Feriados no Emprego

Quais são os feriados obrigatórios?

Os feriados obrigatórios são:

  •  
    • 1 de Janeiro
    • Sexta-Feira Santa,
    • Domingo de Páscoa
    • 25 de Abril
    • 1 de Maio
    • Corpo de Deus (festa móvel)
    • 10 de Junho
    • 15 de Agosto
    • 5 de Outubro
    • 1 de Novembro
    • 1, 8 e 25 de Dezembro

 

Pode haver mudança dos feriados?

O feriado de Sexta-Feira Santa pode ser gozado noutro dia no período da Páscoa.

 

Além dos feriados obrigatórios podem ser observados outros?

Os restantes feriados são facultativos – Terça-feira de Carnaval e Feriado Municipal da localidade, que podem ser substituídos por outros em que acordem empregador e trabalhador.

 

Podem os contratos de trabalho ou os instrumentos de regulamentação colectiva indicar feriados diferentes?

Não. São nulas as disposições de contrato de trabalho ou de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que estabeleçam feriados diferentes dos feriados obrigatórios.

 

Como é remunerado o trabalho em dia feriado?

O trabalho suplementar prestado em dia feriado confere ao trabalhador o direito a um acréscimo de 100% da retribuição, por cada hora de trabalho efectuado.

 

Se o trabalhador realizar a prestação de trabalho em empresa legalmente dispensada de suspender o trabalho em dia feriado obrigatório, tem direito a um descanso compensatório de igual duração ou ao acréscimo de 100% da retribuição pelo trabalho prestado nesse dia, cabendo a escolha ao empregador.

 

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2 Comments on “Feriados no Emprego”

  • Rita Teixeira escrito em 14 Agosto, 2010, 21:37

    Boa noite.
    Solicitava que me esclarecessem algumas questões relativamente a este assunto.
    A situação é a seguinte.

    Trabalho numa empresa outsourcing do ramo das telecomunicações, numa loja de shopping, com horário de funcionamento das 10h às 24h. A gestão de horário é feita da seguinte forma:
    - trocamos de horário todos os dias;ora estamos a entrar as 15h e sair às 24h como no dia seguinte estamos a entrar às 9h e sair às 6h; neste caso não teríamos, por lei, de receber subsídio de turno?
    - as folgas são rotativas entre todos, todas as semanas; ou seja, trabalhamos 7 dias, descansamos 2, assim sucessivamente durante 3semanas, e na 4ªsemana temos 4 dias de folgas seguidas. Tal é permitido por lei?

    - no caso de um feriado, se estivermos a trabalhar recebemos a compensação do dia em vencimento, mas se calhar numa folga ou num dia de férias, esse mesmo dia conta como se fosse um dia normal, ou em caso de férias não conta como dia de férias?

    Agradecia resposta.

    Atentamente, Rita Teixeira

  • carlos escrito em 28 Abril, 2010, 17:49

    boas, eu tenho algumas duvidas sobre este tema.

    Estou a trabalhar como porteiro num condomínio, somos 3 colegas que nos vamos revezando em turnos de 12 horas. Na entrevista o ordenado que foi acordado ronda os 640 euros mas nunca me foi dito que teria que trabalhar todos os feriados excepto aqueles em que estou de folga, o esquema de trabalho é:
    -segunda e terça de dia das 08h as 20h quarta e quinta de noite das 20h as 08h folgo sexta e sabado e entro domingo as 08h.
    eu a meu ver mas sem ter grande noção das leis, vejo pelo menos 3 pontos muito errados…
    1- o primeiro é que parece que trabalho perto de 60 horas semanais
    2- o segundo é que recebo tanto por vir trabalhar num feriado como o natal ou outro mais importante como quando venho trabalhar num dia “normal”,
    3- e o terceiro é que não me parece que estejam a pagar as horas nocturnas como deve de ser.

    Já para não falar das poucas condições que temos, temos um vestiário mas não temos armários, não temos frigorífico e em ultimo mas não menos importante é que não temos horário de almoço. O aconselhado é comer uma sandes sorrateiramente e sem nos ausentarmos da portaria visto que pode chegar alguem e é preciso a nossa presença no local.

    tou super cansado e vou descansar, aguardo resposta no email. obrigado pela atenção

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