Faltas no Emprego

O que são faltas?
São as ausências do trabalhador no local de trabalho e durante o período em que devia desempenhar a sua actividade.

leislaborais Faltas no EmpregoO que são faltas?

São as ausências do trabalhador no local de trabalho e durante o período em que devia desempenhar a sua actividade.

Podem ainda ser períodos inferiores ao período diário, os quais se somam até perfazer um dia de trabalho para efeitos de uma falta.

Nos casos em que os períodos diários sejam variáveis, conta como dia completo de trabalho o de menor duração.

 

Quais são as faltas justificadas e injustificadas?

São as ausências do trabalhador no local de trabalho e durante o período em que devia desempenhar a sua actividade.

Podem ainda ser períodos inferiores ao período diário, os quais se somam até perfazer um dia de trabalho para efeitos de uma falta.

Nos casos em que os períodos diários sejam variáveis, conta como dia completo de trabalho o de menor duração.

 

Quais são as faltas justificadas e injustificadas?

 

São faltas justificadas as dadas:

- Por casamento, durante 15 dias seguidos;

- Por falecimento do cônjuge, pai, mãe, filho ou filha, padrasto, madrasta, enteado, sogro, sogra, genro e nora, ou pessoa que viva em união de facto com o trabalhador, durante 5 dias seguidos;

- Por falecimento dos avós, bisavós, netos, bisnetos, irmãos e cunhados, durante 2 dias seguidos;

- Por frequência de aulas ou prestação de provas em estabelecimento de ensino;

- Por doença, acidente ou cumprimento de obrigações legais;

- Por necessidade de prestação de assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente de filhos, adoptados ou enteados, menores de 10 anos, ou independentemente da idade caso sejam portadores de deficiência ou doença crónica, até 30 dias por ano.

- Para assistência a netos, que sejam filhos de adolescentes que convivam com o trabalhador, até 30 dias seguidos após o nascimento.

- Para deslocação à escola do responsável pela educação do menor, uma vez por trimestre, e até 4 horas.

- Para desempenho de funções pelos trabalhadores eleitos para estruturas representativas dos trabalhadores que excedam o crédito de horas;

- Para campanha eleitoral dos candidatos a cargos públicos, durante o período da campanha;

- Por serem autorizadas ou aprovadas pelo empregador;

 

Ainda serão justificadas outras faltas assim qualificadas por lei.

São faltas injustificadas as restantes.

 

Podem as convenções colectivas considerar como justificadas outras faltas?

Não. As convenções apenas podem dispor sobre as faltas dadas pelos trabalhadores eleitos para as estruturas de representação colectiva. Mas podem ser estabelecidas outras faltas no contrato individual de cada trabalhador.

 

Quando deve ser feita a comunicação da falta justificada?

As faltas previsíveis têm de ser comunicadas com cinco dias de antecedência. As imprevisíveis logo que possível.

Se à comunicação das faltas se seguirem imediatamente outras, tem de ser feita também a respectiva comunicação ao empregador.

A falta de comunicação ou a oposição à fiscalização da doença pelo médico leva à injustificação da falta.

 

Como pode o empregador exigir a justificação da falta?

O empregador pode, nos 15 dias seguintes à comunicação das faltas exigir ao trabalhador a prova.

A prova da situação de doença é feita por estabelecimento hospitalar, por declaração do centro de saúde ou por atestado médico e que pode ser fiscalizada por médico, mediante requerimento do empregador dirigido à segurança social.

No caso de a segurança social não indicar o médico no prazo de vinte e quatro horas, o empregador designa o médico para efectuar a fiscalização, não podendo este ter qualquer vínculo contratual anterior ao empregador.

Em caso de desacordo entre os pareceres médicos pode ser requerida a intervenção de junta médica.

A apresentação ao empregador de declaração médica com intuito fraudulento constitui falsa declaração para efeitos de justa causa de despedimento.

 

Todas as faltas justificadas são pagas pelo empregador?

Não. As faltas justificadas por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de protecção na doença; por motivo de acidente no trabalho, desde que o trabalhador tenha direito a seguro; as que forem justificadas por legislação que não seja o Código do Trabalho e que ultrapassem trinta dias a 30 por ano; as autorizadas ou aprovadas pelo empregador determinam perda de retribuição.

No caso de doença, acidente ou cumprimento de obrigações legais (serviço militar, serviço cívico) que, efectiva ou previsivelmente ultrapasse um mês o contrato fica suspenso.

No caso das faltas para participação em campanha eleitoral só há direito à retribuição de um terço das faltas justificadas e o trabalhador só pode faltar meios dia ou dias completos desde que avise com 48 horas de antecedência.

 

Quais são as consequências das faltas injustificadas?

As faltas injustificadas constituem violação do dever de assiduidade e determinam perda da retribuição correspondente ao período de ausência, o qual será descontado na antiguidade do trabalhador, podendo levar a processo disciplinar com vista ao despedimento.

Considera-se que o trabalhador praticou uma infracção grave se faltou injustificadamente a um ou meio período normal de trabalho imediatamente anterior ou posterior a um feriado ou aos dias ou meios-dias de descanso.

No caso de a apresentação do trabalhador, para início ou reinício da prestação de trabalho, se verificar com atraso injustificado superior a trinta ou sessenta minutos, pode o empregador recusar a aceitação da prestação durante parte ou todo o período normal de trabalho, respectivamente.

 

Se o empregador violar alguns dos direitos relacionados com a justificação das faltas ou o seu desconto nas férias, o que acontece?

Havendo violação desses direitos dos trabalhadores, o empregador incorre em contra-ordenação grave, sendo-lhe aplicáveis coimas variáveis de acordo com a dimensão da empresa.

Portal Energia Facebook

 

ARTIGOS RELACIONADOS

21 Comments on “Faltas no Emprego”

  • PAULA PAIVA escrito em 21 Janeiro, 2012, 15:29

    meu funcionario faltou na segunda feira apos o reveillow quantos dias posso descontar dele?

    [Reply]

  • anderson monteiro da silva escrito em 17 Novembro, 2011, 21:20

    vou fazer prova nos dias 26, 27 e dia 4. concurso para tecnico de enfermagem do estado do rio de janeiro.
    o trabalho é obrigatório a me liberar para fazer as provas nesses dias!
    a empresa que eu trabalho falou que não vai liberar para nenhuma delas.
    ela pode fazer isso!

    [Reply]

  • anderson monteiro da silva escrito em 17 Novembro, 2011, 21:18

    vou fazer prova nos dias 26, 27 e dia 4. concurso para tecnico de enfermagem do estado do rio de janeiro.
    o trabalho é obrigatório a me liberar para fazer as provas nesses dias.

    [Reply]

  • marcia escrito em 20 Setembro, 2011, 5:02

    boa noite, fui ao médico na segunda (19/09/11) pela manhã pois estou fazendo exames pré-operatórios,e avisei com antecedência, peguei atestado das horas, mas quando cheguei no meu serviço, meu ponto estava riscado no horário da consulta, é certo isso? O que posso fazer em relação?Obrigada

    [Reply]

  • patricia escrito em 8 Setembro, 2011, 15:45

    Bom dia! Tenho uma duvida, se eu faltar na segunda sem justificativa, quantos dias sao descontados ?

    [Reply]

  • HELENA AMARAL escrito em 19 Agosto, 2011, 16:43

    Boa tarde, neste momento tenho um contrato de 3 meses que termina no final de setembro. fiz o meu casamento religioso (ja havia feito casamento civil no ano anterior) no dia 14 de Agosto do corrente ano. Gostaria de saber se teria direito a gozar licença de casamento e se sim se ainda o poderia gozar agora.
    Obrigada

    [Reply]

  • cinara holanda escrito em 30 Maio, 2011, 21:20

    boa tarde,eu gostaria de saber se uma falta injustificada pode acarrentar em descontos do seu contra-cheque de dua faltas.se pode acontecer, em que situação ?

    [Reply]

  • juliana escrito em 4 Maio, 2011, 15:05

    Boa tarde, gostaria de saber se as faltas justificadas que dou por ter que ir várias vezes ao médico, devido a estar grávida, são pagas ou não?

    [Reply]

    FRANCISCO DE ASSIS Reply:

    Um empregado que falta varios dias por mes, sem justificar a ausência. O que o empregado tem que fazer? uma vez que se trata de funcionaria gravida. (Obs não apresenta atestado medico e nenhuma justificativa para as faltas)
    D’Assis

    [Reply]

  • Heryka escrito em 29 Abril, 2011, 18:45

    boa tarde, eu estou precisando de uma resposta muito importante já procurei muito e não encontrei se alguém souber por favor me ajude.
    Eu trabalho numa empresa onde ganho salário mais comissão tanto o salário quanto a comissão vão para o meu contra cheque certinho só que, quando se trata de falta sem atestado além de descontar do meu contra cheque q esta certo ela tira 5% da minha comissão sem justificar no contra cheque. sendo 5% por cada falta e 2% por atraso com mas de 15 minutos ou seja posso perder até 100% da minha comissão isto esta certo isso é lei ou não. se tiver alguma coisa em registro por favor me avisem mandem pro meu email . desde já agradeço e boa tarde

    [Reply]

  • monique escrito em 9 Abril, 2011, 1:28

    gostaria de saber se é obrigado a emtregar o atestado original. se ja uma vez ja entreguei a xerox por favor me responda!!!!!!!!! sou promotora de vendas !!!!!!!

    [Reply]

  • Márcia Silva escrito em 10 Fevereiro, 2011, 18:08

    Boa tarde. Eu gostava de saber, se o empregador pode descontar dias referentes a formação efectuada pelo empregado, mesmo sendo essa formação organizada e planeada pelo proprio empregador. Obrigada

    [Reply]

  • ana escrito em 13 Outubro, 2010, 17:01

    Boa tarde, gostaria de saber se as faltas que dou no emprego devido a ter que ir muitas vezes ao hospital com a minha filha se são justificadas e se perco a remuneração ou não? Obrigada

    [Reply]

  • JOSE MOTA escrito em 12 Outubro, 2010, 10:36

    agradecia que me informassem, se um empregado faltar porque esta em prisao preventiva tem que a presentar alguma justificaçao do mesmo e se pode pedir dispensa sem vencimento….e por quanto tempo???

    obrigado

    [Reply]

  • Paulo Rodrigues escrito em 18 Agosto, 2010, 15:12

    Ola durante o ano transato não faltei dia nenhum au trabalho exepto tres dias por morte de mãe sendo estas faltas justificadas.

    É que gostava de saber se tenho direito a 25 dias de ferias na mesma.

    Obrigado

    [Reply]

  • carlos sousa escrito em 12 Agosto, 2010, 21:19

    A minha esposa faltando ao trabalho para acompanhar o nosso filho ao médico a falta é justificada, a minha questão é se a entidade empregadora é obrigada a remunerar essas horas em que a minha esposa está ausente do local de trabalho.

    [Reply]

  • Antonio José Duarte Melro escrito em 9 Agosto, 2010, 23:14

    Boa noite trabalho numa firma a 14 anos, tenho um vencimento base mais do que a tabela salarial estipulada por lei. O patrão pode baixar o meu vencimento para a tabela conrespondente a minha categoria profissional….agradecia um esclarecimento obrigada

    [Reply]

  • leonor escrito em 25 Fevereiro, 2010, 18:56

    Olá goatava de saber se estiver de baixa pelo meu filho se tenho direito aos 25 dias de ferias …Agradecia um esclarecimento . OBRIGADA.

    [Reply]

  • dianne ferreira escrito em 17 Fevereiro, 2010, 16:28

    a minha mae estava de férias em dezembro de 2008 o meu avô sogro dela faleceu nessa altura…ao qual tinha direito a faltar 2 dias ao ttrabalho…visto que estava de feriasSera que interrompe as férias^?

    [Reply]

  • Fabio Mota escrito em 4 Janeiro, 2010, 14:01

    Boas tardes eu dia 31 de Dezembro de 2009 faltei ao serviço da parte da tarde mas cumpri o meu horário de manha o meu empregador quer tirar-me o subsidio de almoço mas eu tenho direito a recebe-lo, foi a minha primeira falta…. agradecia um esclarecimento um bom ano novo 

    [Reply]

    márcio rogerio dos santos garcia Reply:

    ,..sou funcionário público municipal, e  não fui trabalhar no dia31 de agosto , pois estava de ferias, e a  prefeitura  me descontou 2 dias de serviço, pois alegou q eu deveria trabalhar dia 31.
    tenho colegas q trabalham em outras prefeituras  e no caso abonam ; sou concursado e clt…
    preciso d e informaçoes como  leis e etc…
    grato!!!

    [Reply]

Escreva um Comentario

Gravatars sao pequenas imagens que descrevem a sua personalidade. Pode obter o seu gravatar gratuitamente!

 

MAIS NOTICIAS INTERESSANTES

 

WEB EMPREGO - Direitos Trabalhador Codigo Trabalho e Dicas Emprego em Portugal

 

Direitos do Trabalhador e Codigo do Trabalho. Exemplos Cartas de Despedimento e Demissao e Contratos de Trabalho. Curriculos Europass e Dicas de entrevistas de emprego.

COPYRIGHT © 2008-2012 Web-Emprego - Dicas Emprego Online em Portugal. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS - POWERED BY TECNOPT NETWORKS




| Portal Energias Renovaveis | Portal Emprego | MEO Forum | Directorio Empresas Renovaveis | Europe Playstation | TDT - TV Digital Terrestre | Portal Travian | Imperio Travian | Flash Games | FarmVillePT | Ideias Praticas | Acessorios iPhone | Loja Online Televisao Digital TDT |