Multa de 500€ para trabalhadores independentes que não entregarem a declaração de rendimentos

Quinta feira, dia 31/01/2019 termina o prazo para os trabalhadores independentes entregarem a declaração de rendimentos na segurança social direta sob pena de pagamento de uma multa que pode chegar até 500€.

O mês já está quase a acabar e chamamos a atenção para este assunto que tem dado muito que falar!

Existem muitas informação incorretas sobre este assunto e então tenha a certeza que está a cumprir nas novas regras relativamente à entrega da declaração trimestral de rendimentos que, este ano, passa a ser exigida aos trabalhadores independentes. Isto à luz do novo regime contributivo dos recibos verdes.

As novas regras entraram em vigor em janeiro deste ano, sendo a alteração da base de incidência das contribuições uma das suas chaves.

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A entrega do documento em causa, a declaração de rendimentos, deve ser feita exclusivamente através da Segurança Social Direta. No caso de o trabalhador independente não o fazer é emitido um documento oficioso de cobrança no valor da contribuição mínima (que, em 2019, passa a estar fixada nos 20 euros).

Esta comunicação impõe um prazo de 5 dias para que o trabalhador resolva a situação. Se tal não acontecer, o contribuinte passa então a arriscar uma multa entre os 50 euros e os 500 euros, de acordo com o Código Contributivo.

É de referir que os trabalhadores independentes que não tenham faturado no último trimestre de 2018 têm na mesma de cumprir a obrigação de entregar a declaração trimestral.

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No universo dos 300 mil trabalhadores que se enquadram nesta obrigatoriedade não são só os trabalhadores independentes mas também os trabalhadores dependentes que somam a esta atividade algum trabalho independente e que não se enquadrem nas isenções.

Nesse último caso, há isenção da obrigação declarativa apenas quando os rendimentos resultantes do trabalho independente não ultrapassam os quatro Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1.743,04 euros de rendimento relevante

Taxas contributivas baixam

A partir deste ano, a taxa contributiva aplicada ao rendimento relevante passa de 29,6% para 21,4% ou, no caso dos empresários em nome individual, de 34,75% para 25,27%.

Diferente evolução é verificada nas taxas que são pagas pelas entidades contratantes, que passam a ter obrigações contributivas quando são responsáveis por, pelo menos, 50% do rendimento do trabalhador. No regime anterior, esse patamar mínimo estava nos 80%.

Assim, as entidades contratantes que sejam responsáveis por 50% a 80% do rendimento de um trabalhador independente passam a pagar 7% (pagavam 0%) e as que sejam responsáveis por 80% a 100% desses rendimentos pagam 10% (pagavam 5%).

Como se enquadram os trabalhadores por conta de outrem que também são trabalhadores independentes

Estes profissionais até agora só pagavam contribuições pelo trabalho dependente. Contudo esses dias terminam com estas alterações.

Ao abrigo do novo regime, estes trabalhadores mantém-se livres dessa obrigação apenas e só se os rendimentos do trabalho independente não superarem os quatro Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1.743,04 euros de rendimento relevante. Caso se exceda esse valor, a diferença é taxada.

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