Suspensao Contrato de Trabalho por Falta Pagamento Pontual

Quando a falta de pagamento pontual da retribuição se prolongue por período de 15 dias sobre a data do vencimento, o trabalhador pode suspender o contrato de trabalho

dinheiro pagamento Suspensao Contrato de Trabalho por Falta Pagamento PontualQuando a falta de pagamento pontual da retribuição se prolongue por período de 15 dias sobre a data do vencimento, o trabalhador pode suspender o contrato de trabalho, devendo para isso:

  • Enviar comunicação à entidade empregadora;
  • Comunicar à Autoridade para as Condições do Trabalho*;
  • Proceder às comunicações com uma antecedência mínima de 8 dias em relação à data do início da suspensão.

A suspensão do contrato pode ser exercida antes de esgotados os 15 dias, quando o empregador declare por escrito a previsão de não pagamento da retribuição em falta até ao termo desses 15 dias.

A falta de pagamento que se prolongue por período de 15 dias deve ser declarada pelo empregador no prazo de 5 dias, a pedido dos/as trabalhadores/as. Em caso de recusa a IGT, a pedido do/a trabalhador/a, emitirá a respectiva declaração.

Efeitos da suspensão

Durante a suspensão mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes na medida em que não pressuponham a efectiva prestação de trabalho, mantendo o/a trabalhador/a direito à retribuição vencida até ao início da suspensão e respectivos juros de mora (juros legais).

Cessação da suspensão

  • Mediante comunicação do trabalhador ao empregador e à Autoridade para as Condições do Trabalho*, de que põe termo à suspensão a partir da data que expressamente mencione;
  • Com o pagamento integral das retribuições em dívida e dos respectivos juros de mora.

Direito a prestações de desemprego

A suspensão do contrato de trabalho confere ao trabalhador o direito a prestações de desemprego, durante o período de suspensão, nas mesmas condições exigidas e nos limites fixados no regime de protecção no desemprego.

As prestações de desemprego podem também ser atribuídas em relação ao período de retribuição em atraso, desde que tal seja requerido, não podendo, porém, o seu quantitativo ser superior a um subsídio por cada três retribuições mensais não recebidas.

Confere igualmente direito a prestações de desemprego o não pagamento pontual:

  • Da retribuição determinada pela suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao empregador ou encerramento da empresa por período igual ou superior a 15 dias;
  • Da compensação retributiva em situações de crise empresarial.

Prestação de trabalho durante a suspensão

Durante a suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador pode dedicar-se a outra actividade (ainda que remunerada), desde que não viole as suas obrigações para com o empregador originário (p. ex; lealdade, concorrência) e para com a segurança social (suspensão das prestações de desemprego).

*Documento a enviar para a Autoridade para as Condições do Trabalho

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20 Comments on “Suspensao Contrato de Trabalho por Falta Pagamento Pontual”

  • Carla Moiteiro escrito em 26 Janeiro, 2012, 12:10

    Bom dia !!! gostava que me ajudase estou a 15 meses a trabalhar numa empresa que me deve subsidio de ferias e natal e alguns ordenados em atraso, nunca assinei contrato de trabalho agora resolvi sair e qual o meu espanto quando vou asegurança social nao constam descontos alguns desta entidade patronal, ou seja estive este tempo todo ilegal, o que fazer para ter direito ao meu dinheiro e aos respectivos descontos; e sra que tenho direito ao desemprego,??
    obrigado

    [Reply]

  • Cristina escrito em 16 Janeiro, 2012, 20:41

    Boa noite,
    Tenho neste momento (16/01/2012), os subsidios de Natal de 2010 e 2011, o subs. de férias de 2011, bem como o ordenado de Outubro de 2011 em falta. Necessito de saber se perdi o direito a esses subsidios em atraso? E se tenho motivo para me despedir por justa causa? Se sim, o que tenho direito (sub. de desemprego, por ex.), e como devo proceder?
    Obrigado.

    [Reply]

    Ana Reply:

    Boas. Tenho neste momento (1 fev 2012) o salario do mês de dezembro de 2011 e o de janeiro de 2012, e tambem uma pequena parte do sub de natal de 2011 em atraso. Posso despedir-me por justa causa?

    [Reply]

  • silvia pereira escrito em 7 Janeiro, 2012, 19:44

    ola trabalho numa empresa e tenho um horario que e das 3 da tarde as 10 da noite ou entao das 8 da manha as 3 da tarde, neste mumento tenho uma colega que entrou a pouco e so eu e que faco o horario da noite, o meu contracto e de 3 meses e vai me ser renovado por mais 3 ja me falaram que so pagam ordenados a partir do dia 16 de cada mes onde no contracto esta que ate ao dia 8 de cada mes. Podem eles fazerem isto? no meu contracto nao esta estipulado horarios tenho um dia de folga. Gostaria de saber o que tenho eu direito como por ex a quantos dias de sub. de natal e de ferias tenho eu?As ferias tenho direito a goza-las e as mesma me serem pagas? No meu contrato de trabalho sou empregada de limpeza e desempenho servico de limpeza como de recepcionista.Gostaria de saber tambem se fizer a anulaçao do meu contarcto tenho direito ao papel para o sub de dezemprego. Trabalho num hotel em carvoeiro que esta fechado ao publico praticamente onde nao tem agua nas casas de banho e nao tem as minimas condicoes aguardo uma resposta da vossa parte 

    [Reply]

  • Frederico escrito em 5 Janeiro, 2012, 14:03

    Apenas tenho sub-férias de 2011 em falta, o mesmo nem processado está, poderei despedir-me com justa causa.

    Obrigado

    [Reply]

  • ricardo maciel escrito em 21 Dezembro, 2011, 20:31

    gostaria de saber quanto tempo é necessario sem receber ordenado para poder rescindir com justa causa. agradeco resposta rapida para o meu email.

    [Reply]

  • Joao escrito em 18 Dezembro, 2011, 15:32

    Tal como o Nuno, gostaria de saber se a falta de pagamento do subsidio de ferias é motivo para rescindir o contrato e ter direito ao desemprego

    [Reply]

    Sara Oliveira Reply:

    Sim João e Nuno, o não pagamento de subsídios de ferias e natal  equipara-se a retribuição mensal devida para efeitos de resolução ou suspensão de contracto.

    [Reply]

    Frederico Reply:

    Sara o que diz é totalmente verdade, é que me encontro nesta situação

    [Reply]

  • Rafael escrito em 23 Setembro, 2011, 17:12

    A entidade patronal me deve 6 subsidios natal e férias mais 6 ordenados. Estava a pensar em suspender o contrato de trabalho. Como devo fazer e durante quanto tempo posso manter essa suspensão, e tb ter direito do fundo de desemprego.

    [Reply]

  • dulcimar escrito em 9 Junho, 2011, 12:54

    tenho 13 funcionaris, sempre ofereci lanche 02 vezes ao dia, quero cortar, posso?

    [Reply]

  • luis escrito em 23 Maio, 2011, 16:09

    o meu ordenado e de 600 € o meu patrao em março(2011) so me deu 270 e ate agora (maio 2011) nao me deu mais nenhum dinheiro …o que devo fazer?

    [Reply]

  • sofia escrito em 8 Março, 2011, 15:47

    Olá, é o seguinte, eu trabalho numa loja já á 5 anos, a minha patroa sempre se atrasou a pagar o ordenado, mas o ano k passou em Agosto de 2010, que fui quando tive féria, ela nao pagou o sub.ferias, só o pagou em setembro, no natal 2010 aconteceu o mesmo mas pior, estou até hoje semreceber o sub. natal 2010, estou cansada disto, vivo com o meu namorado, ele está desempregado neste momento ( inscreveu-se agora para o exercito ), tenho renda de casa para pagar, carro para pagar, gostava de saber o que posso fazer. A minha patroa já chegou a dar o ordenado em 3 vezes, deu-me 200 euros no dia 11 de janeiro de 2011, mais 200 euros no dia 21 janeiro 2011 e mais 75 euros no dia 25, sou caixa de balcão já á 5 anos, pois ela nunca mudou a categoria, estou cansada disto e só tenho aguentado porque eu preciso de trabalhar para sustentar a casa ( tenho 23 anos) e quero sair daqui e gostava de saber o que posso fazer. A minha patroa não precisa de fazer isto, pois saiu-lhe o EUROMILHOES á cerca de 7 anos, e ela tem dinheiro e anda a gozar com quem tem muito menos que ela, ela esquece-se que já passou pelo mesmo, se ela fosse uma patroa que vivesse da loja era uma coisa, mas não ela só quer isto para passar o tempo, eu não sou escrava de ninguém e estou cansada disto. Em cinco anos de trabalho nunca faltei uma unica vez. O que posso fazer?
    obrigado

    [Reply]

  • Antunes escrito em 14 Fevereiro, 2011, 16:24

    Boa tarde. Gostaria que alguém me pudesse ajudar, pois a ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho) pouco me têm ajudado e esclarecido. Estive durante um ano e meio a trabalhar num franchising, entretanto a loja foi fechada pelo tribunal. O meu patrão devia-me quatro subsídios e 5 meses de vencimento e fui informar-me com a ACT. Enviei as cartas que me pediram para a entidade empregadora, de suspensão e a pedir vencimentos em mora, como não se obteve resposta, passaram-me a carta para o desemprego. Mas e os venciementos e subsídios em falta? queria pedir o fundo de garantia salarial, mas a inspectora não preencheu o documento… Isto é assim, ninguém nos pode ajudar? é justo ficarem com o dinheiro do nosso trabalho, sem nada conseguirmos fazer? tenho que arranjar um advogado diz a ACT, mas não me informam de mais nada. Podem esclarecer-me do que fazer? obrigada

    [Reply]

  • Marco escrito em 7 Janeiro, 2011, 10:49

    Gostaria de que me informacem, de qual a melhor formada de resolver a minha situação:
    -Estou desde o mes de novembro sem receber vencimento, ou seja Novembro, Dezembro, 13º mes e ja o mes de janeiro pois a folha fecha no dia 20.
    o que me aconselha a fazer???
    Obrigado

    [Reply]

  • marco escrito em 2 Janeiro, 2011, 11:22

    Boas gostava de saber uma coisa a patroa da minha esposa tem feito de td para que ela se despeça pois esta gravida a ultima coisa foi  não ter pago o ordenado ainda como posso resolver esta situação?
    obrigado

    [Reply]

  • francisco lopes escrito em 14 Novembro, 2010, 20:29

    GOSTARIA DE SABER SE UM TRABALHADOR PODE TER MAIS DO QUE UM CONTRATO E DESCONTOS PARA A SEG SOCIAL DE TODOS ELES.

    [Reply]

  • Maria escrito em 23 Setembro, 2010, 22:48

    trabalho numa empresa a onde mudam de caturia dos funcionário como lhes apetece isto é feito por osrecusos humano pois a Administração não sabe os valores dos funcionários.Quando entrei para a empresa foi como ausiliar de seviços de amarração de ferro, dirivado aum assidente de trabalho fui para o armagem onde ganhei nova catoria Ausiliar de armagem,mais tarde fui ajudar uma colega no escritório por 2mese e lá fiquei onde metiraram a caturia para Ausiliar de seviços POLIVALENTE meobrigaram a fazer sertos onde quando eu vim a descobrir tinha a minha familia em risco de ir viver para debaixo de uma ponte.Comuniquei que não tornaria a fazer o mesmo a onde fui amiassada e que me calace.Revoltada e com provas fiz uma queixa no Tribunal de Trabalho ,que depois deverigoado o processo foi enviado ao Ministério Publco onde eu lhes ganhei a causa pois puserão -me isolada num canto sem fazer quase nada fiz denuncia á espéção de trabalho ,que me resolveram o caso que faço arquivo ao fim de alguns meses querem-me por como porteira da fabrica. Gostaria de saber realmente qual aminha caturia e se podem me por na portaria.Obrigado

    [Reply]

  • nuno escrito em 5 Julho, 2010, 1:11

    preciso de ajuda. gostaria de saber se a falta de pagamento do subsidio de ferias é motivo para rescindir o contrato e ter direito ao desemprego

    [Reply]

  • carina escrito em 8 Junho, 2010, 16:29

    Esta informaçao devia estar afixada nos gabinetes dos patroes e nos locais de serviço do trabalhador.Referindo me especialmente a quem trabalha no horario nocturno e so tem a noite de sabado para gozar e quando o é…e chegando ao dia 28 de cada mes e ter um mes atrasado ainda para receber e ja entrando noutro.Mas como tal o portugues trabalha ,e nao sabe qualquer um dos seus direitos.Os patroes e patroas ussam o tema “crise” neste momento pra quem quer encher os bolsos á conta do trabalhador ate ajuda esse argumento,Dava jeito ganharem vergonha na cara e minha gente faz falta uma revoluçao nao de gravos mas de sangue.

    [Reply]

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