Licenças Sem Vencimento

Licenca sem VencimentoConheça os termos e os efeitos da licença sem vencimento, e o direito que mantém em relação ao lugar que ocupa.

Termos e efeitos

A entidade patronal pode atribuir ao trabalhador, a pedido deste, licenças sem retribuição.

Sem prejuízo do disposto em legislação especial ou em convenção colectiva, o trabalhador tem direito a licenças sem retribuição de longa duração para frequência de cursos de formação ministrados sob responsabilidade de uma instituição de ensino ou de formação profissional ou no âmbito de programa específico aprovado por autoridade competente e executado sob o seu controlo pedagógico ou de cursos ministrados em estabelecimentos de ensino.

A entidade empregadora pode recusar a concessão da licença para as referidas situações de frequência de cursos nas seguintes situações:

  • Quando ao trabalhador tenha sido proporcionada formação profissional adequada ou licença para o mesmo fim nos últimos 24 meses;
  • Quando a antiguidade do trabalhador na empresa seja inferior a três anos;
  • Quando o trabalhador não tenha requerido a licença com a antecedência mínima de 90 dias em relação à data do seu início;
  • Quando a empresa tenha um número de trabalhadores não superior a 20 e não seja possível a substituição adequada do trabalhador, caso necessário;

Para além das situações referidas nas alíneas anteriores, tratando-se de trabalhadores incluídos em níveis de qualificação de direcção, chefia, quadros ou pessoal qualificado, quando não seja possível a substituição dos mesmos durante o período da licença sem prejuízo sério para o funcionamento da empresa ou serviço.

Considera-se de longa duração a licença não inferior a 60 dias.

O período de licença sem retribuição conta-se para efeitos de antiguidade.

Durante o mesmo período cessam os direitos, deveres e garantias das partes, na medida em que pressuponham a efectiva prestação de trabalho.

Direito ao lugar

O trabalhador beneficiário da licença sem vencimento mantém o direito ao lugar.

Poderá ser contratado um substituto para o trabalhador na situação de licença sem vencimento nos termos previstos para o contrato a prazo.

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