estagios-profissionais

Programa Estágios Profissionais

O Programa Estágios Profissionais tem como objectivo apoiar a transição entre o sistema de qualificação e o mercado de trabalho, bem como apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva e, nomeadamente:

a) Complementar e aperfeiçoar as competências dos desempregados, de forma a facilitar o seu recrutamento e integração;

b) Aumentar o conhecimento de novas formações e competências por parte das empresas e promover a criação de emprego em novas áreas.

Os destinatários deste Programa são os jovens, até aos 35 anos, inclusive, aferida à data de início do estágio à procura de primeiro emprego ou de novo emprego e com ensino secundário completo ou nível de qualificação 3 ou superior, de acordo com a Decisão nº 85/368/CEE, do Conselho, de 16 de Julho, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L 199, de 31 de Julho.

No caso das pessoas com deficiência e incapacidade não se aplica o limite máximo de idade.

Considera-se jovem desempregado à procura do primeiro emprego, aquele que se encontra numa das seguintes situações:

a) Esteja inscrito no IEFP, I. P. como tal;

b) Nunca teve registos de remunerações na segurança social;

c) Não tenha exercido uma ou mais actividades profissionais (por conta de outrem ou como trabalhador independente) por um período de tempo, no seu conjunto superior a 12 meses;

d) Tenha prestado trabalho indiferenciado em profissão não qualificada integrada no grande grupo 9 da Classificação Nacional de Profissões.

Estagios Profissionais

Considera-se desempregado à procura de novo emprego, aquele que se encontra numa das seguintes situações:

a) Tenha adquirido uma formação qualificante que lhe permita o acesso a nível de qualificação distinto (nível de qualificação superior ao que detinha) e não tenha tido ocupação profissional, nessa área, por período superior a 12 meses;

b) Esteja inscrito no IEFP, I. P. com código de Classificação Nacional de Profissões, da última profissão, distinto da profissão em que vai estagiar, independentemente de adquirir um nível de qualificação superior ao que detinha.

A situação prevista na alínea b) do ponto anterior aplica-se apenas durante o ano de 2009.

Programa Estágios Qualificação-Emprego

O Programa Estágios Qualificação-Emprego tem como objectivo apoiar a transição entre o sistema de qualificação e o mercado de trabalho, bem como apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva e, nomeadamente:

a) Complementar e aperfeiçoar as competências dos desempregados, de forma a facilitar o seu recrutamento e integração;

b) Apoiar a inserção na vida activa de desempregados que obtiveram qualificações em áreas distintas da sua qualificação de origem;

c) Melhorar o acesso por parte de empregadores a novas formações e competências e promover a criação de emprego em novas áreas.

Os destinatários deste Programa são os desempregados com mais de 35 anos, à procura do primeiro ou de novo emprego, que concluiu, há menos de 3 anos, aferidos à data da candidatura, uma das seguintes ofertas de qualificação:

a) Ensino básico ou secundário, nomeadamente, no âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades;

b) Formação modular certificada com a duração igual ou superior a duzentas e cinquenta horas;

c) Curso de especialização tecnológica;

d) Curso de ensino superior.

A aferição da idade dos estagiários é efectuada à data de início do estágio.

Considera-se desempregado à procura do 1º emprego aquele que se encontra numa das seguintes situações:

a) Esteja inscrito no IEFP, I. P. como tal;

b) Nunca teve registos de remunerações na segurança social;

c) Não tenha exercido uma ou mais actividades profissionais (por conta de outrem ou como trabalhador independente) por um período de tempo, no seu conjunto superior a 12 meses;

d) Tenha prestado trabalho indiferenciado em profissão não qualificada integrada no grande grupo 9 da Classificação Nacional de Profissões.

Considera-se desempregado à procura de novo emprego aquele que se encontra numa das seguintes situações:

a) Esteja inscrito no IEFP, I. P. como tal;

b) Sem registos de remunerações na Segurança Social há mais de 12 meses

Medida Estágios INOV-JOVEM

A Medida INOV-JOVEM apoia a realização de estágios profissionais em PME, possibilitando aos jovens com qualificação superior uma formação prática em contexto real de trabalho com vista a promover a sua inserção na vida activa.

Para efeitos da medida considera-se qualificação superior o diploma de ensino superior completo (bacharelato, licenciatura, mestrado ou doutoramento).

Os destinatários desta medida são os jovens desempregados com idade até aos 35 anos, inclusive, aferidos à data de início do estágio, habilitados com qualificação de nível superior em áreas de qualificação específicas e desde que se encontrem na situação de desempregados à procura do primeiro ou de novo emprego.

Para efeitos da medida considera-se desempregado, os jovens não empregados, disponíveis para trabalhar e que procuram activamente trabalho, comprovada pela inscrição num centro de emprego ou por declaração do próprio.

No caso das pessoas portadoras de deficiência não se aplica o limite máximo de idade.

Para mais informações sobre os programas e medidas de estágio, consulte neste portal a página sobre Estágios. Pode também dirigir-se a um Centro de Emprego.

Os diplomas que regulam o funcionamento dos programas e medidas de estágios são:

    • Programa “Estágios Profissionais” – Portaria nº 129/2009, de 30 de Janeiro
    • Programa “Estágios Qualificação-Emprego” – Portaria nº 131/2009, de 30 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 262/2009, de 12 de Março.
    • Medida “Estágios INOV-JOVEM” – Portaria nº 1103/2008, de 2 de Outubro

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