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A partir deste ano, o contribuinte pode consultar on-line todas as deduções que vão constar no seu IRS referente ao ano de 2015, que será submetido em 2016.

Para que isto acontece e para que tenha deduções no IRS, basta que tenha, por regra, pedir faturas conde conste o seu número de contribuinte.

Aprenda a validar as suas faturas no sistema online e-fatura com este guia passo-a-passo para obter e controlar as deduções no IRS.

Assim , para que não restem dúvidas, só as faturas com o Número de Identificação Fiscal (NIF) permitem recuperar parte do IVA suportado nas despesas de restauração, beleza e estética ou reparações de automóveis e ainda a concorrer ao sorteio Fatura da Sorte.

Da mesma forma, só faturas com NIF podem ser dedutíveis no IRS.

Os consumidores têm de exigir sempre fatura com contribuinte em todas as compras que efetuem.

Mas não se pode ficar por aqui. Após o pedido das faturas com NIF, o contribuinte – ou seja você – deve regularmente aceder ao portal das finanças, e podem/devem consultar, verificar e validar todas as suas faturas pendentes.

Passo-a-passo para confirmar as suas faturas:

Basta aceder ao portal E-Fatura https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/ e clicar em Menu > Consumidor para se autenticar.

De imediato aparece um quadro resumo das faturas registadas com o seu NIF.

Bastará conferir na coluna situação se aparece como Registada e validar o documento indicando a que sector de atividade diz respeito.

Validar-faturas-e-fatura-lista-faturasVer, conferir e corrigir

Constatámos que o e-fatura inclui todas as faturas emitidas com o número de contribuinte do consumidor. Julgava-se que só seriam registadas as relativas aos setores de atividade com benefício fiscal.

Mas não é assim, o que pode gerar confusão quando o contribuinte consultar o portal (use a senha do Portal das Finanças).

Nem todas as faturas inseridas mencionam o setor de atividade. Se tal acontecer, fica “pendente” e não há benefício fiscal. Nestes casos, tem de acrescentar a informação em falta.

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O que fazer quando se apercebe que tem Faturas não registadas:

Se concluir que pediu mais faturas do que as que estão mencionadas no portal, registe-as seguindo os seguintes passos:

Faturas > Consumidor > Registar Faturas

Validar-faturas-e-fatura-lista-faturas-registar-faturaSó terá que acrescentar ao quadro o NIF do Comerciante, Tipo e Número de Fatura, Data de Emissão e os valores a que respeita.

Preencha o total indicando a taxa de IVA aplicável e o site fará o resto das contas por si, ao calcular o IVA correspondente e a base tributável. No final de cada uma não se esqueça de clicar em Guardar para validar a informação.

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O prazo para validar as faturas:

O prazo para validar faturas de 2015 é até dia 15 de fevereiro de 2016. Só assim os contribuintes podem usufruir do benefício fiscal de dedução do IVA.

Esteja ainda atento às regras para faturas dos filhos, saídas da reforma do IRS, no caso de ter dependentes a seu cargo. Terá que fazer essa validação das faturas por eles.

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