Pactos de Permanência em Contratos de Trabalho
Um pacto de permanência é um acordo entre o empregador e o trabalhador, mediante o qual este último se obriga a não denunciar o contrato por um período não superior a 3 anos.
- Segunda-feira, Dezembro 7, 2009, 19:47
O que é um Pacto de Permanência?
Um pacto de permanência é um acordo entre o empregador e o trabalhador, mediante o qual este último se obriga a não denunciar o contrato por um período não superior a 3 anos.
Essa limitação, ao poder de livremente denunciar o contrato, autovinculando-se à manutenção da sua estabilidade, representa uma contrapartida pelas despesas efectuadas pelo empregador com a formação profissional do trabalhador. Destina-se pois a garantir que o contrato dure o tempo suficiente para que as despesas efectuadas fiquem compensadas. Essas despesas com a formação profissional terão que ser avultadas, para que não caiam no âmbito das despesas obrigatórias relacionadas com a formação contínua.
No caso de o trabalhador romper o contrato no âmbito do limite temporal a que se obrigou, terá que pagar o montante correspondente às despesas suportadas. Esse montante porém deverá ser reduzido em função do tempo já corrido, após o inicio da contagem do prazo.
Poderá ver a legislação sobre os pactos de permanência no Artigo 147.º do código de trabalho, disponível em Web-Emprego.com.
Artigo 147.º
Pacto de permanência
1 – É lícita a cláusula pela qual as partes convencionem, sem diminuição de retribuição, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador na formação profissional do trabalhador, podendo este desobrigar-se restituindo a soma das importâncias despendidas.
2 – Em caso de resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador com justa causa ou quando, tendo sido declarado ilícito o despedimento, o trabalhador não opte pela reintegração, não existe a obrigação de restituir as somas referidas no número anterior.
Clique para ver ou efectuar o download do CÓDIGO DO TRABALHO.
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10 Comments on “Pactos de Permanência em Contratos de Trabalho”
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se alguen pode me dizer se esta correto fui promovido ao cargo de motorista poren estou cumprido um periodo de experiencia de 4 meses isto esta certo ja que tenho 2 anos de empresa fora os 3 meses de experiencia quando entrei na empresa como conferente
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Ola, trabalho numa empresa fez agora em setembro um ano. Nao assinei qualquer contrato laboral. No entanto, os meus salários e descontos Seg-Social estao em normal. trabalho oito horas diarias com um dia d folga tinha um horario fixo das 9h as 17h e agora kerem mudar para noite para entrar as 18h e sair a 1h e o meu ordenado se mantendo igual. perant a minha situaçao posso m negar a nao fazer horario nocturno?? meu patrao m ameaçou d m mudar para part-time ele pode fazer isso??? pode o meu patrao ficar com a grojeta do pessoal??? gostava d saber s durante as 8h d trabalho qd tenho refeicoes e fora das 8h ou e durante as 8h??? pois ele diz k qd vamos comer estamos a dever o tempo k gasta-mos…. agradecia k m ajudassem nao sei o k fazer…. aguardo resposta
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Oi, boa tarde a minha duvida é trabalho a 1 ano e 8 meses em uma loja do chines e recebi uma proposta de emprego para começar no dia primeiro de outubro proximo o que eu faço que prazo tenho que dar ao meu patrão para sair e quais são os meus direito? agradeço muito pela resposta. obrigado. Adriana.
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Bom dia. Alguém sabe qual o prazo que um empregador tem para avisar que não renova um determinado contrato a termo (1ano)?
Obrigado.
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ola estava trabalhamdo em um restaurante como garsonet era meu 1º emprego ja tinha 4 meses porem mim demitiram pq deram carta branca a um garcon, q queria q eu trabalhaçe das 8horas ate 22horas minhas horas extra nao iam mim pagar era para mim ajudar a enpresa pra amanha a enpresa mim ajudar eu nao aceitei pq eu nao so escrava pra trabalhar de dumingo a dumingo de graça e alem de tudo para motoboy mim levar em casa motoboy inregular com os documentos e a enpresa nao ia se responsabilizar se acontecese alguma coisa com minha pessoa iai esto aguardamdo eles mim ligarem para eu pegar meus documentos emfin gostaria de saber quais sao os meus direitos.
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Boa noite
Desde Janeiro que trabalho numa empresa. Nao assinei qualquer contrato laboral. No entanto, os meus salários e descontos Seg-Social estao em normal.
Qual é a minha situaçao??
Obrigado
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Boa noite
Trabalho no ramo hoteleiro onde consta minha função de empregado de quartos e limpeza
gostaria de saber se sou obrigado a fazer serviços de lavandaria bem como ser obrigado a fazer horas extraordinárias .
AGRADEÇO A VOSSA ATENÇÃO
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boa noite.
trabalho na minha empresa,vai fazer agora 1 ano em fevereiro. eles tem de avisar quantos dias de antecedencia?(desde que tou la tive 2 semanas de ferias)
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E as alianças? Quem paga é a empresa? =)
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Boa tarde
Encontro-me a trabalhar faz 2 anos dia 11 de Fevereiro 2010, quero por termo ao contracto a minha duvida é se tenho que dar 1 mês ou apenas quinze dias conforme escrito no contacto que é de oito meses e já foi renovado 2 vezes. Agradeço desde já o vosso esclarecimento
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