Direitos Feriados no emprego

Saiba quais os feriados a que tem direito com trabalhador dependente.

Se o trabalhador realizar a prestação de trabalho em empresa legalmente dispensada de suspender o trabalho em dia feriado obrigatório, tem direito a um descanso compensatório de igual duração ou ao acréscimo de 100% da retribuição pelo trabalho prestado nesse dia, cabendo a escolha ao empregador.

Quais os meus direitos referentes aos feriados no emprego?

Conheça as principais leis laborais que regem as regras dos feriados no emprego.

Quais são os feriados obrigatórios?

Os feriados nacionais obrigatórios são:

  • 1 de janeiro: Dia de Ano Novo
  • 30 de março: Sexta-Feira Santa
  • 1 de abril: Páscoa
  • 25 de abril: Dia da Liberdade
  • 1 de maio: Dia do Trabalhador
  • 31 de maio: Corpo de Deus
  • 10 de junho: Dia de Portugal
  • 15 de agosto: Assunção de Nossa Senhora
  • 5 de outubro: Implantação da República
  • 1 de novembro: Dia de Todos os Santos
  • 1 de dezembro:  Restauração da Independência
  • 8 de dezembro: Dia da Imaculada Conceição
  • 25 de dezembro: Natal

Além dos feriados nacionais juntam-se, dependendo das situações o dia de Carnaval e o Feriado Municipal

Pode haver mudança dos feriados?

O feriado de Sexta-Feira Santa pode ser gozado noutro dia no período da Páscoa.

Direitos nas férias
Direitos nas férias

Saiba mais sobre direitos dos trabalhadores nas férias, faltas e feriados.

Além dos feriados obrigatórios podem ser observados outros?

Os restantes feriados são facultativos – Terça-feira de Carnaval e Feriado Municipal da localidade, que podem ser substituídos por outros em que acordem empregador e trabalhador.

Podem os contratos de trabalho ou os instrumentos de regulamentação colectiva indicar feriados diferentes?

Não. São nulas as disposições de contrato de trabalho ou de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que estabeleçam feriados diferentes dos feriados obrigatórios.

Como é remunerado o trabalho em dia feriado?

O trabalho suplementar prestado em dia feriado confere ao trabalhador o direito a um acréscimo de 100% da retribuição, por cada hora de trabalho efectuado.

Se o trabalhador realizar a prestação de trabalho em empresa legalmente dispensada de suspender o trabalho em dia feriado obrigatório, tem direito a um descanso compensatório de igual duração ou ao acréscimo de 100% da retribuição pelo trabalho prestado nesse dia, cabendo a escolha ao empregador.

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