O governo de Portugal vai introduzir mais uma medida de dedução à coleta do IRS de 5% em 2013 para quem pedir faturas a empresas de prestação de serviços.
A partir de 1 de janeiro próximo, pode beneficiar de uma dedução à coleta do IRS no montante correspondente a 5% do IVA pago em cada fatura, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global máximo de 250 Euros.
Para usufruir desse benefício, basta que exija a inclusão do seu número de identificação fiscal (NIF) nas faturas relativas às aquisições que efetuar.
Os comerciantes são sempre obrigados a emitir faturas, mesmo nos casos em que o adquirente não as exija (com exceção dos comerciantes isentos de IVA).
Nesta fase encontram-se abrangidas apenas as prestações de serviços nos seguintes setores de atividade
- Manutenção e reparação de veículos automóveis;
- Manutenção e reparação de motociclos, de peças e acessórios;
- Alojamento e similares;
- Restauração e similares;
- Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
O sistema funciona de forma muito simples. Se exigir a colocação do seu NIF nas faturas, a AT atribui automaticamente o benefício.
Para mais informações contacte o portal das finanças.