Novas regras no preenchimento do IRS na declaração de impostos relativa aos rendimentos de 2010 obrigam à inscrição do número de identificação fiscal (NIF) dos dependentes, ascendentes e colaterais que estejam a seu cargo.
Segundo o comunicado do Ministério das Finanças, nas declarações de 2010, passa a ser “obrigatório indicar o número de identificação fiscal de todos os dependentes, ascendentes e colaterais para os quais sejam invocadas deduções”.
Ou seja, no caso de ter filhos, mesmo pequenos tem que se dirigir aos serviços de Finanças para obter o respectivo número de contribuinte.
Estas mudanças foram aprovadas no Orçamento do Estado (OE) para 2011 e, segundo esclareceu ao Expresso a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), “atendendo a que as alterações em causa têm natureza procedimental, considera-se que as mesmas entraram de imediato em vigor e, como tal, na declaração de rendimentos Modelo 3 relativa ao ano de 2010 (apenas trabalhadores dependentes e pensionistas)”.
Isto implica que nas facturas de saúde, educação, formação, pensões de alimentos, encargos com lares, ou outras passíveis de deduzir no imposto, conste a identificação fiscal do sujeito passivo que faz a declaração ou do membro do agregado familiar a que reportam as despesas.
Este ano, segundo as declarações do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, não será prejudicado quem não pediu factura com nome, pois os dados poderão ser preenchidos manualmente.
Caso caso tenha filhos pequenos que ainda não têm número de contribuinte, apresse-se a solicitá-lo num serviço de Finanças.