A vaidação das despesas dos filhos tem normalmente um grande impato nas despesas dedutiveis para o IRS, assim é importante perceber como validar as despesas dos filhos no sistema e-fatura.
Entrou em vigor em Janeiro de 2015 o novo ano do diploma sobre a Reforma do IRS, o site do E-Fatura que foi reformulado e adaptado para passar a incluir a generalidade das despesas dedutíveis pelas famílias, nomeadamente, educação, saúde e habitação.
Com esta reformulação, os contribuintes podem acompanhar na sua área pessoal do E-Fatura, e ao longo de todo o ano, a totalidade das deduções a que têm direito no seu IRS.
Importante: Leia o artigo: Passo-a-Passo para validar as despesas no E-fatura
Pedir a senha de acesso dos seus filhos
Se as faturas forem emitidas com o NIF dos filhos (não é obrigatório que seja), os pais devem solicitar, caso ainda não tenham, uma senha de acesso para cada criança no Portal das Finanças, de forma a verificar se as faturas estão a ser efetivamente comunicadas e colocadas nas categorias corretas.
Para pedir a senha de acesso do filho, preencha o formulário disponível aqui e tenha presente que todos os campos são de preenchimento obrigatório. O processo fica concluído quando clicar no botão “Pedir Senha”. Posteriormente, ser-lhe-á enviada por carta, para a morada que corresponder ao NIF.
Para aceder à página do e-fatura do filho, o pai ou a mãe tem apenas de introduzir o NIF e a senha de acesso do filho na página de autenticação, no Portal das Finanças.
Contudo, todas estas alterações, tem suscitado muitas questões e não tem sido pacífica, já que têm surgido muitas dúvidas junto dos consumidores sobre como devem proceder na validação de algumas faturas, nomeadamente, no que se refere às despesas das famílias com filhos.
Aqui ficam as respostas a algumas dessas dúvidas, dadas pela Autoridade Tributária.
1. Qual o NIF que deve constar das faturas da minha família nas diversas despesas? Devem os pais utilizar o seu próprio NIF quando efetuam uma despesa de educação ou de saúde dos seus filhos? Ou as despesas dos filhos devem ser imputadas com o NIF das crianças?
A Autoridade Tributária veio esclarecer no início de abril que as despesas dos filhos tanto podem ter o NIF dos pais, como o NIF dos filhos. “Nas faturas podem constar quer o NIF do sujeito passivo (pai ou mãe), quer o NIF do membro do agregado familiar a quem as despesas dizem respeito”.
Sendo que numa situação de divórcio com guarda conjunta dos filhos, “as faturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas igualmente entre ambos os progenitores”, explica a Autoridade Tributária.
2. Como posso aceder aos dados do sistema E-Fatura dos meus filhos?
A AT recomenda aos contribuintes que peçam uma senha de acesso ao Portal das Finanças, em nome dos filhos, para poderem monitorizar e validar as despesas dos seus dependentes.
Para fazer esse pedido, basta entrar no Portal das Finanças, selecionar a opção “serviços tributários”, escolhendo a seguir a opção “novo utilizador”.
Após este registo, as Finanças enviam a senha por carta para a morada correspondente ao NIF. Leia também o artigo: Tudo o que pode ganhar se pedir fatura.
3. Nem todas as despesas de educação e saúde dos meus filhos aparecem no E-Fatura. É normal?
As empresas têm até ao dia 25 do mês seguinte da emissão das faturas para comunicarem ao Fisco os elementos dessas mesmas faturas. Ou seja, imagine que levou no dia 15 de abril o seu filho a uma consulta médica. Essa despesa só estará disponível no E-Fatura a partir do dia 26 de maio.
No entanto, é possível que algumas das faturas de educação e de saúde não apareçam no E-Fatura, mesmo findo este prazo.
Isto acontece porque os estabelecimentos públicos de saúde e de ensino estão dispensados da obrigação de emitirem faturas.
4. Neste caso como serão então contabilizadas estas despesas para efeitos dedução no IRS?
A Autoridade Tributária esclarece que “o valor pago pelo consumidor será comunicado à AT por estas entidades até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respetivo pagamento, ficando então essa informação disponível na página pessoal do sistema E-Fatura de cada contribuinte”.
Ou seja, no limite estas despesas vão acabar por aparecer no E-Fatura no início do próximo ano.
5. Outra situação que poderá suscitar alguns problemas está relacionada com os casos em que os contribuintes compram manuais escolares em hipermercados.
Como estes estabelecimentos não têm habitualmente códigos de atividade económica (CAE) associados ao setor da educação, estas despesas correm o risco de serem consideradas pelo Fisco como despesas gerais familiares, em vez de serem contabilizadas como despesas de educação.
6. O que deve fazer então um contribuinte que compre manuais escolares num supermercado?
O melhor é pedir a fatura em separado dos outros itens que comprar no mesmo dia e ainda assim não sei se poderá haver conexão com as despesas de educação. Este é um dos casos te deveria ser cuidadosamente e analisado pela AT.
“Reforma do IRS 2015 – Perguntas Frequentes”, a recomendação da AT vai no mesmo sentido:
“No caso de a fatura agregar despesas que são imputáveis a mais do que um setor com benefício, as operações constantes da fatura são consideradas para efeitos de despesas gerais familiares”.
Ou seja, se numa mesma fatura tiver a compra de manuais escolares misturada com as compras habituais de supermercado, o sistema informático da AT assume que a fatura em questão deverá ser catalogada na categoria de despesas gerais familiares.
Por isso, para que os manuais escolares sejam considerados como despesas de educação, os contribuintes deverão pedir uma fatura isolada.
7. Alterações nas despesas de educação
Um outro ponto sobre o qual as famílias devem estar atentas é que desde este ano que a compra de material escolar (mochilas, cadernos, canetas, etc.) deixou de ser considerada uma despesa de educação, sendo estes encargos contemplados agora na categoria das despesas gerais familiares.
“As despesas com material escolar apenas podem ser deduzidas no âmbito das despesas gerais familiares. Já não estão contempladas nas despesas com educação (isto para rendimentos de 2015 a declarar em 2016)”.