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Uma situação de demissão é uma situação delicada que requer algum cuidado, aprenda a escrever uma carta de demissão de forma a proteger-se legalmente contra imprevistos.

Numa primeira fase e ainda antes da carta de demissão, o empregado deve comunicar verbalmente à entidade empregadora a intenção de se demitir. Nesta fase, muitos aspetos devem ser falados como a forma como irá passar o trabalho para a pessoa que o substituirá ou o motivo que esteve por detrás da demissão.

A fase seguinte é então a entrega da carta de demissão. Esta, não substituiu, a obrigatoriedade de se trabalhar mais 30 dias para a “casa” (dependendo dos casos) já que quando esta condição não é cumprida há a penalização de se restituir um mês de salário, exceto no caso de o fazer por justa causa.

Como escrever uma carta de demissão?

A carta de demissão deve conter o nome da empresa, departamento e cargo da pessoa a quem é dirigida a carta de demissão e morada da empresa, local e data, informação clara, simples e elucidativa da situação de demissão da empresa, data de início e duração de aviso prévio, nos casos em que se respeita o aviso prévio, data em que se deixará de trabalhar, nome e assinatura.

Consoante os casos e as razões por detrás da demissão poder-se-á agradecer a oportunidade de trabalho na carta de demissão, manifestar o apreço em trabalhar na empresa, no departamento ou com determinadas pessoas e pode ainda desejar-se o maior sucesso aos colaboradores que permanecem na empresa.

Cada carta de demissão deve, portanto, ser ajustada a cada caso sem se deixar de respeitar o esqueleto da carta de demissão.

Prazos de aviso prévio da carta de demissão

Para contratos de trabalho sem termo, com menos de 2 anos, o aviso terá que ser feito com 30 dias de antecedência. Já para contratos com mais de 2 anos, a lei obriga a 60 dias de aviso prévio.

No caso de contratos de trabalho a termo incerto e de contratos com menos de 6 meses, o aviso pode ser feito com a antecedência de 15 dias. Para contratos entre 6 e 2 anos são os habituais 30 dias de antecedência. No caso de contratos com mais de 2 anos, o aviso prévio terá que ser feito com 60 dias.

Para contratos de trabalho a termo certo, tratando-se de contratos com menos de 6 meses é exigido 15 dias de aviso prévio. Contratos com mais de 6 meses requerem 30 dias de aviso prévio.

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