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Já pensou como vai entregar a declaração do IRS em 2016, saiba se deve entregar o IRS em conjunto ou em separado, quais as vantagens e desvantagens.

Este ano, relativamente à tributação dos rendimentos de 2015, o regime regra para os contribuintes casados e unidos de facto é a tributação separada, existindo, no entanto, a opção pela tributação conjunta.

Saiba qual o regime que compensa mais e conheça os conselhos de uma especialista.

Uma das novidades que a reforma do IRS impôs, prende-se com a obrigatoriedade de os contribuintes casados e unidos de facto entregarem a declaração do IRS individualmente.

Assim , desde 1 de janeiro de 2015, a tributação separada passou a ser o regime regra para os casais, quer sejam casados ou unidos de facto. Assim sendo, em 2016, cada elemento do casal tem de entregar uma declaração do IRS, na qual deve inscrever os rendimentos obtidos por si no ano passado e 50% das importâncias auferidas pelos dependentes do agregado familiar (se for esse o caso).

Uma regra importante a reter é a de que na tributação separada os limites das deduções à coleta determinados por referência ao agregado familiar, como a saúde, educação e habitação, são reduzidos para metade.

Não obstante o regime regra ter passado a ser o da tributação separada, os contribuintes casados e unidos de facto podem optar pela tributação conjunta. Para esse fim, ambos os contribuintes têm de assinalar essa intenção na declaração do IRS (antes de começarem a preenchê-la) e entregá-la dentro do prazo legal.

De outra forma, a opção pela tributação conjunta não será tida em conta pelo Fisco, sendo tributados separadamente.

Os casais que exercerem a escolha pela tributação conjunta devem apresentar “uma única declaração do IRS, contendo a totalidade dos rendimentos recebidos por todos os membros da família”, recorda o Fisco no seu folheto informativo “IRS Mod.3 2015”.

IRS conjunto ou separado? Qual é a opção mais vantajosa?

Para os casais unidos de facto, a alteração do modo de entrega da declaração do IRS não levanta grandes questões, pois antes já podiam escolher qualquer um dos regimes. Já para os casados está a causar alguma confusão. A dificuldade reside em saber se devem fazer o IRS em conjunto ou em separado.

E a resposta não é simples. É necessário avaliar caso a caso.

Pode ser vantajoso entregar a declaração do IRS em conjunto, por exemplo, quando existem diferenças consideráveis entre os rendimentos dos cônjuges (ou unidos de facto).

Isto porque o IRS é um imposto progressivo. Ou seja, quanto mais alto o rendimento, maior é a taxa de imposto aplicável. Na tributação conjunta, é aplicada apenas uma taxa de IRS ao “bolo” do rendimento coletável após aplicação do quociente familiar. Desta forma, o elemento que ganha menos acaba por pagar uma taxa mais alta, mas o que recebe mais é tributado a uma taxa inferior.

Já na tributação separada cada contribuinte fica sujeito a uma taxa em função do seu rendimento coletável após aplicação do quociente familiar.

Para se perceber melhor o que está em causa vejamos um exemplo prático.

Exemplo: Um casal em que um dos membros tenha rendimentos anuais brutos de 45.000 euros e o outro 15.000, depois de aplicado o quociente conjugal, apura-se a taxa de IRS tendo em conta 30.000 euros. 

45.000 euros + 15.000 euros = 60.000 euros  Depois de retirada a dedução específica (4.104 euros por cada elemento) o rendimento coletável deste casal é de 51.792 euros 

51.792/ 2 = 25.896 euros

 Taxa de IRS a aplicar à totalidade dos rendimentos: 37%

Ou seja, o escalão da pessoa que ganha menos vai subir (se fosse tributado pelos 15.000 euros teria uma taxa de 28,5%), mas o do membro que ganha mais vai descer (se fosse tributado tendo em conta o rendimento bruto de 45.000 euros, a taxa seria 45%). Nestes casos, terá de avaliar qual é solução mais vantajosa. Se os rendimentos forem semelhantes, a vantagem dissipa-se.

Se está com dúvidas, utilize a ferramenta “IRS Sem Custos” que a Deco disponibiliza gratuitamente, que lhe dará o cenário mais vantajoso antes de submeter a declaração de IRS. Para entregar a declaração conjunta, deverá indicar “Unidos de facto” no campo 4 do quadro seis do modelo 3. O domicílio fiscal de ambos terá de ser o mesmo, desde há dois anos.

Regra geral, sempre que exista uma discrepância relevante nos rendimentos do casal, a entrega conjunta da declaração de IRS poderá ser vantajosa.

Veja na tabela abaixo alguns cálculos exemplificativos efetuados.

IRS 2016 Tributação conjunta ou separada

Tributação conjunta vs Tributação separada
Simular, simular, simular…

Além disso, “os rendimentos não são todos tributados da mesma maneira. Há rendimentos sujeitos a taxas autónomas e outros a taxas liberatórias, embora com opção pelo englobamento. Outros rendimentos são obrigatoriamente englobados.

Portanto, também tem de se atender à natureza dos rendimentos obtidos, não bastando ‘somar’ os rendimentos de ambos os cônjuges. A opção pelo englobamento passa a obrigar apenas a englobar os rendimentos da mesma categoria, pelo que se prevê que haja mais contribuintes a fazer essa opção”,  salienta a especialista da OCC.

Por este motivo, poderão existir agregados familiares que tenham que fazer “não duas simulações (entrega conjunta vs entrega em separado), mas várias simulações (entrega conjunta com englobamento, entrega conjunta sem englobamento, entrega em separado com englobamento e entrega em separado sem englobamento)”, acrescenta.

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