quem tem isencao no IMI

O Imposto Municipal de Imóveis (IMI) é um imposto obrigatório, no entanto, há exceções, saiba como é possível evitar o pagamento deste imposto e ficar isento de pagar IMI.

Apesar do agravamento sofrido, alguns contribuintes podem estar isentos do pagamento deste imposto.

Sabe como poupar no IMI? Este desconto é aplicado pelas assembleias municipais consoante o número de dependentes.

Quem tem direito a isenção de IMI?

A lista de isenções pode ser consultada no Estatuto dos Benefícios Fiscais mas é extensa e confusa. Porém, destacamos o seguinte:

  • Isenção de IMI para famílias de baixos rendimentos

Famílias com rendimentos inferiores a 2,2 vezes o valor anual dos Indexantes de Apoios Sociais, estão isentas de IMI. Assim, estão isentos aqueles cujos rendimentos não ultrapassem os 14.630€ anuais, mas apenas se o valor do imóvel não ultrapassar 10 IAS, ou seja, 66.500€.

De notar que não está prevista na lei qualquer isenção de IMI específica para desempregados.

Os senhorios também podem beneficiar da isenção de IMI?

Sim. Os prédios ou apenas frações adquiridas que tenham sido construídas, melhoradas ou ampliadas podem estar isentas de IMI mesmo que destinadas a arrendamento.

Para isso terá que reunir as condições referidas no nº1 do artº46 do Estatuto dos Benefícios Fiscais. O período de isenção começa a partir da data de celebração do primeiro contrato de arrendamento.

Os contribuintes com baixos rendimentos têm direito à isenção do IMI?

Sim. Além das situações atrás referidas em que o Fisco concede a isenção do IMI por um período de três anos, o estatuto dos benefícios fiscais prevê ainda a atribuição de isenções deste imposto (sem limite de anos) para as famílias com menores rendimentos.

Até ao ano passado, os contribuintes que se encontrassem nestas condições tinham de fazer prova anual dos seus rendimentos para manterem a isenção. No entanto, o diploma sobre a Reforma do IRS veio estabelecer que a partir deste ano as isenções passam a ser automáticas.

Duração da isenção IMI

O período de isenção varia com o valor patrimonial do imóvel:
  • Imóveis com valor até 157 500 euros: 6 anos de isenção;
  • Imóveis com valor entre 157 500 até 236 250 euros: 3 anos.

Qual é o prazo para o pagamento do IMI?

Para os contribuintes que não têm direito à isenção do pagamento do IMI aqui ficam as datas-chave em que deverão proceder à liquidação deste imposto.

Para montantes iguais ou inferiores a 250 euros:

  • Abril será o mês e único mês de pagamento do IMI

Para montantes situados entre os 250€ e os 500€ o IMI será pago em duas prestações

  • Abril
  • Novembro

IMI com valor superior a 500 valores: o pagamento será fracionado em 3 prestações:

  • Abril
  • Julho
  • Novembro.

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