Após a exigência da troika foi aprovada no parlamento a nova lei do arrendamento urbano, com o objectivo de revitalizar o mercado de arrendamento e trazer mais justiça para rendas antigas e penalizar os faltosos.
A nova lei das rendas vem acompanhada por uma maior rapidez nos despejos, com a criação de um Balcão Nacional do Arrendamento, primazia da negociação no aumento das rendas, fim dos contratos de duração indeterminada.
O Governo quer assim dinamizar o mercado do arrendamento em Portugal, onde actualmente de 6 milhões de casas apenas 800 mil são arrendadas.
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Principais mudanças na nova lei das rendas
Contratos podem ser mais curtos
É o fim dos contratos por duração indeterminada e também não haverá prazos mínimos, as partes podem estipular o tempo que quiserem. Se nada disserem e o contrato for para habitação, vale por dois anos; se for não habitacional, é por cinco.
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Aumento das rendas
Acabaram os coeficientes anuais. Agora vale a negociação: o senhorio propõe uma atualização (bem como o tipo e duração de contrato que pretende).
O inquilino ou aceita ou faz uma contraproposta. Aqui o prazo é curto mas importante: inquilino e senhorio têm 30 dias para responder – a falta de resposta equivale à aceitação.
Se ambos chegarem a acordo, a renda é atualizada e o contrato passa para cinco anos (se não acordarem outro prazo). Se não, de duas uma: ou o senhorio denuncia o contrato e paga uma indemnização equivalente a cinco anos de renda calculada pelo valor médio das duas propostas (há um agravamento da indemnização se o acordo falhar por pouco); ou, não tendo dinheiro para a indemnização, pode atualizar a renda até ao limite máximo de 1/15 do valor patrimonial.
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Abandono da casa
Sete meses é o tempo que o inquilino tem para sair de casa, uma vez denunciado o contrato. Havendo crianças ou estudantes a cargo (até 26 anos), o prazo é alargado para 13 meses.
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Quem fica salvaguardado?
Durante cinco anos, os inquilinos com mais de 65 anos, ou portador de deficiência superior a uma incapacidade de 60% terão aumentos de renda, mas não poderão ser despejados.
Aqui, a renda será atualizada em função de uma nova avaliação da casa, sendo que a lei fixa um limite máximo: 1/15 do valor encontrado.
Haverá também três escalões para os mais carenciados: quem ganhe até 500 euros, só pagará no máximo 50; quem ganhe entre 500-1500 pagará um máximo de 225 euros e quem ganhe entre 1500-2500 pagará um máximo de 600.
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Despejos mais rápidos
Bastam dois meses em falta no pagamento da renda para o senhorio pôr fim ao contrato, embora (e apenas por uma vez), o inquilino possa pagar no mês seguinte o atrasado. Mas se se atrasar mais de oito dias, por quatro vezes (seguidas ou interpoladas, durante um ano), o senhorio pode resolver o contrato.
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Obras podem permitir despejo
Sem apelo nem agravo, a realização de obras profundas é motivo para desalojar os inquilinos, mediante uma indemnização de um ano. Ao senhorio basta comunicá-lo por escrito ao inquilino com seis meses de antecedência, juntando confirmação da câmara que o pedido deu entrada.
Mas o técnico do projeto é obrigado a um termo de responsabilidade e o senhorio é obrigado a iniciar as obras em seis meses. Se não, terá de pagar uma indemnização ao arrendatário, que sobe para 10 anos.
O senhorio será obrigado a realojar o inquilino (a expensas próprias) numa freguesia limítrofe apenas se ele for carenciado (idoso, deficiente ou necessitado) e tendo em conta o seu agregado familiar. Desaparece o conceito de “condições análogas”.
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Habitação própria
A sua invocação (para o senhorio ou seu descendente direto) é motivo de despejo (devendo dar-lhe essa utilização em três meses e por período mínimo de dois anos).
Bastam seis meses de indemnização, não ter casa própria no mesmo concelho ou limítrofe e ser proprietário da casa que se pretende há dois anos.
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Balcão de arrendamento
O nome inicial era de Despejo, mas a ministra desistiu devido à carga negativa. Funcionará como uma plataforma informática junto do Balcão Nacional de Injunções, a quem o senhorio se dirigirá tendo motivo legal.
O balcão encarregar-se-á de notificar o inquilino, mas, se este se opuser, o processo transita para o tribunal, onde deverá ter uma tramitação mais acelerada.