A Medida Estímulo 2012 é um programa de apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregados lançado pelo Governo Português.
A medida activa de emprego Estímulo 2012, aprovada pela Portaria nº 45/2012, visa apoiar a contratação de desempregados, promover e aumentar a sua empregabilidade, através de formação profissional.
Esta medida está expressamente direccionada para os desempregados mais vulneráveis, nomeadamente os inscritos nos Centros de Emprego há pelo menos 6 meses.
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Em que consiste?
Consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos seis meses consecutivos, com a obrigação de proporcionar formação profissional.
A entidade empregadora que celebre contrato de trabalho ao abrigo do Estímulo 2012 poderá ter um máximo de comparticipação de 60% do salário do colaborador, limitado ao valor do IAS (419,22 €).
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Objectivo
Incentivar a empregabilidade, através do apoio à contratação e formação profissional de desempregados, nomeadamente os inscritos nos Centros de Emprego há pelo menos 6 meses.
O apoio financeiro, a conceder às entidades empregadoras consiste num valor mensal correspondente a 50% da retribuição mensal paga ao desempregado contratado, com um limite de €419,22 (1x Indexante dos Apoios Sociais), durante um período máximo de seis meses.
A percentagem do apoio financeiro sobe para 60% no caso de ser celebrado contrato de trabalho sem termo, ou de serem contratados desempregados com maiores dificuldades de reentrada no mercado de trabalho, nomeadamente inscritos em Centro de Emprego há pelo menos 12 meses consecutivos, beneficiários de Rendimento Social de Inserção, com idade igual ou inferior a 25 anos, com deficiência ou incapacidade, ou mulheres com um nível de habilitações inferior ao 3º ciclo do ensino básico.
O salário dos desempregados que sejam contratados pelas empresas será atribuído por um período máximo de seis meses.
O apoio é pago em 3 prestações, a primeira no montante do indexante dos apoios sociais (€419,22), a segunda no montante de dois IAS e a terceira no montante remanescente, após a entrega do comprovativo da formação profissional.
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Condições de Acesso das Entidades Empregadoras
Para beneficiar do apoio, as empresas – que vão ter que ter ao seu serviço pelo menos cinco trabalhadores e demonstrar criação líquida de emprego para se candidatarem – podem inscrever-se no portal “NetEmprego” do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) através do site www.netemprego.gov.pt.
Para demonstrar a criação líquida de emprego, as empresas têm que registar um número total de trabalhadores igual ou superior à média nos 12 meses anteriores à candidatura.
Cada entidade empregadora não pode contratar mais de 20 trabalhadores ao abrigo do “Estímulo 2012”.
As empresas que desejem beneficiar desta medida têm ainda que proporcionar aos jovens contratados formação profissional obrigatória, em contexto de trabalho, adaptada às necessidades específicas de cada posto de trabalho, pelo período mínimo de 6 meses e mediante acompanhamento por um tutor ou, em alternativa, formação profissional por uma entidade formadora certificada, com duração mínima de 50 horas.