escaloes irs 2013

O governo de Portugal vai introduzir mais uma medida de dedução à coleta do IRS de 5% em 2013 para quem pedir faturas a empresas de prestação de serviços.

A partir de 1 de janeiro próximo, pode beneficiar de uma dedução à coleta do IRS no montante correspondente a 5% do IVA pago em cada fatura, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global máximo de 250 Euros.

Para usufruir desse benefício, basta que exija a inclusão do seu número de identificação fiscal (NIF) nas faturas relativas às aquisições que efetuar.

Os comerciantes são sempre obrigados a emitir faturas, mesmo nos casos em que o adquirente não as exija (com exceção dos comerciantes isentos de IVA).

Nesta fase encontram-se abrangidas apenas as prestações de serviços nos seguintes setores de atividade

  1. Manutenção e reparação de veículos automóveis;
  2. Manutenção e reparação de motociclos, de peças e acessórios;
  3. Alojamento e similares;
  4. Restauração e similares;
  5. Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.

O sistema funciona de forma muito simples. Se exigir a colocação do seu NIF nas faturas, a AT atribui automaticamente o benefício.

Para mais informações contacte o portal das finanças.

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