novo regime recibos verdes sgurança social 2019

Em janeiro de 2019 os trabalhadores independentes terão um novo regime contributivo para a segurança social.

Leia este artigo para saber e se preparar para as várias alteração que serão implementadas já no inicio do ano.

O novo regime contributivo dos trabalhadores independentes aproxima mais o rendimento real e consegue reduzir a taxa contributiva de  29,6% para 21,4%.

Foi criada uma linha telefónica específica com o numero 300 51 31 31 para esclarecer todas as dúvidas e também tem ao seu dispor os balcões de atendimento do Trabalhador Independente em todos os centros distritais de Segurança Social.

Quais são os trabalhadores independentes que têm de escolher se querem que a contribuição para a Segurança Social incida sobre o rendimento trimestral?

Esta opção será destinada  aos trabalhadores independentes com contabilidade organizada.

Os trabalhadores a recibos verdes podem optar, até ao final de Novembro, se querem manter a base de incidência contributiva apurada para 2018 ou se querem passar para o regime de apuramento.

Quais as consequências se não for comunicado à Segurança Social a sua opção?

Caso não comunique a sua opção à segurança social a taxa contributiva irá incidir sobre o rendimento anual declarado em 2018 e, durante o ano de 2019, vai pagar sempre a mesma contribuição.

Quem optar pelo regime de apuramento trimestral terá de fazer mais alguma coisa?

Os trabalhadores independentes que optarem pelo regime de apuramento trimestral terão de declarar através da Segurança Social Directa qual o valor da prestação de serviços e das vendas de três em três meses:

  • A 1ª declaração tem de ser entregue entre 1 e 31 de Janeiro de 2019 (relativa Outubro, Novembro e Dezembro de 2018)
  • A 2ª em Abril
  • A 3ª em Julho
  • A 4ª em Outubro.

Esta obrigação abrange os independentes com contabilidade organizada que optem pelo regime trimestral e os trabalhadores independentes sem contabilidade organizada.

Como se realiza o processo de adesão?

A partir de 1 de Janeiro todas as obrigações e notificações passarão a ser efectuadas através do site da Segurança Social Directa.

A taxa contributiva que incide sobre o rendimento muda?

A taxa contributiva que incide sobre o rendimento, a cargo do trabalhador independente baixa dos actuais 29,6% para 21,41% (no caso dos independentes que são empresários em nome individual a redução é de 34,75% para 25,17%).

O rendimento relevante passa a corresponder a 70% do rendimento médio do último trimestre, quando o regime actual considera 70% do rendimento do ano anterior (apurado com base nos valores declarados para efeitos fiscais).

Quem tem uma actividade incerta como proceder?

É possível ter um desconto fixo quando a actividade é intermitente ou quando o trabalhador cessa a actividade?

Os trabalhadores a recibos verdes cuja actividade é intermitente ou quando o trabalhador cessa a actividade podem manter-se no sistema, pagando uma contribuição mínima de 20 euros.

É verdade que quem acumula trabalho por conta de outrem com recibos verdes passará a ter de descontar?

Quem acumula trabalho por conta de outrem com recibos verdes só manterá a isenção se o valor recebido pelo trabalho independente for inferior ou igual a 2444 euros mensais (a que corresponde um rendimento relevante de 1711 euros, ou seja, quatro vezes o Indexante de Apoios Sociais).

Se este limite for ultrapassado, os trabalhadores passam a ser obrigados a descontar pela diferença entre aquele valor e o rendimento efectivamente auferido.

Pode também interessar-lhe: 5 passos para uma mudança bem-sucedida na carreira

RECOMENDAMOS TAMBÉM...