- Segunda-feira, Janeiro 25, 2010, 11:40
- Codigo do Trabalho, Formação
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Uma das matérias sobre as quais o Código do Trabalho versa é a da formação profissional. Começa por impor um dever geral de formação, tendo presente que se trata de um interesse comum das partes, e, como contrapartida da obrigação de o empregador promover acções de formação profissional, impõe também ao trabalhador um dever de participar nessas acções de modo diligente.
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