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Os estágios vão ser regulados e legislados com a entrada em vigor do novo decreto-lei nº 66/2011, no qual se destaca, que contratar um estagiário vai passar a exigir obrigatoriamente um contrato por escrito e o pagamento de uma remuneração mensal maior ou igual ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS) – o que, neste ano, significa, um mínimo de 419,22 euros.

A obrigatoriedade da redução a escrito do contrato de estágio, implica nomeadamente, referir desde o inicio o valor do subsídio de estágio, o seu período de duração, a identificação da área em que o estágio se desenvolve e as funções ou tarefas que estão atribuídas ao estagiário, o seu local de realização e os tempos de realização das actividades do estágio.

Terá ainda de ser pago um subsídio de refeição por cada dia de estágio igual ao que é pago aos restantes trabalhadores da entidade, e o estagiário tem de ser coberto por um seguro de acidentes pessoais. Os contratos não podem durar mais de 12 meses, excepto se se tratar de um estágio obrigatório para o exercício de uma profissão – neste caso, pode estender-se até 18 meses.

Estas são as condições gerais que passam a ser aplicáveis aos novos estágios, de acordo com o decreto-lei nº 66/2011 que foi hoje publicado em Diário da República.

O decreto visa uniformizar o enquadramento legal dos estágios e combater o trabalho não remunerado. Mas continuam a estar previstas diversas excepções. Os estágios de duração igual ou inferior a três meses podem não ser pagos, mas também não podem ser renovados.

Os estágios curriculares, os que tenham uma comparticipação pública e os exigidos para o ingresso em funções públicas ficam de fora do âmbito de aplicação deste decreto – no caso dos estágios no Estado, há um regime específico.

De fora deste regime fica também a formação prática clínica realizada pelos médicos após a licenciatura com vista à especialização, nem à prática tutelada em enfermagem.

O decreto-lei entra em vigor na próxima semana (cinco dias após data da publicação em Diário da República). No caso dos estágios obrigatórios para o exercício de uma profissão, ficam apenas abrangidos os que se iniciem 90 dias após a sua entrada em vigor.

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