descanso no trabalho

O intervalo é um direito do trabalhador e encontra-se contemplado no artigo 213.º – Intervalo de descanso do código do trabalho.

O que diz a Lei?

Os trabalhadores têm direito a, no mínimo, 10 horas seguidas de descanso diário e pelo menos 24 horas de descanso ininterrupto a cada 7 dias, durante um período de referência de duas semanas. Além disso, podem beneficiar de uma ou mais pausas ao longo da jornada de trabalho.

Qual deve ser a duração do descanso?

O tempo de descanso do intervalo não pode ser inferior a uma hora, nem superior a duas.

Os instrumentos coletivos de trabalho podem interferir nesta questão?

Sim. A intervenção de instrumentos coletivos de trabalho podem alargar o número máximo de horas de trabalho consecutivas antes de haver um intervalo até às seis horas. Por sua vez, o intervalo de trabalho pode sofrer uma redução, ser eliminado ou durar ainda mais do que as duas horas que referimos anteriormente como máximo permitido.

É ainda possível acrescentar mais intervalos de descanso, conforme expresso no artigo 213.º do Código do Trabalho.

Esteja informado

Nunca é demais recordar. A melhor forma de fazer valer os seus direitos enquanto trabalhador é estar informado sobre eles. Por isso, não deixe de consultar o Código do Trabalho ou, se necessário, a Autoridade para as Condições do trabalho (ACT).

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