Os recibos de renda eletrónicos são uma novidade, e como sabemos muitas são as dúvidas iniciais neste processo.

Conheça a resposta a algumas das dúvidas sobre os recibos de renda eletrónicos mais comuns.

1. Estou obrigado a emitir recibo de renda eletrónico? Posso autorizar um terceiro a emitir um recibo em meu nome? Será que ele vai ter acesso à minha informação fiscal?

A obrigatoriedade de passar recibo de renda eletrónico, assim como de comunicar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças, está a suscitar muitas dúvidas entre os senhorios. Nesse sentido, a Autoridade Tributária (AT) publicou um documento onde responde às principais dúvidas. Fique a conhecer a resposta a 14 dúvidas sobre recibos de renda eletrónicos.
 
2. Tenho uma casa a arrendar. É obrigatório passar recibo de renda eletrónico?

Sim, para a generalidade das pessoas. Estão obrigados a emitir recibos de renda eletrónicos os senhorios que tiverem rendimentos prediais (categoria F), pelas rendas recebidas ou colocadas à disposição, ainda que a título de caução ou adiantamento, quando não tenham optado pela sua tributação no âmbito de uma atividade empresarial (categoria B). Esta obrigação entrou em vigor em maio, mas os senhorios podem continuar a passar recibos em papel até novembro sem pagar coima.

3. Quem está dispensado de passar recibos de renda eletrónicos?

Os senhorios que optem pela categoria F podem estar dispensados de passar o recibo de renda eletrónico em duas situações: Se, no ano anterior, não tiverem rendimentos prediais superiores a 838,44 euros (duas vezes o valor do IAS) e, cumulativamente, não tenham caixa postal eletrónica. Também os proprietários que tiverem 65 anos (a 31 de dezembro do ano anterior àquele a que dizem respeito os rendimentos) estão dispensados de emitir o recibo de renda eletrónico e podem continuar a passar os recibos de quitação em papel. Ressalve-se que, apesar de estarem dispensados, podem optar pela via eletrónica.

4. Só a partir de maio é que tenho de passar recibos eletrónicos?

A portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março de 2015, entrou em vigor em maio. No entanto, produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2015, “devendo os recibos de rendas relativos aos meses de janeiro a abril, ser passados conjuntamente com o recibo a emitir no mês de maio de 2015”, como explica o ofício circulado.

5. O que acontece se só começar a emitir recibos eletrónicos a partir de novembro?

Apesar de a portaria ter efeitos a partir de maio, o Governo deu mais tempo aos senhorios para se adaptarem à nova realidade. Assim, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais assinou um despacho que dita que os senhorios podem continuar a passar recibos de quitação em papel até novembro sem pagar coimas. Para isso, têm de regularizar a comunicação eletrónica a partir de um de novembro. Chegados ao mês de novembro, deverão passar os recibos eletrónicos dos meses compreendidos entre janeiro e outubro, em conjunto com o recibo de novembro.

6. Arrendei um imóvel depois de 31 de março de 2015 (após a entrada em vigor da portaria). O que fazer para emitir os recibos de renda eletrónicos?

Neste caso, está obrigado à apresentação de uma declaração modelo 2 para liquidação do Imposto do Selo, através da qual procede ao registo e caracterização do contrato, que fica registado na base de dados da AT.

Deste modo, para emitir os recibos de renda eletrónicos basta aceder ao Portal das Finanças -> serviços tributários -> entregar -> arrendamento (colocar NIF e senha de acesso) -> emitir recibo de renda. Nesta página estão listados os contratos em que conste como locador e basta selecionar o contrato para o qual pretende emitir o recibo de renda eletrónico.

7. Tenho um imóvel a arrendar antes de 1 de abril de 2015. O que fazer para emitir recibos de renda eletrónicos?

Neste caso, deverá registar no Portal das Finanças a identificação dos Elementos Mínimos do Contrato, cuja caracterização permitirá a emissão do recibo de renda eletrónico.

Para tal, basta aceder Portal das Finanças -> serviços tributários -> entregar -> arrendamento (colocar NIF e senha de acesso) -> emitir recibo de renda. Nesta página deverá selecionar “adicionar outro contrato” e proceder à caraterização do contrato com a identificação dos elementos mínimos do mesmo. Após gravação destes dados, poderá selecionar o contrato na página inicial para emissão do recibo de renda eletrónico.

Nota: Este artigo não dispensa a consulta da legislação em vigor.

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