Sabia que existe um incentivo à aceitação de ofertas de emprego do IEFP? Neste artigo vamos explicar tudo o que há a saber sobre a medida de incentivo à aceitação de ofertas de emprego, e no que se traduz o respetivo apoio.
Trata-se de um apoio monetário concedido aos desempregados que estão a receber subsídio de desemprego, e que aceitam ofertas de emprego por parte do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou que se encontrem a receber, por via independente e a tempo inteiro, um salário mais baixo do que o valor do subsídio de desemprego.
Em que consiste afinal este subsídio?
A medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego consiste num apoio financeiro aos desempregados titulares de prestações de desemprego que aceitem ofertas de emprego apresentadas pelo IEFP ou se coloquem pelos próprios meios, a tempo completo, com uma remuneração inferior ao valor da prestação de desemprego que se encontram a receber.
Quem pode beneficiar deste incentivo e como fazer a candidatura?
Para beneficiar do Incentivo à aceitação de ofertas de emprego terá que cumprir os seguintes requisitos:
- aceitar uma oferta de emprego apresentada pelo serviço de emprego ou obter emprego por outras vias, cujo montante de salário ilíquido seja inferior ao valor do subsídio de desemprego;
- ter, à data do início efetivo da atividade objeto do contrato de trabalho, direito a beneficiar das prestações de desemprego por um período remanescente igual ou superior a 3 meses;
- se tiver mais do que 45 anos, o tempo mínimo de inscrição é suprimido.
O contrato de trabalho, por seu turno, deve:
- ter sido celebrado depois de 1 de janeiro de 2015;
- não ser celebrado com entidade empregadora com a qual o beneficiário manteve uma relação laboral, cuja cessação deu origem ao reconhecimento do direito a prestações de desemprego;
- garantir, pelo menos, a remuneração mínima mensal garantida e demais direitos previstos na legislação laboral ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável;
ter uma duração igual ou superior a 3 meses e com horário de trabalho a tempo inteiro.
Qual o apoio monetário contemplado neste apoio?
Atribuição de um montante pecuniário mensal igual a:
- 50 % do valor da prestação de desemprego durante os primeiros 6 meses do período de concessão, até ao limite máximo de € 500
- 25 % do valor da prestação de desemprego durante os 6 meses seguintes, até ao limite máximo de € 250
A título de exemplo, se o contrato de trabalho durar 8 meses e receber um subsídio de desemprego no montante de 700 euros, e o valor do seu salário de trabalho for 600 euros, irá receber como apoio 350 euros nos primeiros 4 meses e 175 euros de apoio financeiro nos 4 meses que faltam.
Como requer este subsidio e qual o prazo?
A candidatura ao apoio é requerida pelo beneficiário, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data do início efetivo da atividade objeto do contrato de trabalho.
No caso de contratos de trabalho que apresentem início efetivo da atividade no período compreendido entre 1 de janeiro de 2015 e 11 de fevereiro de 2015, o prazo de 30 dias consecutivos inicia-se a partir de 11 de fevereiro, data de entrada em vigor da portaria regulamentadora.
No caso de renovação ou conversão de contratos a termo, a prorrogação do apoio é requerida no prazo de 15 dias consecutivos após a sua ocorrência, através de requerimento acompanhado de aditamento ao contrato de trabalho sem termo.
Para requer este subsídio deve dirigir-se ao IEFP da sua área de residência e preencher o formulário de requerimento, conforme modelo, que pode obter no centro de emprego ou imprimir através do site do IEFP.
Pode também registar o acesso ao site no portal NetEmprego, na área de Apoios e Incentivos – em seguida, acede a “Aceitação de Ofertas de Emprego”, regista o seu endereço de correio eletrónico, o seu NISS e data de nascimento e anexa os documentos necessários, que são o contrato de trabalho, a declaração da entidade empregadora e formulário de candidatura; quando clicar em “submeter” vai surgir uma mensagem a informar que a candidatura foi submetida com sucesso e qual o Número de Identificação que lhe foi atribuído.
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