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O mercado de trabalho e novas oportunidades crescem continuamente em Moçambique, que está a tornar-se muito apetecível para as economias da Europa, principalmente para Portugal.

Saiba quais os principais requisitos legais para entrar no mercado de trabalho Moçambicano e conseguir uma autorização de trabalho para pessoa estrangeira.

Um cidadão estrangeiro que pretenda trabalhar em território nacional deve elaborar um requerimento dirigido ao Ministro do Trabalho (excepto em caso de ser em regime eventual) e outros documentos que serão doravante detalhadamente discriminados.

O requerimento para a autorização ou permissão de trabalho aos cidadãos estrangeiros, deve dar entrada nas Delegações Provinciais e da Cidade de Maputo, ou nos Centros de Emprego do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional do lugar onde se situa a empresa, que notificará a mesma da decisão no prazo máximo de 15 dias.

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REQUISITOS

1. Autorização de Trabalho

Documentos necessários:

    • Requerimento dirigido ao Ministro do Trabalho; (no requerimento deve conter a denominação da entidade requerente, sede e ramo de actividade da entidade requerente, nome e função do técnico e a duração do contrato);
    • Contrato de Trabalho (3 exemplares);
    • Certificado académico;
    • Certificado Técnico-Profissional;
    • Comprovativos de Experiência Profissional;
    • Identificação do cidadão estrangeiro cuja contratação se requer;
    • Parecer do Comité Sindical acerca da contratação do Técnico;
    • Comprovativo de depósito de 12% do salário declarado no contrato, na conta número 57956348 aberta no BIM, pertencente ao INEFP.

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1.1. Projectos Autorizados através do CPI

Documentos necessários:

    • Requerimento dirigido ao Ministro do Trabalho;
    • Contrato de Trabalho (3 exemplares);
    • Autorização do projecto pelo CPI;
    • Confirmativo de depósito, correspondente a 12% do salário declarado no contrato, na conta 57956348 aberta no BIM, pertencente ao Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional (INEFP).

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1.2. Regime de Trabalho Eventual

O trabalho por um período não superior a noventa dias (90) seguidos ou interpolados no mesmo ano, de cidadãos estrangeiros e daqueles que já estejam vinculados por contratos com a empresa-sede ou suas representações sediadas num outro país devem providenciar o envio de uma comunicação ao Ministro do Trabalho.

Esta deve ser remetida pela entidade empregadora ou quem as represente, no prazo de 15 dias, anexando o comprovativo de cumprimento das disposições relativas à entrada e à permanência do cidadão estrangeiro em território nacional.

Em caso de necessidade e devidamente fundamentado pela entidade ao Ministro do Trabalho, faz-se uma e única prorrogação de mais noventa dias.

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2. Permissão de Trabalho

Documentos necessários:

    • Requerimento dirigido ao Ministro do Trabalho;
    • Comprovativo do Mandato;
    • Estatuto da Sociedade;
    • Autorização do Exercício da Actividade (Alvará ou outro);
    • Identificação do mandatário;
    • Comprovativo de depósito de 5 salários mínimos na conta 57956348 aberta no BIM, pertencente ao INEFP.

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