Feriados no Emprego

Além dos feriados obrigatórios podem ser observados outros?
Os restantes feriados são facultativos – Terça-feira de Carnaval e Feriado Municipal da localidade, que podem ser substituídos por outros em que acordem empregador e trabalhador.

leislaborais Feriados no Emprego

Quais são os feriados obrigatórios?

Os feriados obrigatórios são:

  •  
    • 1 de Janeiro
    • Sexta-Feira Santa,
    • Domingo de Páscoa
    • 25 de Abril
    • 1 de Maio
    • Corpo de Deus (festa móvel)
    • 10 de Junho
    • 15 de Agosto
    • 5 de Outubro
    • 1 de Novembro
    • 1, 8 e 25 de Dezembro

 

Pode haver mudança dos feriados?

O feriado de Sexta-Feira Santa pode ser gozado noutro dia no período da Páscoa.

 

Além dos feriados obrigatórios podem ser observados outros?

Os restantes feriados são facultativos – Terça-feira de Carnaval e Feriado Municipal da localidade, que podem ser substituídos por outros em que acordem empregador e trabalhador.

 

Podem os contratos de trabalho ou os instrumentos de regulamentação colectiva indicar feriados diferentes?

Não. São nulas as disposições de contrato de trabalho ou de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que estabeleçam feriados diferentes dos feriados obrigatórios.

 

Como é remunerado o trabalho em dia feriado?

O trabalho suplementar prestado em dia feriado confere ao trabalhador o direito a um acréscimo de 100% da retribuição, por cada hora de trabalho efectuado.

 

Se o trabalhador realizar a prestação de trabalho em empresa legalmente dispensada de suspender o trabalho em dia feriado obrigatório, tem direito a um descanso compensatório de igual duração ou ao acréscimo de 100% da retribuição pelo trabalho prestado nesse dia, cabendo a escolha ao empregador.

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23 Comments on “Feriados no Emprego”

  • josecarlospontes escrito em 8 Janeiro, 2012, 12:33

    ola voces pode m ajudar trabalho numa empresa e tenho uma folga por semana a empresa que eu trabalho fechou no feriado natal e ano novo eles cortrao minha folgo por que a empresa estava fechada isto e serto

    [Reply]

  • carla escrito em 26 Dezembro, 2011, 20:41

    trabalho para uma empresa, e nesta só tenho direito a um domingo por mes, gostaria de saber se está certo.. e tenho mais uma duvida:
    não trabalhei neste domingo de natal (feriado), mas este contou como minha folga da semana.
    gostaria de saber se isto está certo, se o feriado de natal que caiu em um domingo, pode contar como minha folga da semana?
    obrigada.

    [Reply]

  • patricia escrito em 22 Dezembro, 2011, 5:41

    trabalho em um mercado e trabalho aos domingos,gostaria de saber do feriado do dia 20 de novembro q caiu domingo se devo receber 100%?

    [Reply]

  • carla escrito em 10 Dezembro, 2011, 17:03

    boa tarde
    trabalho numa empresa a ja 9 anos e este ano mudaram as suas leis na qual antigamente nas nossas ferias tinha-mos direito a folga tipo segunda(folga) e na terça entravamos de ferias este ano mudou ja nao nos dao a folga entramos logo directo na segunda de ferias e dizem k sabado e domingo contam como folga ……….neste momento encontro-me de ferias de 5 a 12 de dezembro ,gostaria de saber se o feriado ( dia 8) conta ou nao para ferias ???porque supostamente dia 13 ja entro ao serviço e tenho 6 dias para gozar de ferias obrigada

    [Reply]

    carla Reply:

    * corrigindo (dia 8 se conta ou nao para ferias)

    [Reply]

  • Ana Quinta escrito em 15 Novembro, 2011, 16:42

    boa tarde, trabalho num café o meu horario de trabalho é de 40 horas semanais, sendo a minha folga sabado e domingo. queria saber se tiver de trabalhar um dai de feriado durante a semana como o patrão me vai ter de o pagar? ja me disseram que tem de me o pagar a dobar e ainda tem de me dar 1 dia de folga num dos 3 seguintes dias. o meu patrao diz que so me o tem de pagar a dobrar. trabalho naquele estabelicimento ha 3 anos. sera que me podem ajudar?

    [Reply]

  • Roni vando escrito em 4 Outubro, 2011, 0:48

    feriados municipais e lei me asegura por direito

    [Reply]

  • Vanessa Bermudez escrito em 18 Agosto, 2011, 1:56

    Boa noite,
    trabalho num call center, que funciona 24h/7. Recentemente o departamento juridico da empresa onde trabalho decidiu alterar a forma como nos beneficiavam os feriados. Trabalho há 2 anos nesta empresa, tenho horário fixo das 14h as 23h e folgas fixas à 5ª e 6ª e sempre me pagaram os feriados a 100%.
    Este ultimo feriado alegaram que devido à crise, iam deixar de pagar e que tb não dão qualquer tipo de folga, o sistema passa a ser, trabalho num feriado, no seguinte fico em casa.
    Já pedi que me apresentem um comprovativo dessa nova legislação mas recusaram, e afirmam que empresas que funcionam todos os dias em que os operadores não têm folgas fixas ao fim de semana, podem considerar o feriado como se fosse um dia util normal.
    Podem ajudar?

    [Reply]

  • thiago escrito em 11 Agosto, 2011, 15:43

    queria saber se quando trabalho em feriado tenho direito a 100% e um dia de folga?

    [Reply]

  • ANA SILVA escrito em 1 Agosto, 2011, 23:25

    OLA BOA NOITE. EU TRABALHEI NO FERIADO DIA 26DE JULHO FERIADO MUNICIPAL DE LOURES NA LOCALIDADE QUE EU PERTENÇO E O MEU PATRAO FEZ.ME TRABALHAR 10HORAS NESSE DIA E CHEGUEI AO FIM DO MES E NAO ME PAGOU. PERGUNTEI-LHE PORQUE NAO ME PAGOU O FERIADO E ELE RESPONDEU-ME QUE NAO E OBRIGADO A PAGAR, COMO NAO E NAO ME PAGOU . ENTAO TRABALHEI 10HORAS NO FERIADO E NAO RECEBI. ELE PODE FAZER ISSO PAGAR-ME COMO UM DIA NORMAL? NAO ME PAGAR COMO UM FERIADO??? MUITO OBRIGADO BOA NOITE

    [Reply]

  • miguel escrito em 22 Junho, 2011, 22:42

    Boa noite

    Gostaria de saber se o feriado de s. joao no porto e re conhecido como feriado para a entidade empregadora? tendo eu uma folga por semana, e havendo o feriado de 23 de junho seguido pelo 24 de junho, s. joao, a minha questao e: tenho direito a 3 dias numa semana de trabalho?
    obrigado 

    [Reply]

  • Dora Damasio Santos escrito em 30 Maio, 2011, 14:26

    ola eu sou a Dora e gostaria de saber se o meu patrao me pode tirar um dia de férias por eu ter ficado em casa no dia de carnaval
    aguardo resposta no meu mail muito obrigada

    [Reply]

  • joaquim augusto fautino escrito em 18 Maio, 2011, 14:56

    joaquim agusto faustino trabalho num restaurante trabalho nos feriados se os feriados sao pagos a parte o meu patrao nao paga os feriados diz que nao tenho direito mas tenho que trabalhar quais os meus direitos obrigado

    [Reply]

  • clicia queiroz escrito em 16 Março, 2011, 12:49

    boa tarde, eu gostava de saber se um feriado pode ser contado como um dia de folga de um empregado, tendo eu um dia de folga por semana. e se o feriado for no mesmo dia do da folga.perco a folga?gostaria que me tirassem essa duvida. obrigado.

    [Reply]

  • Despenteado escrito em 24 Dezembro, 2010, 14:13

    Boa tarde!

    Trabalho na recepçao de um Hotel e tenho uma dúvida sobre os feriados, em particular sobre o feriado do natal. Segundo li no sindicato dos trabalhadores de hotelaria da madeira este feriado é pago a 250%! Será que esta situaçao é só na Ilha da Madeira ou aplica-se tambem aos trabalhadores do continente? Alguem me sabe responder? E a historia da tolerancia de ponto? No meu hotel apenas as pessoas que trabalham fora de escala teem direito a esta, o que no meu ver é injusto. concordo que nem todos a podem gozar no mesmo dia, mas teem todos os mesmos direitos, ou nao?

    [Reply]

  • marcio ornellas escrito em 18 Dezembro, 2010, 11:11

    sou encarregado em uma empresa de limpeza e conservação, trabalhamos em plantões de 12/36 horas. quero saber se as faltas nos dias 24 e 31 de dezembro são faltas grave com direito a justa causa.

    [Reply]

  • maria jose correia escrito em 6 Dezembro, 2010, 8:53

    Gostaria de saber se tendo folga rotativa ,o empregador, me pode dar folga num feriado por 2 vezes consecutivas,diminuindo assim as minhas folgas e sem justificação para o fazer.Trabalho já á 8 anos nesta empresa e nunca tinha acontecido. Mt obrigado

    [Reply]

    sandra nunes Reply:

    @maria jose correia,

    [Reply]

  • Andréa Silva escrito em 18 Outubro, 2010, 21:46

    Boa noite, gostaria de saber se o trabalhador, caso venha a trabalhar no seu dia de folga terá o mesmo direito de receber 100% das horas como se fosse feriado?
    obrigada

    [Reply]

  • andreia escrito em 3 Outubro, 2010, 22:16

    boa noite. eu gostava de saber se um feriado pode ser contado como um dia de folga de um empregado, tendo eu um dia de folga por semana. gostaria que me tirassem essa duvida. obrigado

    [Reply]

    Andreia Reply:

    @andreia,

    [Reply]

  • Rita Teixeira escrito em 14 Agosto, 2010, 21:37

    Boa noite.
    Solicitava que me esclarecessem algumas questões relativamente a este assunto.
    A situação é a seguinte.

    Trabalho numa empresa outsourcing do ramo das telecomunicações, numa loja de shopping, com horário de funcionamento das 10h às 24h. A gestão de horário é feita da seguinte forma:
    - trocamos de horário todos os dias;ora estamos a entrar as 15h e sair às 24h como no dia seguinte estamos a entrar às 9h e sair às 6h; neste caso não teríamos, por lei, de receber subsídio de turno?
    - as folgas são rotativas entre todos, todas as semanas; ou seja, trabalhamos 7 dias, descansamos 2, assim sucessivamente durante 3semanas, e na 4ªsemana temos 4 dias de folgas seguidas. Tal é permitido por lei?

    - no caso de um feriado, se estivermos a trabalhar recebemos a compensação do dia em vencimento, mas se calhar numa folga ou num dia de férias, esse mesmo dia conta como se fosse um dia normal, ou em caso de férias não conta como dia de férias?

    Agradecia resposta.

    Atentamente, Rita Teixeira

    [Reply]

  • carlos escrito em 28 Abril, 2010, 17:49

    boas, eu tenho algumas duvidas sobre este tema.

    Estou a trabalhar como porteiro num condomínio, somos 3 colegas que nos vamos revezando em turnos de 12 horas. Na entrevista o ordenado que foi acordado ronda os 640 euros mas nunca me foi dito que teria que trabalhar todos os feriados excepto aqueles em que estou de folga, o esquema de trabalho é:
    -segunda e terça de dia das 08h as 20h quarta e quinta de noite das 20h as 08h folgo sexta e sabado e entro domingo as 08h.
    eu a meu ver mas sem ter grande noção das leis, vejo pelo menos 3 pontos muito errados…
    1- o primeiro é que parece que trabalho perto de 60 horas semanais
    2- o segundo é que recebo tanto por vir trabalhar num feriado como o natal ou outro mais importante como quando venho trabalhar num dia “normal”,
    3- e o terceiro é que não me parece que estejam a pagar as horas nocturnas como deve de ser.

    Já para não falar das poucas condições que temos, temos um vestiário mas não temos armários, não temos frigorífico e em ultimo mas não menos importante é que não temos horário de almoço. O aconselhado é comer uma sandes sorrateiramente e sem nos ausentarmos da portaria visto que pode chegar alguem e é preciso a nossa presença no local.

    tou super cansado e vou descansar, aguardo resposta no email. obrigado pela atenção

    [Reply]

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