas noticias, pois é o ano em que se voltam a receber o subsídio de Natal por inteiro.

Os funcionários públicos já deixaram de receber os duodécimos juntamente com o salário e irão receber o subsídio de Natal por inteiro, até ao dia 15 de dezembro, tal como previsto no artigo 263.º do Código do Trabalho.

Também pode interessar-lhe: Novabase está a recrutar

RECOMENDAMOS TAMBÉM...