Direitos e Deveres dos Trabalhadores

As entidades empregadoras têm alguns deveres para com os seus trabalhadores e usufruem, da mesma forma, de alguns direitos a partir do momento em que o contrato de trabalho entra em vigor e até ao seu termo.

O empregador está obrigado a respeitar o trabalhador enquanto seu colaborador e a reconhecer o seu trabalho retribuindo-lhe um pagamento acordado entre as duas partes e dando-lhe as necessárias condições de trabalho.

Verificar a qualidade da execução das tarefas e providenciar formas de aumentar a produtividade dos seus empregados são também obrigações do empresário. Além disso, deve precaver situações de risco e garantir a segurança dos trabalhadores, bem como indemnizá-los dos prejuízos resultantes de acidentes ou doenças causados pelo trabalho.

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NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

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DIREITOS DO TRABALHADOR

    • ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção profissional;
    • receber retribuição, devendo ser entregue ao trabalhador documento que contenha, entre outros elementos, a retribuição base e as demais prestações, os descontos e deduções efectuados e o montante líquido a receber;
    • trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia, com excepção de situações especiais como, por exemplo, em regime de adaptabilidade;
    • descansar pelo menos um dia por semana;
    • receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho nocturno;
    • receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho suplementar, que varia consoante o trabalho seja prestado em dia de trabalho ou em dia de descanso;
    • gozar férias (em regra o período anual é 22 dias úteis, que pode ser aumentado até 3 dias se o trabalhador não faltar);
    • receber subsídio de férias, cujo montante compreende a remuneração base e as demais prestações retributivas e que deve ser pago antes do início do período de férias;
    • receber subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano;
    • recorrer à greve para defesa dos seus interesses;
    • ser protegido na maternidade e paternidade (a trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivos, podendo optar por uma licença de 150 dias);
    • segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa, ou por motivos políticos ou ideológicos;
    • regime especial caso seja trabalhador estudante;
    • constituir associações sindicais para defesa e promoção dos seus interesses sócio-profissionais;
    • receber por escrito do empregador informações sobre o seu contrato de trabalho como, por exemplo, a identificação do empregador, o local de trabalho, a categoria profissional, a data da celebração do contrato, a duração do contrato se este for celebrado a termo, o valor e periodicidade da retribuição (normalmente mensal), o período normal de trabalho diário e semanal, o instrumento de regulamentação colectiva aplicável, quando seja o caso.

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DEVERES DO TRABALHADOR

    • respeitar e tratar com educação o empregador, os companheiros de trabalho e as demais pessoas com quem estabeleça relações profissionais;
    • comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;
    • realizar o trabalho com zelo e diligência;
    • cumprir as ordens do empregador em tudo o que respeite à execução do trabalho, salvo na medida em que se mostrem contrárias aos seus direitos e garantias;
    • guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios;
    • velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho que lhe forem confiados pelo empregador;
    • promover ou executar todos os actos tendentes à melhoria da produtividade da empresa.

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EM MATÉRIA DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO

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DIREITOS DO TRABALHADOR

    • trabalhar em condições de segurança e saúde;
    • receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e medidas de protecção adequadas;
    • ser informado sobre as medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente, primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores;
    • receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho aquando da contratação e sempre que exista mudança das condições de trabalho;
    • ser consultado e participar em todas as questões relativas à segurança e saúde no trabalho;
    • ter acesso gratuito a equipamentos de protecção individual;
    • realizar exames médicos antes da sua contratação e depois periodicamente;
    • receber prestação social e económica em caso de acidente de trabalho ou doença profissional;
    • afastar-se do seu posto de trabalho em caso de perigo grave e iminente;
    • possuir o mesmo nível de protecção em matéria de segurança e saúde, independentemente de ter um contrato sem termo ou com carácter temporário;
    • recorrer às autoridades competentes (Autoridade para as Condições do Trabalho e Tribunais de Trabalho).

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DEVERES DO TRABALHADOR

    • cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho e as instruções dadas pelo empregador;
    • zelar pela sua segurança e saúde e por todos aqueles que podem ser afectados pelo seu trabalho;
    • utilizar correctamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios colocados à sua disposição;
    • respeitar as sinalizações de segurança;
    • cumprir as regras de segurança estabelecidas e utilizar correctamente os equipamentos de protecção colectiva e individual;
    • contribuir para a melhoria do sistema de segurança e saúde existente no seu local de trabalho;
    • comunicar de imediato superiormente todas as avarias e deficiências por si detectadas;
    • contribuir para a organização e limpeza do seu posto de trabalho;
    • tomar conhecimento da informação e participar na formação sobre segurança e saúde;
    • comparecer aos exames médicos;
    • prestar informações que permitam avaliar a sua aptidão física e psíquica para o exercício das funções que lhe são atribuídas.

 

Direitos Trabalhador e Dicas Emprego em Portugal

Emprego Online, IRS 2009 e ofertas de emprego, curriculos on-line. Direitos do Trabalhador e dicas sobre entrevistas e procura de emprego, exemplos cartas formais e despedimento.

160 Comments on “Direitos e Deveres dos Trabalhadores”

  • ADRIANA escrito em 4 Setembro, 2010, 15:46

    Goastaria de tirar uma dúvida pois trabalho como funcionária pública numa escola do estado de sp gostaria de saber se existe alguma lei que me possibilite voltar ao meu horário antigo pois tenho filha pequena e a moça que estava cuidando dela não o fará mais. Se possível, teria como responder até segunda qdo terei que resolver a questão? desde já agradecida pela atenção, Adriana.

  • Ana escrito em 2 Setembro, 2010, 15:38

    gostava de saber qual é o nº da lei que expressa estes direitos e deveres se foi ou não revogada!? e onde poderei ter acesso a ela?

  • carina escrito em 1 Setembro, 2010, 10:25

    trabalho numa empresa ha 8 anos com 2 colegas,nao recebemos desde março,nao nos paga e nem nos da ferias porque diz k a culpa e nossa por nos recusarmos a fazer ferias umas das outras,nao fazemos porque nao nos paga as folgas k vamos trabalhar alem dixo so nos paga as ferias depois de irmos e so os dias k fomos,o k e k podemos fazer?

  • pacheco escrito em 31 Agosto, 2010, 17:58

    estou thabalhando em uma loja no shopping mas desde o primeiro dia ofial de trabalho não acinei nenhuma ducumentação que comprove que sou funcionária, a principio é uma prestação de serviço temporária de tres meses, no momento sem proposta de contratação, quais são os meus direitos a partir do primeiro dia de trabalho, estuo la a sete dias. obrigado.

  • ROSIMERE BEZERRA escrito em 31 Agosto, 2010, 14:06

    Olá to querendo saber se meu patrão pode pagar minha faculdade e ser ressacido por isso atraves de descontos em impostos. Faço ciências contabeis e tá dificil p/ pagar. Desde já agradeço

  • gilvan rodrigues malvino escrito em 29 Agosto, 2010, 20:46

    olá boa tarde, gostária de saber se é obrigatório aceitar uma promoção de função e continuar com o mesmo salário, eu trabalho como auxiliar de laboratório e ganho em media 650,00reais, meu chefe quer me colocar em um setor que são de tecnicas em quimicas onde o salario está em media 900,00 reais, e ele já me disse que vou ganhar a mesma coisa que de auxiliar, que é 650,00.
    veja bem eu não quero ser promovido para um, outro setor, nem se meu chefe querer me pagar mais pela nova função, mais minha maior duvida é eu sou obrigado a aceitar isso, porque quando eu entrei no meu emprego não foi combinado que posivelmente mudaria de função, até porque eu não tenho estudo adequado na area.
    por favor me responda o mais rapido posivél e muito obrigado, de preferência me responda por email ok

  • jaqueline escrito em 26 Agosto, 2010, 2:36

    gostaria de saber se eu como funcionaria do mercado tenho que ficar sem a folga da semana quando o eu folgo no meu domingo do mês ? sendo que o direito me assistido dis que tenho direito de folgar tenho essa duvida . gostaria de saber o mais rapido possivel por favor

  • Catarina escrito em 25 Agosto, 2010, 13:03

    Boa tarde!
    Gostaria de saber se os direitos e deveres dos trabalhadores são iguais para qualquer tipo de trabalho. O meu namorado trabalha na construção civil em Espanha, mas vem a Portugal todos os dias e recebe à hora.
    A minha dúvida é que, como recebe à hora, não lhe pagam subsídios de férias e natal e também não deixam tirar férias. E quando pede para ficar uma semana de férias ameaçam que ao faltar 3 dias sem justificação é despedido por justa causa. Isto é possível??

  • alinedoas escrito em 25 Agosto, 2010, 10:56

    olá , trabalho me uma clinica a qse 4 anos, mas estou a contrato somente a 2 anos!!! se eles me despedirem quais são os meu direito? lembrando que eu gozei qse todas as mnhas ferias so me falta uma semana :

  • catarina escrito em 24 Agosto, 2010, 21:57

    boa noite, estou a trabalhar num restaurante desde  maio deste ano, agora a patroa quer mandar-me embora no fim deste mes, como nao tenho contrato nem nunca vi nenhum papel queria saber como posso fazer para reaver os meus direitos

  • Claudiane escrito em 23 Agosto, 2010, 22:34

    trabalha a 4 anos numa empresa,onde sempre tirei 30 dias de ferias corridos.Minha segunda ferias vence em feveireiro,eles vao me dar ferias em novembro mas só 20 dias ,eles falaram que vão comprar 10 dias das minhas férias sem eu querer vender,estão me obrigando. E pelo visto vai ser assim com todos. Isso é justo???Preciso estar por dentro do assunto p/ argumentar isso com eles.

    obrigada

  • Lúcia escrito em 20 Agosto, 2010, 23:20

    Gostaria de saber se podem esclarecer-me numa situação, No Ano lectivo que terminou fui colocada pelo concurso nacional de professores a leccionar numa escola com contrato ate 31 de Agosto de 2010, no entanto, colegas meus que foram colocados em datas posteriores à minha, já assinaram contrato, e até este momento a escola ainda não me deu o meu contrato para assinar. O que devo fazer?

  • FILIPE escrito em 19 Agosto, 2010, 16:35

    TO A TRABALHAR A 3 MESSES E MEIO ASSINEI O PAPEL EM COMO TO A DESCONTAR JA TANHO TRES RECIBOS DE ORDENANDO NA MAO ,O QUE EU QUERIA SABER E SE AUTOMATICAMENTE TO EFECTIVO NO MEU EMPREGO PQ NUNCA ASSINEI NENHUM CONTRATO.

    FICO AGUARDAR RESPOSTA

  • Isabel Santos escrito em 17 Agosto, 2010, 12:49

    Agradeço esclarecimento para o seguinte – A minha filha trabalha há 2 anos numa empresa em horário nocturno (15h ás 23,30h). Vai entrar para a faculdade e solicitou horário fixo diurno de modo a que possa frequentar o horário pós-laboral. Como está com dificuldade na aceitação deste horário por parte dos colegas, pergunto: a lei laboral ajuda nestas condições o trabalhador estudante? E, num horário fixo noturno não deverá receber mais?

    Muito obrigada

  • Bárbara escrito em 16 Agosto, 2010, 17:39

    Boas… Trabalho numa empresa a 5 anos, este ano decidiram fechar a casa os primeiros quinze dias, ainda por cima roubaramos oito dias de ferias por causa das pontes. so que eu preciso ficar em casa por causa do meu filho, que tem creche fechada os ultimos quinze e eles nao me deixam. ate ameaçaram que me despediam. o que eu faço? so sei que nao vou deixar o meu filho sozinho em casa…

  • ana silva escrito em 15 Agosto, 2010, 18:43

    ola boa tarde chamo-me Ana trabalho á 1 ano e meio num posto de abastecimento bp

    e nunca me fizeram descontos dao-me o dinheiro ao dia e prometeram-me entrar p o quadro e fazer descontos ate á data iso nunca aconteceu tenho meses ke trabalho sem folgas tenho dias ke trabalho 18h seguidas e neste momento nao me dao trb tou casa á espera ke me chamem por favor digam-me o ke posso fazer e ke direitos eu tenho sinto-me desesperada obg aguardo noticias cumprimentos

  • ana escrito em 13 Agosto, 2010, 21:44

    Encontro-me num serviço a dar férias faz dia 17 de Agosto já 3 meses e até à data ainda não me foi feito qualquer tipo de contrato por escrito tendo sido somente falado com um dos responsáveis da firma que seria pelo período em que decorreriam as férias dos seus funcionários, mais especificamente pelo período de 4 meses. Apesar de até à data terem sido sempre correctos comigo em termos de pagamentos e descanso semanal acho que deveria existir algum documento por escrito e assinado por ambas as partes( penso eu).

    As minhas dúvidas maiores são:

    1 – Caso eu consiga trabalho noutro local antes de terminar este prazo de 4 meses mesmo sem contrato assinado, gostaria de saber se tenho que dar tempo à casa e avisar por escrito?

    2 – Na possibilidade de ir trabalhar para outro local antes de terminarem os supostos 4 meses perco os meus direitos relativamente a x de dias de férias por cada mês e x de dias de subsídio de natal ou nem chego a ter direito aos mesmos por não haver um contrato celebrado por escrito?

  • Alexandre escrito em 12 Agosto, 2010, 16:23

    venho por este meio pedir que me ajudem ,precisava de encontrar as categorias profissionais na área de operadores de maquinas de injecção de plásticos.
    Trabalho  como op.maq. inj. plasticos — semi -espeçializado e aconteçe que á espeçializados que nao fazem trabalhos como montar e desmontar moldes e sei que cada categoria tem as suas funçoes .
    preciso saber quais as funçoes para poder exigir a categoria devido a eu ja fazer muito trabalho que nem os especializados o fazem e poder tambem exigir a remuneraçao em relaçao a categoria .

  • Catia escrito em 12 Agosto, 2010, 14:37

    Trabalhei oito meses em uma empresa,eu era responsavel tecnica da empresa,tive que sair…quais são os meus direitos?

  • silvia ferreira escrito em 10 Agosto, 2010, 15:39

    boa tarde!trabalho numa loja de shopping e tenho horários rotativos que são das 9h ás 16h e das 16h ás 23h de 2ª a sábado e o meu vencimento é o minimo e 6€ por dia de subsidio de alimentação e não tenho hora de refeição.queria que me informaçem quais são os meus direitos.esta loja não tem ar condicionado e com este dias de calor ninguém aguenta estar aqui dentro parece que estamos numa sauna,gostava de saber se podemos trabalhar assim ou se podemos recusar trabalhar nestas condiçôes,dado esta situação passo dias seguidos mal disposta e cheia de dores de cabeça.
    muito obrigada

  • Micaela escrito em 9 Agosto, 2010, 18:01

    Boa tarde. Trabalho à aproximadamente nove anos numa fábrica de lacticinios. Vou apresentar a minha carta de demissão, penso que tenho de dar 2 meses à casa para efectivamente poder sair e por isso gostaria de saber se posso facultar as ferias e muitas horas extraordinárias realizadas não remuneradas. Gostaria ainda de saber quanto tem a Gerência de me pagar.
    Grata pela informação.

  • jorge daniel escrito em 9 Agosto, 2010, 17:28

    boa tarde trabalhei durante 200 dias numa firma sai devido ao mau ambiente de trabalho que havia, nao tinha assinado contrato tenho direito a receber os dias que trabalhei?

  • Mírian escrito em 9 Agosto, 2010, 12:14

    Boa Tarde,gostaria de saber o seguinte trabalhei numa churrasqueira durante 2 anios e 8 meses com contrato assinado e gostaria de saber se eu tenho direito de receber alguma coisa sendo que eu que pedi demissão?obrigada.

  • jorge escrito em 8 Agosto, 2010, 22:38

    olá boa noite eu trabalho numa impresa e kero ir trabalhar para os açores gostav de saber kuantos dias tenho de dar a casa e se o patrao pode dar a carta para o fundo de desemprego?

  • sandra escrito em 6 Agosto, 2010, 19:42

    Boa tarde venho pedir uma informacao. Trabalho numa firma a um ano e a minha encarregada diz que so tenho direito a 15 dias de ferias. Entrei para la no dia 3 de junho de 2009. gosei em janeiro  deste ano12 dias de ferias dos 6 meses de trabalho do ano passado. tenho direito a 22 dias este ano como ja fiz um ano em junho.

  • viviana escrito em 6 Agosto, 2010, 17:48

    boas… trabalho num lar de 3ª idade, queria saber a quantas folgas por mês temos direito? e se temos direito tambem ao pequeno almoço e quantos minutos? obrigada!

  • Tiago Costa escrito em 3 Agosto, 2010, 11:52

    Ola bom dia. Trabalhei 3 meses e agora o patrão mandou de ferias, porque fechou a fabrica e não pagou as minhas ferias. Disse que não tinha direito. Sera que tenho direito a receber alguma coisa? A culpa não foi minha ele e que fechou a fabrica para ferias.

  • Hugo Costa escrito em 31 Julho, 2010, 13:37

    Olá,
    Gostava que me tirassem uma dúvida,
    pode a entidade patronal despedir um funcionário depois de ele ter sofrido um acidente de trabalho ou é obrigada a reconverter o funcionario na empresa?
    Obrigado

  • daiana de oliveira martins candido escrito em 28 Julho, 2010, 3:36

    sou mensalista trabalho 3 veses na semana a 8 anos gostaria de saber qual os meus direito pq ela não me paga nem meu inss,e quero saber se tenho direito? e quero saber se meu salario estar correto pq recebo 430,00?

  • gonçalves escrito em 26 Julho, 2010, 18:08

    Naõ havendo trabahlo o patraõ manda-nos embora,sou obrigado a dar essas horas?

  • carina cruz escrito em 25 Julho, 2010, 23:52

    ola muito boa noite… o meu pai trabalha em franca, e queria sa despedir mas nao sabe quanto tempo ha de dar a casa e se se despedir o k tem a receber… nao sei se me podem esclarecer, mas fico agadecida…
    muito obrigada…

  • gigela escrito em 25 Julho, 2010, 17:52

    ola boa tarde,eu estou num lucal q trabalho 12horas por dia.e estou la a 2anos mas entretanto entrou uma firma nova q asssinei contrato mas fiquei com as mesmas condiçois.ao seija agora quero ir embora,ja gosei 15dias ferias ja recebi metade do subsidio.como me devo despedir sem q ter dar tempo a casa?

  • maria do carmo escrito em 21 Julho, 2010, 22:59

    boa noite ! trabalho numa empresa a 11 meses ainda nao assinei contrato, obrigam a fazer horas e se nao fazemos ameaçam os funcionarios de despedimento e diz que somos obrigados a fazer horas extraordinarias. somoscontantemente mal tratados verbalmente pelos pais do patrao e algumas vezes pelo patrao tambem. nao ha condicoes nenhumas de higiene. muitos de nos trabalhamos ja alguns fins de semana e temos bastantes horas mais mas ainda n vi-mos dinheiro nenhum. o que podemos fazer??? obrigado

  • paulo soares escrito em 19 Julho, 2010, 12:30

    bom dia! se fosse possível gostaria que me esclarecessem uma dúvida que eu tenho.
    é relacionado com a lei de paternidade. recentemente fui pai, e gostaria de saber quantos dias tenho por lei para gozar no caso de ser trabalhador temporário com contrato renovável mensalmente? fico agradecido pela ajuda que me possam dar
    bom dia e obrigado

  • nuno escrito em 15 Julho, 2010, 11:55

    Venho por este meio pedir ajuda no seguinte,trabalho numa firma vai fazer 9 anos e o que acontece é o seguinte,a entidade patronal da firma´ carnes magestade da amadora´
    nao nos paga os feriados que trabalhamos,nem horas nortunas,nem nos dá o sbsidio de caixa´visto que tambem se arrecebe o dinehrio dos cliente´e agora nos obriga a trabalhar durante a semana das 7 da manha ate as 21 e aos sabados ate as 22 sem qualquer remoderaçao,ja o mesmo aconteçe com o sbsidio de ferias e de natal que numca é pago a horas,ou seija nas ferias vamos de ferias e so dps é que nos manda ir receber ao fim de 15 dias e ainda temos que estar a espera umas boas horas,já no de natal so ao fim de 20 dias é que nos paga a muito custo,isto aconteçe a 2 anos para cá,gostaria de saber que direitos é que temos pois somos pais de familia e queremso mt este trabalho,gostaria que as autoridades competentes me ajudacem nos ,pedia tambem que nao divolgassem o meu nome para ano ter situaçoes de represalias obrigado

  • CLEIDE DA COSTA MASSI SILVA escrito em 14 Julho, 2010, 1:07

    TRABALHO EM UMA LOJA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DE UMA HORA PARA OUTRA ELE RESOLVEU ENCHER A LOJA DE CAMERAS, JA EXISTIA ALGUMAS COLOCADAS MAS, DESSA VEZ ELE COLOCOU EM VARIOS PONTOS DA LOJA , ACHO QUE SO NÃO COLOCOU NOS BANHEIROS E TAMBEM COLOCOU MICROFONES POR TODOS OS LADOS GOSTARIA DE SABER SE ISSO É CERTO????? E OUTRA PERGUNTA O GERENTE DE LÁ ERA UM DOS VENDEDORES E NÃO TEM MUITA EXPERIENCIAS E QUANDO TEM QUE CHAMAR A ATENÇÃO DE ALGUEM ELE FALA NA FRENTE DE QUALQUER UM E QUANDO FALA FAZ QUESTÃO QUE TODOS EXCUTEM ISTO É CERTO??/

  • Patricia escrito em 13 Julho, 2010, 22:04

    Boa Noite.
    Comecei a minha actividade laboral no dia 2 de Novembro de 2009, num hipermercado, e assinei contrato de 1 ano.
    Um dia destes fui saber quantos dias de ferias tinha direito a gozar, ao qual obtive a resposta de só ter direito a 4 dias de ferias pela minha entidade empregadora.

    A minha questão é a seguinte: Terei mesmo direito a 4 dias de férias ou não? Senão quantos dias de férias é que tenho direito a gozar? Os fins-de-semana também contam?

    Atentamente
    Patrícia

  • Rose Alves escrito em 9 Julho, 2010, 14:04

    Gostaria de saber qual o prazo que temos para assinar o contrato de trabalho. E se isso não acontecer? Quanto tempo depois nos tornamos efectivos?

  • Bruno Correia escrito em 9 Julho, 2010, 0:28

    Boa noite, sou funcionario de uma firma de distribuição efectivo.Marquei as minhas ferias, para a 1ª quinzena de Junho e Agosto,em Maio tive um acidente de trabalho e só voltei ao serviço na 2ª semana de Junho.O patrão tirou me as ferias de Junho e Agosto. Gostaria de saber se tenho direito as ferias de Agosto ja marcadas desde o inicio do ano? E as restantes quem as marca eu ou o patrão??Gostaria de resposta com urgência se possivel

    Obrigado

  • mário escrito em 8 Julho, 2010, 22:15

    Há 5 anos que trabalho como docente numa instituição privada. Nunca assinei nenhum contrato. Iniciei com poucas horas na escola mas, no fim de alguns anos deram-me as horas de uma colega, uma vez que essa não tinha o curso concluído (curso de gestão) e sem profissionalização. Ficando assim com o horário completo e a minha colega com poucas horas. Tive o conhecimento que a direcção regional de educação autorizava a colega a leccionar as disciplinas que exercitava antigamente. Pergunto se é possível a intuição retirar-me horas e fornece-las a colega uma vez que tem mais anos de serviço de que eu.
    Obrigado

  • vitor escrito em 8 Julho, 2010, 14:54

    tenho uma duvida..comecei a trabalhar numa loja de desporto,entao passou um mes e nao assinei contrato,entao apareceu me uma proposta de trabalho melhor e despedi me..a minha gerente diz que tenho de tar 15 dias a casa e que ao fim de 15 dias passei a ifectivo sem assinar contrato..isso e possivel?

  • Diana escrito em 7 Julho, 2010, 11:36

    Eu trabalho numa fabrica de calçado,o patrão decidiu colocar no placar um papel a dizer k somos obrigados a trabalhar ate as 18horas mas no nosso horário é ate 17horas.diz k temos de cumprir durante 1 mes estamos com o regime de adaptabilidade e ate nos disseram se nós faltarmos é uma falta injustificada.A minha questão sera k é mesmo assim como ele diz,e como nós trabalhadores podemos então gozar esse tempo k trabalhamos.E eu agora estou de baixa será k fico a dever essa hora ao patrão

  • domicio escrito em 7 Julho, 2010, 2:04

    Fui aprovado recentemente em um concurso publico para trabalho temporário mas trabalho em uma empresa privada gostaria de saber se tenho direito de licença para fazer o curso exigido e executar os trabalhos.

  • Laila Morales escrito em 6 Julho, 2010, 22:11

    ola,gostaria de saber quanto tempo de aviso previo tenho q dar para eu patrao uma vez q meu contrato e de 6 meses,e qual a lei que me resguarda nesse caso.Obrigada desde ja

  • Silvana Silva escrito em 6 Julho, 2010, 12:22

    Ola boa tarde!
    Trabalho numa empresa á dois anos, e agora candidatei me voluntariamente para fazer a tropa.
    Fiz um aviso previo de 60 dias.
    Eu queria saber quais sao os meu direitos, e se por me ter despedido para o motivo que foi se tenho direito ao fundo de desemprego…Comecei a trabalahr em julho de 2008 e termino agora em junho de 2010.
    Agradeço a vossa atençao.

  • Beatriz escrito em 6 Julho, 2010, 1:05

    Tenho 16 anos, já sou mãe, e gostaria de saber algumas informaçõses dos direitos que posso ter para trabalhar, já me inscrevi em bastantes anuncios e até agora nada, dizem sempre que não me podem aceitar pela idade. Como já sou mãe preciso mesmo de um emprego, não tenho direito a emanicipação?

  • Renata escrito em 3 Julho, 2010, 1:36

    Oi! Trabalho 6:h por dia,de 10h as 16h,no dia do jogo do brasil (hoje) 02/07 a loja só abril 14h .Eu tenho que cumprir essas horas que ficou com a loja fechada nas horas seguidas, ex:de 14h as 20h?pq minha gerente falou que eu tinha obrigação de cumprir esse horario de 6h se a loja fechou no meu horario, falei pra ela que achava que não, que só era pra cumpri o meu horario até as 16h.Tô erada?

  • catia escrito em 2 Julho, 2010, 21:02

    ola . eu nas ferias tranbalho no intarmarche , e quando faço fecho na minha hora de sair esat la as 8 da noite , mas o pior e que as vzes são 8h45m e eu ainda não sai e esse tempo não e pago . Eu gostaria de saber se tenho ou não direito a ele , e devo reclamar ? respondam por favor .. e urgente obrigado . pois eu acho isto uma exploração …. obrigado

  • Ana escrito em 2 Julho, 2010, 10:44

    Bom dia, um trabalhador com um horário de segunda a sexta-feira, se for trabalhar a um sábado a que tem direito? Será a 2 dias de folga, será pago a dobrar? Porque na minha empresa dão apenas um dia, será de lei? A quantos dias terá direito a receber em troca um trabalhador que trabalhe a um sábado? Obrigada.

  • DIANE escrito em 1 Julho, 2010, 15:54

    Gostaria de saber,vim de ferias recebi o mes de salarios e as feiras.volto amanha gostaria de saber se recebo mais um salario agora no inicio do mes!?????

  • Tiago escrito em 1 Julho, 2010, 9:08

    Vou trabalhar numa churrasqueira o contrato k me falaram será de 3 meses e trabalho de quarta a segunda das 10 as 19, com uma hora de almoço k será lá. Sem contar com essa hora são 8 horas em seis dias 48 horas que vencimento poderei exigir? ou se me for aplicado o ordenado minimo poderei exigir menos horas?
    agradeço resposta assim k possivel

  • filipe escrito em 1 Julho, 2010, 6:40

    ola , houve um furo e eu iria sair as 00:00 meu horario normal de saida , mas entraria as 8:00 ; 2 dos meus colegas sairam derrepentinamente , por motivos de morte na familia , e nascimentos. por isso o furo , ficamos 2 , mas o ortro foi de folga e ficou incontactavel , a impresa disse ter arranjado redissao, mas eu teria que quebrar o galho por hj e fazer este hrario maluco para estabilizar as coisas, mas a rendição não veio . caso a impresa não se mostre interessada em colocar alguem no posto , posso entregar o posto a policia, para que esta faça ocorrencia , justificando assim meu abandonamento de posto ( serviço segurança)…. gostaria de uma luz , sei que n irá me responder a tempo , mas serve para que eu apenda pra proxima…

  • ricardo franco escrito em 30 Junho, 2010, 0:06

    olá eu trabalho no hiper mercado jumbo em santarem em regime de partime, estou efectivo ha ja dois anos e quando fui para la trabalhar fui na condição de so trabalhar á noite por ter outro trabalho de dia, eles aceitaram nunca me pondo entraves nisso,agora de um dia para o outro e como a minha secção mudou de xefe, e tambem penso eu devido ao facto de a loja nao estar a vender o que eles queriam, querem me pôr de manha sabendo eles que eu de manha trabalho noutro sitio.A ideia deles eu sei qual é, como eu trabalho de dia se nao vou de dia para o jumbo despedem me por justa causa, e pergunto eu, estando dois anos de partime á noite, se me podem pôr de dia.

  • Sara Serras escrito em 29 Junho, 2010, 21:50

    Boa noite. Trabalho num colégio que encerra para férias durante todo o mês de Agosto, logo sou obrigada a gozar as minha férias nesse periodo. Vou casar no dia 14 de Agosto, gostaria de saber se tenho direito ao 15 dias de licença de casamento, e se tenho de os gozar antes ou depois do mês de Agosto. Se possivel gostava que me enviassem o decreto lei com essa lei, para me poder defender em frente á minha patroa.
    Pois eu acho que direitos são direitos e se eu os tenho, quero.
    Obrigada. fico a aguardar resposta urgênte.

  • mirlanna escrito em 29 Junho, 2010, 14:36

    trabalho em uma padaria,mais so de manha(06:00 as 9:30)
    tenho direto a lanche?

  • mirlannaq escrito em 29 Junho, 2010, 14:33

    trabalho em uma padaria mais so de manha(06:00 as 9:30)
    eu tenho direito de lanche????

  • CARINA escrito em 28 Junho, 2010, 18:16

    Olá! Tabalho numa empresa desde 1 de Julho de 2008 onde estava efectiva despedi-me com aviso prévio de 30 dias a 31 de Maio de 2010 acabando o contracto a 30 de Junho de 2010, ao longo destes dois anos gozei 50 dias de férias por nunca ter faltado, e recebi 45 dias de subsidio de Férias e 45 dias de subsidio de natal deste modo pergunto o que a entidade patronal tem de me pagar a 30 de Junho de 2010? quais os meus direitos visto que me despedi? Tenho direito a 30 dias de remuneração base + 30 dias de subsidio de Férias + ((12 dias de Sub. Férias + 12 dias de férias + 15 dias de sub Natal) que são os proporcionais dos meses trabalhados em 2010) é isto? ou menos alguma coisa? Obrigado!

  • ANA TEIXEIRA escrito em 23 Junho, 2010, 22:09

    MINHA SITUAÇÃO ESTA MUITO DELICADA,SAI DA LICENÇA MATERNIDADE ,trabalho em um café ,empregada de balção.COLOQUEI MINHA FILHA DE 4 MESES NA AMA. PEDI AO MEU PATRÃO FOLGA AOS DOMINGOS.ME DISSE QUE NÃO QUE EU TERIA DE ARRUMAR ALGUÉM PARA FICAR COM A MINHA FILHA. EU DISSE QUE NÃO TINHA CONDIÇÕES DE PAGAR EM DOIS LADOS.NAÕ TENHO FAMILIARES A VIVER AQUI NO PORTO.ME DEU 15 DIAS PARA EU ARRUMAR ESTA SITUAÇÃO.DISSE QUE ME MANDAVA EMBORA POR JUSTA CAUSA. GOSTAVA DE SABER QUAL MEU DIREITO NO TRABALHO E SE ELE ME PODE MANDAR EMBORA POR PEDIR PARA FOLGAR NO DOMINGO.DISSE TBM QUE SÓ PATRÃO TEM ESSE DIREITO DO DOMINGO.TBM NÃO PAGA FERIADOS .SE EU MANDAR UMA DANDO UM AVISO QUE VOU SAIR ,DANDO DIAS A CASA TENHO ALGUM DIREITO VOU RECEBER TUDO?

  • André escrito em 17 Junho, 2010, 9:52

    Ola. Trabalho como padeiro e faço 2 coisas tou na padaria a fazer o pao e depois vou destribuir, trabalho de segunda a sabado, das 22h ate as 7h execpçao da sexta para sabado que começo as 24H00.
    Gostaria de saber quanto e que ei de pedir ao patrao visto que faço mais de 40h semanais e trabalho durante a noite.
    Ele esta-me a dar 550h limpos, eu acho pouco para as horas que faço e ainda por cima trabalhando de noite gostaria de saber uma opiniao.

  • ana escrito em 14 Junho, 2010, 17:27

    olá…sou cozinheira num infantario. trabalho das 8.30 as 14.00 horas de ssegunda a quinta e as sextas feiras traballho das 8.30 as 16.00 horas.
    faço todo o trabalho de cozinha desde cozinhar a lavar os pratos, chão, fogão, paredes. este horario depende claro se estou ou não despachada a hora de saida ou não se não prolonga-se. recebo 350 euros mensais.
    tenho a minha filha neste colégio e visto o salario ser esta miseria , não pago naada dela a não ser as actividades extra curriculares(20 euros)agora que ela vai para a escola do estado, queria negociar o meu saalario com os patrões.
    pensei num salario a volta de 500 euros…será correcto?
    gostava de saber o que ganha uma cozinheira nestas condições que a cima informei.obrigado

  • Èdipo santos gomes escrito em 8 Junho, 2010, 22:09

    trabalho 10 horas e meia por dia sem carteira assinada q direito tenho?

  • jucilene escrito em 7 Junho, 2010, 2:39

    Olá!! bem trabalho em uma loja como balconista, era meu dia de passar o pano na loja, o desinfetante tinha acabado, fui abrir o vidro q tinha lá p/ cheirar  p/ ver oq q era, era cloro!! e o vidro deveria estar furado e respingou na minha calça, vários pingos, ou seja estraguei minha calça, e estava no meu local de trabalho, Gostaria de saber urgentimente se tenho algum direito, acho q eles poderiam pelo menos deixar q eu pegue uma calça e pague a metade e eles a outra. E ai oq me dizem???

  • mere escrito em 6 Junho, 2010, 19:48

    Olá boa tarde. Hoje tive um pequena bate boca com a minha supervisora,sobre o fato dela mandar pela quarta vez eu limpar o meu caixa e dessa vez eu disse que não iria limpar,com isso ela ficou com raiva e mandou que eu voltasse para casa, me impedindo de terminar minha carga horária.Gostaria de saber se o que ela fez  foi correto e se estar dentro da lei?se por causa disso eu não deveria terminar a minha carga horária?alem dela fazer isso ainda chamou a minha atenção na frente de alguns que clientes que estavam lanchando na loja.Isso não foi um constrangimento , que a mesma fez eu passar?

  • admin escrito em 6 Junho, 2010, 15:37

    Ana Paula, consulte por favor a matéria existente em http://www.web-emprego.com/legislacao-e-estatuto-dos-trabalhadores-estudantes/

  • Ana Paula escrito em 6 Junho, 2010, 5:28

    Gostaria de saber mais sobre o regime especial trabalhador estudante. Pois estou estudante a noite, e a companhia em que trabalho disse não existir nenhum regime especial.

  • lukaz escrito em 4 Junho, 2010, 23:35

    olá, gostava de obter algumas respostas, isto é se for possivél. trabalho numa pequena empresa que executa trabalhos de caixilharia em aluminio.

    1- o meu patrão desconta 20 minutos diários, (paragem para lanche), depois de um acordo “forçado” o horario estabeleceu-se das 8:00 ás 18:00 (menos 20 minutos)

    2- em relação ás férias,o mapa das mesmas foi colocado em exposição na passada semana, no qual eu tinha entregue no escritório uma folha pelo empregador pedida, o nosso própio mapa de férias. coloquei uma semana em Julho e ele resolveu dar 3 semanas em Agosto.( acho e pelo que oiço, temos 15 dias á nossa escolha desde que não cause transtorno para a empresa).

    3- o famoso aumento , que desde o principio do ano que me manifesto sobre o mesmo e ainda nada, mas no recibo de vencimento está actualizado conforme a lei.

    será que os patrões portugueses não se estão a aproveitar da “CRISE”

  • ricardo escrito em 4 Junho, 2010, 11:47

    Na loja onde trabalhava encerrou ser eu ter sido avisado gostaria de saber quais sao os directos que tenho pois tenho 7 anos de casa.obridado

  • T Almeida escrito em 20 Maio, 2010, 16:55

    Trabalho num hotel desde janeiro de 2009 , ano passado por obrigação da entidande só gozei 10 dias úteis de férias . Neste momento quero-me despedir, mas não sei como fazê-lo pois ainda tenho férias a gozar e não sei qual o tempo legal que tenho que dar á entendidade patornal.

  • admin escrito em 19 Maio, 2010, 12:01

    Bom Dia Maria,

    Este é um caso um pouco estranho, parece-me que o patrão tentou integrar a funcionária mas esta não facilitou em nada. Pela descrição do sucedido a funcionária não possui mais direitos além do vencimento a que teria direito ao periodo em que trabalhou. Não pode ter subsidio de desemprego pois não estava inscrita na segurança social.
    O melhor será tentar procurar novo emprego e desta vez assinar contrato inicial assim como todos os processos iniciais do emprego.

  • maria escrito em 19 Maio, 2010, 11:53

    olá .Quando o patão pede funcionária a documentação ela não tráz ,ela adia sempre, que podemos fazer,e a funcionaria falta varias vezes ao trabalho,não traz justificação,que pode acontecer, tambem arranja conflitos com colega de trabalho, nunca podia meter legal se ela nunca trose documentos.O patrão mandou embora.Ela têm direitos ? Tem tudo pago. ela agora quer fundo desemprego.Mas nunca deu os documentos.Gostaria saber que pode acontecer.Quais os direitos do patrão,e da funcionaria.obrigada gosta de uma resposta urgente.

  • prefiro nao por escrito em 19 Maio, 2010, 3:42

    Bom tenho 17 anos e trabalho como menor aprendiz em uma empresa multi….!!!
    Muitos me criticam pelo meu jeito de pensar e dizem q eu tenho q muda-lo!

    Mas eu acho q o trabalhador nao deve seer humilhado por clientes q axam ser melhores do q nos q estamos ali pra servi-lo
    tenho outras coisa s a dizer porem estou sem tempo por isso fk por aq!!!!
    Bjus obrigada

  • ana cristina rodrigues santo guterres escrito em 16 Maio, 2010, 15:26

    boa tarde, trabalho a 3 messes num lar de terceira idade privado. gostaria de saber qual é o prazo que devo dar a casa para ir trabalhar para frança.( isto aqui em portugal é o inferno os patroes fazem dos empregados escravos por o minimo de dinheiro e maximo de horas que podam). nao gozei nemhum dia de ferias. devam me horas que nao queiram pagar. bem haja pela resposta.

  • adelino pessinali leles escrito em 16 Maio, 2010, 12:51

    Olá bom dia, sou estudante de direito, e esotu defendendo um amigo em causa, em que ele foi demitido de uma empresa depois de cumprir atestado médico de quize dias por motivo de acidente. E o patrão não quer pagar aviso a ele. Que devo fazer? forte abraço aguardo resposta grato.

  • Teixeira escrito em 13 Maio, 2010, 12:19

    ola! trabalho numa empresa de madeira e o meu patrão ainda não pagou o mês de Abril e eu andava a dizer em vos alta “olha a massa” e ele dizia que me queria despedir por justa causa. pode fazer isso? e depois ainda fui agredido pelo chefe, o que devo fazer?

  • Fadinilson escrito em 13 Maio, 2010, 3:36

    Olá meu nome é Fadinilson, trabalho numa estação de metro na area da limpeza, limpando plataformas e salas de alta voltagens sem nenhuma segurança, e não recebo nenhuma gratificação por corre esse risco, sera que é porque sou de uma empresa tercerizada, por que não recebo nem vale refeição, minha supervisora diz que é por causa do contrato da CBTU ea EMPRESA, gostaria de saber como posso recorre a toda essas irregularidades que se passa na minha função, si estar serto ou errado, obrigado e por favor mim de uma resposta ok.

  • Antonio carlos castela rocha escrito em 11 Maio, 2010, 15:19

    oi boa tarde e o seguinte eu tebalho na copa 8 h por dia o meu patrao mexe no meu horario metendo-me a entar as 10 enves das 8 da manha assim n completo as 8 h e fico devendo a casa as horas e ele poime a faser noites com as horas que ele ganha fazendome alguns dias entar mais tarde queria saber se e correcta esta atitude e agora eu falei com ele ja a 4 meses que faso horas extras a noite sem ser pago ele prometeu-me que iria pagar este mes e quando perguntei desculpou-se que pagaria para o prosimo eu furioso esse dia na folha que apontamos a entradas e a horas da saida trasei um traco com a caneta .ele agora querme mandar embora com justa causa por causa disso sera que n tenho direito de reseber os 6 meses de contrato que ainda tao por faser e o fundo desemprego?fico a espera duma resposta tou priocupado.

  • luis gonçalves escrito em 10 Maio, 2010, 1:09

    boa noite.
    na minha profissao passo a maioria do tempo longe de casa.
    os meus patroes pagam-me o subsidio de alimentaçao, o pequeno-almoço, o jantar e a estadia, o que eu gostaria de saber é como eu normalmente tou a mais de 200km de casa se sou eu que tenho de pagar o almoço ou se eles terao de dar um dinheiro extra ou terao de pagar o almoço???

  • rui fernando almeida rodrigues escrito em 7 Maio, 2010, 23:08

    trabalho numa impresa de colchoes e a entidade pregadora obriganos a trabalhar 42 horas e meia por semana manda nos ficar em casa 1 a 2 dias por semana e depois descontanos nas ferias e hoje sao dia 7/05/2010 e ainda nao temos o nosso mapa das ferias e eu gostava de saber o que eu podia fazer

  • seni escrito em 6 Maio, 2010, 19:22

    trabalho numa loja de centro comercial,o meu contrato é renovável automaticamente passados 6meses se o empregador nao me avisar 15dias antes de este cessar, já foi renovado mas nao gozei as ferias desses 6meses e foram marcadas para o mes seguinte.(ou seja,dentro já do 2º contrato) logo, trabalhei quando deveria estar de ferias. Esses dias nao teem agora de ser pagos a triplicar?

  • david vaz escrito em 6 Maio, 2010, 15:13

    trabalho numa firma a 1 ano e chegou a hora das minhas ferias mas meu patrao diz que so da 10 dias de ferias de cada vez ate aqui eu aceitei so que deparei com um problema tenho folga fixa a quarta feira neste caso trabalhei ate terça e entrei de ferias na quarta ou seja aquela que era minha folga vai contar para ferias como sao 10 dias de ferias entrarei ao trabalho no sabado da semana seguinte e meu patrao diz que se essa dita quarta nao contar para ferias na semana seguinte a eu começar a trabalhar nao tenho direito a folga isso e assim parece me que me esta a roubar um dia de folga obrigado

  • catarina escrito em 5 Maio, 2010, 20:55

    trabalho numa pastelaria como empregada de balcao des de setembro de 2009 os meu patroes nao me fizeram descontos no mes de setembro outubro, novembro, dezembro e janeiro o mes de fevereiro e março tenho. e alem disso tenho 4 meses para receber que nao me fazem o pagamento.eu quero me vir embora mas tenho um contrato de efectiva como nao tenho descontos des de setembro ate janeiro nao tenho direito ao fundo desemprego o que posso fazer? ja fiz queixa a segurança social dos descontos que nao foram feitos. o que mais posso fazer?

  • margarida escrito em 5 Maio, 2010, 19:55

    trabalho num supermercado há quase 10 anos. nunca tive qualquer problema a nenhum nivel mas agora tenho uma colega extrmamente conflituosa com quem não consigo ter um dia de trabalho normal. será que existe alguma lei que eu possa usar a meu favor para poder pedir para ser transferida de secção ou mesmo até de loja dentro da mesma empresa?

  • sandra fernandes escrito em 3 Maio, 2010, 20:36

    boa tarde.eu trabalho nun shopping 8 horas por dia 40 horas semanais nestas 40 horas

    trabalho o domingo . eu gostaria de saber se o domingo é pago como um dia normal ou se
    tem de ser pAGO A 100% e ja agora os feriados tambem.
    obrigado

  • Claudia Costa escrito em 30 Abril, 2010, 0:20

    Oi! Trabalho em uma empresa a 9 meses, mas ja quero sair de la, tenho 3 chefes e isso esta me deixando louca, sem falar, nas condições de trabalho, a cosinha onde comemos e simplesnmente um lixo, tem baratas, ratos e muita sujeira, a empresa e grande e tem condiçoes de contratar uma empregada para cuidar da limpeza, invez disso uma das chefes, obriga agente a fazer um serviço ke não e minha obrigação, ”La eu sou caixa e não estou la pra limpar chão”. sem falar nas umilhações que sofro, na persiguiçao da minha chefe e outras coisas… Queria saber se tem como punilos, por tanta inrregularidade, por tanta falta de respeito com um funcionario. Não e justo td isso!!! Obrigada!

  • Maria Manuela Alves da Silva escrito em 29 Abril, 2010, 20:42

    Trabalho numa confecção de camisas há 22 anos e agora o patrão diz que somos obrigados a trabalhar 160 horas por mês(horas extraordinárias) sem breve aviso e não paga as horas já etou desde Dezembro a fazer fazer horas extras.

    Quero saber se é ele que tem razão ou não. Gostaria de zsaber os meus direitos

    muito obrigado

  • yara escrito em 20 Abril, 2010, 14:07

    Trabalho em uma firma ha 2 anos e meio, fui agredida no local de trabalho, o patrão
    não tomou nenhuma providencia, fui a delegacia da mulher e registrei queixa contra o meu colega de trabalho que me agrediu, fui ao IML fazer corpo delito, e eu estou impossibilitada de trabalhar pois estou ferida emocionalmente, como devo me proceder???
    obrigado

  • Carla escrito em 19 Abril, 2010, 19:31

    Trabalho numa empresa desde Março de 2006, em Setembro de 2007, fiquei efectiva.

    Vou me despedir. Alguem me sabe dizer o que tenho direito a receber e quanto tempo tenho de dar a empresa?

  • Marisa moniz escrito em 19 Abril, 2010, 11:00

    Bom dia.

    A minha dúvida é a seguinte: trabalho numa empresa de atendimento ao publico onde ja estou efectiva e na kal somos 10 empregados, as nossas ferias foram marcadas mas alguns funconarios nao tiveram dias no periodo de verao, assim como eu, pois nos foi dito ke nao dava pa dar a todos nexe periodo. Pode ser realizado desta forma?

    Att: Marisa.F.C.A.M.

  • olino escrito em 19 Abril, 2010, 9:33

    ola isso e interessante mas n deviam pedir os mails das pessoas ate a vistá muittooooo
    vonitoooooooo

  • lina roque escrito em 16 Abril, 2010, 20:37

    Tenho um emprego no qual trabalho oito horas por dia das oito e trinta as desasete e trinta com pausa de uma hora para almoço .pergunto tenho direito a alguma pausa para lançe,se sim quando e de quanto tempo ?

  • Carlos sousa escrito em 16 Abril, 2010, 16:16

    eu tenho um contrato de trabalho de cinco horas por dia, das nove ás catorze ,agora o meu patrao quer me tirar uma ficando só a trabalhar quatro e nudar o horario de trabalho isso pode acontecer obrigado aguardo resp.

  • ana figueiredo escrito em 14 Abril, 2010, 14:15

    boa tarde.
    a minha avo morreu no mes passado,sei que tinha direito a dois dias.dias esses que fiquei em casa.o que gostaria de saber e se os tenho que receber como se estivesse a trabalhar visto ter direito a eles.
    obrigada

  • Marisa escrito em 13 Abril, 2010, 18:11

    ola boa tarde. eu venho colocar aqui um caso do meu primo.

    Ele trabalha a 6 anos um estaleiro de materiais de construção civil e tem na folha de vencimento como motorista de pesados mas so recebe 435€ ja com os 11% para a segurança social. Mas esse patrao mando-o ir trabalhar para um lagar fazendo horas estraordinarias e para e apanha do milho ele pode fazer isso?? e o ordenado e justo?? E ele nao recebe sub de refeição?? como pode ele resolver o seu assunto?? OBRIGADA

  • carina escrito em 13 Abril, 2010, 12:56

    boa tarde fui despedida do meu trabalho…passa-se que eu esqueci a minha carteira no refeitorio e alguem pegou e mexeu invadindo a minha privacidade….no entanto a minha bolsa continha uma dose legal de haxixe…tenho alguns direitos sobre este despedimento? obrigada

  • joelma santos escrito em 11 Abril, 2010, 18:30

    trabalho no restaurante a cinco anos e faço 10 horas de trabalho com horário repartido de segunda a sábado e mesmo assim o patrão não esta satisfeito humilha me ofende e pela segunda vez ameaça a agredir me, não posso mais aceitar isto. Ele pode faze isto? sou estrangeira o que posso fazer? 

  • silvia escrito em 11 Abril, 2010, 16:33

    trabalho em um supermercado a 1 ano e 3 meses.fasso 7 horas e meia por dia, sendo q nao tenho horario de descanso nem almoço,sao as 7 horas e meia corridas sem intervalo,e sendo q as vezes temos q trabalhar em alguns finais de semana tipo o sexta e sabado de 7 da manha ate as 4:30 da tarde sendo q almoçamos no trabalho mesmo e tendo apenas 15 minutos p almoço,e folgas so temos 2 durant o mes q sao em 2 domingos ,o restando dos dias sao normais ,no domingo q trabalhamos pegamos de 8 hs as 2:30…quero saber quantas horas tenho direito de tabalhar por dia sendo q nao tenho hora de almoço..?.e se estou no meu direito em me negar a fazer mas de 8 horas por dia,sendo q eles nao remuneram nenhum funcionario com folgas semanais e nem com o pagamento de horas extra?

  • barbara escrito em 9 Abril, 2010, 22:58

    Boa noite! trabalho a 4 anos numa empresa e a 2 passei a efectiva. Trabalho na parte administrativa mas o meu patrao alega que nao estou a desenmpenhar bem a minha funçao devido a alguns problemas pessoais. Entao vai me por a fazer outro tipo de trabalho tb na parte administrativa mas que nada tem a ver com o que costumo fazer. Ele pode-me obrigar? Se me despedir que direitos tenho?

  • Osvaldo escrito em 8 Abril, 2010, 20:05

    Estou desempregado há dois anos, e gostaria de saber se eu não tenho direito a algum benêficio do governo. obrigado.

  • Rosa Gaspar escrito em 6 Abril, 2010, 12:04

    ola. Gostaria de obter uma informação. Eu trabalho numa fabrica de têxtil, e dou mais de oito horas por dia, as vezes 10 h outras vezes 12 h, quando também tenho que ir trabalhar ao sabado. Gostaria de saber se eles podem fazer isso, ou se existe alguma medida que os proiba de o fazer. em caso disso, gostaria de saber o que posso fazae?!

  • Andreia escrito em 1 Abril, 2010, 12:39

    Boa Tarde. Um funcionário que sempre se dedicou á empresa e que sempre compriu com o seu dever de trabalhador pode ser despedido só porque não assine um documento a fim de receber menos e perder alguns dos seus direitos, mesmo que a empresa esteja a aceitar mais funcionários? Obrigada e continuação de um bom dia.

  • Barros escrito em 31 Março, 2010, 22:18

    Boa noite, trabalho numa empresa de calçado à 21 anos e no ano passado a entidade empregadora mandou-nos para casa durante mais ou menos 23 dias úteis, isto sem contar as férias.
    Não teve uma palavra para com os empregados nem uma pequena justificação, apenas disse aos encarregados para informar os empregados que teriam de ficar em casa…….
    A justificação que deu no “café” seria a falta de trabalho, mas para espanto de todos e durante esse período  haviam várias empresas sub-contratadas a trabalhar sem parar para a minha empresa . 
    Esses dias seriam pagos em horas extra quando a entidade empregadora necessitar ( isto sempre sem falar com os empregados) , mas como sou mãe de três filhos e todos andam na escola e o meu marido anda a estudar, e tb não tenho transporte por vezes não consigo ficar.
    A principio descontava no ordenado as horas extra em que eu não podia ficar, mas este mês descontou o dobro, tipo não fiquei dez horas e descontaram vinte, e sempre declarado no recibo de vencimento como falta injustificada. Penso que isto será “gozar” com quem trabalha ou mesmo um pouco de “escravatura” pois além de 21 anos de berros e má educação ainda nos tratam desta forma. Gostaria que me dessem uma opinião e saber se poderei cessar contrato com justa causa. Agradeço resposta,cumprimentos……….. 

  • David escrito em 31 Março, 2010, 17:09

    estou numa firma no qual tive 2 anos,mas num entanto os sòcios zangaram se e 2 deles abriram uma nova firma no qual me propozeram de me contratar para a nova firma com os mesmos directos da outra ,a coisa de 1 ano vieram com a historia de passar recibos verdes do restante ordenado que me davam por fora ,no qual eu desmostrai o meu descontentamento perante esta situação porque queria que me descontassem sobre o meu ordenado completo no qual eles logo me disseram para descontar sobre tudo tinha que pagar a parte deles também e agora querem que pegue ás 8:00 na sede e que deslargue ás 17:00 do sitio onde me encontro a trabalhar como pode ser em Lisboa com no Algarve ou em outro lugar qualquer,e gostava se me podessem esclaresser as minhas duvidas

  • Maria Costa escrito em 30 Março, 2010, 10:50

    Eu estou a trabalhar em part time.Entrei para fazer o turno de uma funcionaria que estava em licença de parto.Antes de ela regressar estava tudo bem,pois até dava para fazer horas extras,Agora ela regressou e eu só faço as duas horas que ela tem para amamentar a criança e pouco mais,A contabilista do meu patrão diz que tenho direito ao ordenado completo mesmo que não cumpra as horas do contrato,mas uma colega minha diz que depois descontam nos meses em que fizer horas extra.É verdade?Podem fazer isso?

  • Ana escrito em 29 Março, 2010, 12:37

    Boa tarde
    Estou numa empresa vai fazer 10 anos em Novembro, durante 4 anos estive como estagiaria de terceiro ano, a 5 anos que estou como escrituraria de 1ºescalao. Isto parece-me ilógico. O que é um facto é que entro as 9 e saiu todos os dias as 20/21 horas. Não recebo horas extra. Que direitos tenho eu afinal?? Será que a escravidão regressou?? Obg

  • isa escrito em 29 Março, 2010, 0:00

    BOA NOITE gostaria de saber quais os meus direitos visto q até agora tem sido poucos ou nenhuns. Trabalho numa pastelaria ha quase 1 ano faço 40 horas semanais e so folgo 1 dia apenas por semana, trabalho sempre no turno da noite excepto dois dias por semana (os quais fiz questão de pedir, pois n aguentava fazer tantas noites seguidas)esses faço manha mas nesses dias ha vezes q saio as 24h30 e no dia seguinte entro as 7h30, faço fins de semana, feriados e dias santos e horas extras sem receber nada a mais, nao ha escalas de horarios afixados, ainda n recebi subsidio de ferias referente ao ano anterior, e estamos em fins de março e ainda n recebi o mes de fevereiro, a minha folga esta semana q vem era sexta , mas como a pastelaria vai fechar segunda feira de pascoela, diz o patrao que vou perder o meu dia de folga e folgar no dia q a pastelaria fechar, quais são os meus direitos afinal estou um pouco baralhada e farta de ser a escrava…..obrigada pela vossa compreensão e até breve…

  • sandra silva escrito em 26 Março, 2010, 22:59

    ola estou sem receber á tres meses que faço?que direitos tenho?

  • maria luis escrito em 24 Março, 2010, 12:30

    Trabalho numa empresa de artes gráficas e recentemente a minha mãe faleceu, (uma 4ª feira) faltei nos 2 dias seguintes (5ª e 6ª), no ordenado referente a esse mês foram retirados 2 dias de subsídio de alimentação e metade do prémio do produção, quanto ao subsídio de alimentação eu sei que é mesmo assim agora em relação ao prémio de produção é permitido?

  • tania escrito em 23 Março, 2010, 19:31

    ola!trabalho numa empresa a 2 anos e meio e gostaaria de me despedir, mas gostavas de saber os meus direitos e deveres…
    do genero, quanto tempo tenho de dar a casa, ou quanto vou receber no final.

    obrigado

  • Catarina R. escrito em 22 Março, 2010, 22:40

    Boa noite!
    Trabalho há vinte anos numa empresa, pretendo despedir-me e gostaria que me informassem da viabilidade de nos dois meses que dou à empresa poder estar incluído o mês de férias.
    O que implicará?
     Poderei iniciar actividade em outra empresa?
    URGENTE!
    Obrigada

  • Tatiana escrito em 21 Março, 2010, 14:00

    Boa tarde.

    Estou a pensar em rescindir o meu contrato antes de este terminar.
    O meu contrato foi renovado no mês de Janeiro, e a minha dúvida é, se rescindir o contrato para sair no final de Abril ou Maio (por exemplo), tenho direito a uma porção do subsídio de férias e de natal?

    E em relação as férias…tenho 22 dias a gozar, se sair antes de terminar o contrato, quantos dias tenho direito?

    Os melhores cumprimentos.

  • David lourenço silva escrito em 19 Março, 2010, 10:32

    Bom dia, sou trabalhador efetivo de uma empresa, a 5 anos e fui agredido pelo patrao, que resultou de uma baixa de 8 dias. pois fui a policia e registrei uma queixa, e agora gostaria de saber se posso me despedir com todos meus direitos elaborais. pois ja nao existe mais clima pra continuar na empresa. Gostaria de ajuda se possivel

  • emilia escrito em 17 Março, 2010, 20:06

    ola. gostava de por uma questao, se for possivel obter esse esclarecimento… trabalho numa firma a mais de 3 anos. os empregadores estao numa de fazer com que os alguns trabalhadores se vao embora de livre vontade pois assim, nao terao de pagar mais. a questao é a seguinte: fui transferida temporariamente, para outra filial da firma, noutra cidade, o que faz com que eu tenha que pegar em dois transportes publicos e uma hora e meia de viagem. pergunto quais os meus direitos? e se sou obrigada a levantar me muito cedo para chegar a horas ao trabalho, ou se tenho o direito a fazer essa viagem no meu horario de trabalho? agradecia a resposta a minha questao. desde ja um muito obrigado!

  • fernanda freitas escrito em 17 Março, 2010, 18:26

    boa tarde !trabalho em uma enpresa,vou de férias e em sequida vou de lisença sem vencimento de 30,dias.ñ quero mais voutar a trabalhar lá mais.pretendo sair sem dar 30 dias a casa.e mesmo asim posso ter direito a alguma coisa trabalho lá a 3 anos.

  • Simiao Antonio Mondlane escrito em 16 Março, 2010, 11:46

    Boa tarde, sou um trabalhador a 3 anos numa empresa privada, mocambicana e, pouco conhecedor dos direitos de um trabalhador. Sou oubrigado a trabalhar fora do horario normal do trabalho, em nenhum dia ja trabalhei durante e somente 8 horas de tempo, se possivel sou ate proibido de ir a escola{ sendo estudante do curso nocturno} . que posso fazer de forma a sair desta situacao? Agradecerei a vossa compreecao.

  • Daniel escrito em 15 Março, 2010, 12:33

    Boas, eu trabalho numa empressa á 5 anos mas queria me despedir . . no entanto não sei o que irei receber podem me ajudar ??

    Obrigado

  • João Silva escrito em 13 Março, 2010, 21:00

    Boas. Gostava de tirar umas duvidas que tenho visto que em breve o meu contrato a termo ira validar.
    Estou com o 3º contrato a termo de 6meses e só assinei o primeiro. contrato este em que eu vou desempenhar uma única função na empresa.
    a realidade é a seguinte. a pouco e pouco fui cumprindo com mais do que uma função de forma obrigatória e ficando a minha função, pela qual fui contratado, prejudicada pelo mau desempenho por não ter tempo e dedicação necessária e por esse motivo não ser renovado novamente.
    em termos de horários quase sempre fiz 30min a mais que as 8horas diarias e em alturas escassas horas a mais sem serem estas pagas.
    Já estive no local de trabalho mais de 6horas sem luz e agua.
    Sou obrigado nas minhas folgas a comparecer a reuniões e formações quando estas deviam de ser encaradas como descanso semanal.
    Perante isto e outras coisas mais que de momento não me ocorre, gostava de saber quais os meus direitos ou termos legais que posso usufruir contra a empresa que vergonhosamente tem vindo a fazer isto com muita gente.

  • carla oliveira escrito em 12 Março, 2010, 19:01

    gostaria de saber os meus direitos como operadora de caixa a part.taim ( 5 horas )de um hiper mercado.Faço manhãs à mais de 6 anos e tenho outro trabalho apartir das 17h sem ser o que faço.Podem-me por a fazer noites

  • fabiana escrito em 12 Março, 2010, 16:56

    ola trabalho numa empresa a 2 anos e sou afetciva ,,se eu me despedir quais sao os meus direitos????

  • Andrew Ramos escrito em 9 Março, 2010, 20:56

    O meu patrão tem duas Empresas, e quer mudar o meu contrato duma empresa para outra.Eu já trabalho á 3 anos na empresa que estou neste momento e sou efectivo, e estou preocupado com os meus direitos. Será que ao fazer esta mudandaça vou perder os meus direitos, desse três anos que já trabalho nessa empresa? Será que ele pode passar alguma declação que me beneficie esse direitos que poderei perder? Será que devo assinar? Porque diz que se compromete a isso com uma Declaração.

  • antonio oliveira escrito em 4 Março, 2010, 13:34

    boa tarde, eu trabalhava numa empresa de trabalho temporario e o meu patrao mandou me embora porque nao tiha trabalho,e agora nao me quer pagar os meus direitos,visto que eu ja trabalho para ele a 5 anos gostava de saber o que fazer.se me puderem ajudar agradecia.obrigado.

  • André escrito em 2 Março, 2010, 12:39

    Olá a todos. Tenho uma dúvida no que refere aos meus direitos e nao os vi nos “documentos” acima. Acontece que trabalho na restauração e tenho direito a um consumo em géneros igual a 6.20€. Acontece que a gerente do memso local proibiu todos os colaboradores (segundo ela com uma norma interna) de consumirem a bebida e batatas grandes (exitem dois tamanhos para ambos, o tamanho pequeno ou o grande). Gostaria de saber se ela pode mesmo fazer isso ou nao, visto que tenho 6.20€ de consumo deveria poder usá-los para consumir o que entendesse. Caso ela nao possa fazer isso gostava de saber como resolver a situação. Antes de mais um muito obrigado.

  • cidália escrito em 1 Março, 2010, 14:01

    boa tard..eu trabalhei mais de dois anos numa empresa, despedi-me e dei 2meses á kasa, desses 2messes esteve um e meio de ferias porque nao as tinha gozado…kuanto é k a empresa m tem a pagar????

  • catia escrito em 1 Março, 2010, 8:49

    e o seguinte o meu pai trabalhar há anos numa empresa de construção civil só agora o padrão não o quer mas não o despede diz que tem que ser a dizer que se vem embora mas enquanto o meu pai não se despede ele faz lhe a vida negra que devemos fazer?

  • ana rodrigues escrito em 26 Fevereiro, 2010, 19:48

    gostaria de saber sendo cozinheiro trabalhando com alimentao o meu trabalho querem q va limpar a casa de banho eu acho isso pouco higienico

  • jose duarte escrito em 20 Fevereiro, 2010, 16:15

    boa tarde. vanho por este meio pedir a quem me souber dizer o seguinte: a minha esposa trabalha numa firma de restauraçao ,com cozinheira a 8 anos, vai apresentar carta de despedimento devido a ir para fora do pais.
    gostava que me disecem que se alem de ela estar a dar 2 meses, tendo direito a subesidio de ferias e natal, se tem tambem direito a 2,5 dias por mes de trabalho desde o inicio da actividade . obrigado URGENTE

  • Dani escrito em 18 Fevereiro, 2010, 19:33

    Olá. Trabalho numa clinica á 6 meses onde neste momento encontro-me efectiva.
    trabalho mais que 48 semanais, de segunda a sabado sem ter folga e feriados incluidos. Não me dão mais por trabalhar feriados nem dias extras. Não me pagaram o subsidio de natal e o mês de janeiro e ja estamos a meio do mes de fevereiro. querem que eu começe a trabalahr ao domingo de manha sem me recompensarem.
    sempre que peço uma justificação berram comigo e ameaçam-me e dizem que não têm que me justificar nada. o que posso fazer? obrigado

  • bruno silva escrito em 18 Fevereiro, 2010, 18:39

    ola boa tarde gostaria de saber, á um mes que nao recebo ordenado posso me despedir com justa causa?

  • daniele escrito em 17 Fevereiro, 2010, 22:47

    minha gerente deu uma advertencia ao funcionario mas ele ñ quiz assinar ai ela assinou por ele eu acho isso muito errado ela usar a assinatura dele isso é grave?e tem mais nos trabalhamos nove horas por dia temos um dia de descanço folgamos um domingo por mes e temos quarenta minutos de almoço e comemos num lugar imundo e nos trocamos ali tbem fora que corremos o risco de nos percarmos peladas por que ali trabalha homens e mulheres fora que trabalhamos oito horas seguidas em pe e se nos sentarmos um pouquinho que seja ela pede pra levantar digo oito horas porque passamos uma hora fazendo limpeza lah é um restaurante muito bem quisto tem nome mas ninguem imagina o que nos passamos eu acho um abuso o que eles fazem eles sabem que precisamos do emprego entao fazem isso eu queria saber como faço pra recorrer em quetao disso tudo mas principalmente em relaçao dela ter assinado uma advertencia no lugar de outra pessoa desde ja meu muito obrigada

  • Alexandre Pereira escrito em 17 Fevereiro, 2010, 2:24

    trabalho numa área de serviço e na nossa farda temos um boné, a gerente quer obrigar a quem tem franja metê-la tambem dentro do boné, somos obrigados a isso?

  • António escrito em 11 Fevereiro, 2010, 21:54

    Boa noite, tenho uma dúvida o meu patrão quer me mandar trabalhar para o estrangeiro, inda por cima sem ter regalias, sou obrigado a ir?

  • jose escrito em 10 Fevereiro, 2010, 19:31

    2 meses e meio de subsidios em atrazo e 1 mês tambem em atrazo peço ajuda o que poderei fazer em relação a empresa, que direitos e deveres poderei despedirme com justa causa e o que a firma e obrigada a garantirse poder e o que acontece se não poder

  • LIDIA CAMPOS escrito em 10 Fevereiro, 2010, 15:37

    Boa tarde…
    Trabalho numa empresa desde 1 de setembro de 2008. estive de baixa de 18 de setembro de 2009 a 14 de Janeiro de 2010.. Desde Que entrei para a empresa Até 14 de Janeiro de 2010 gozei apenas 12 dias de férias.. Depois de terminar a minha baixa a minha patroa mandou-me gozar 10 dias de férias e assim fiz.. enquanto estive de férias recebi uma carta de cessação de contracto por caducidade , contracto este que deixará de vigorar a 1 de Março de 2010.. Terminaram-se as minhas férias e no dia 29 de Janeiro de 2010 apresentei-me ao trabalho.. E no passado sábado dia 6 de Fevereiro foi-me informado pela Gerente de loja que a minha patroa me mandou entrar de férias de cessação de contracto na Segunda-Feira dia 8 de fevereiro de 2010 até o meu contracto terminar a 1 de Março de 2010… E hoje (10 de Fevereiro 2010) a mesma gerente de loja ligou-me a dizer que a minha patroa queria que eu fosse trabalhar amanhã e sexta.  Afinal a que  férias tenho eu direito?? Sou obrigada a ir trabalhar estes dois dias depois de ela me mandar de férias?? Ao que tenho direito afinal??? Agradeço a vossa resposta.. Obrigado

  • ELSA SOUSA escrito em 10 Fevereiro, 2010, 15:20

    trabalho numa empresa á quase 15 anos como escriturária cada vez nos tratam pior com berros e tudo o que possam imaginar mas não é o pior o preciso muito da vossa ajuda e de saber é o seguinte em relação a ter direito aos tres dias a mais de férias se eu tiver todas as faltas justificadas e como estive de liçensa de parto desde o dia 21/10/2008 até 18/02/09 tenho direito ou não a esses tres dias? nunca tivemos direito a escolher um dia de férias sempre foi a entidade patronal como eu tenho outras colegas que só por vamos a consultas com os nossos filhos e sempre trazendo justificação nos tiram logo esse direito damos horas e nunca as recebemos mas se faltarmos uma hora que seja tudo é descontado digam-me o que hei-de fazer estamos fartas de ser exploradas podem ajudar-me ou informar onde me devo dirigir. agradeço desde já toda a vossa ajuda

  • Daniela escrito em 9 Fevereiro, 2010, 10:22

    bom dia.
    gostava de ser esclarecida sobre o salario minimo nacional. o salario e de 475 mas o meu patrao apenas me da 460. e obrigado a dar me os 475 limpos certo? como posso explicar lhe isso?

  • Mauro Rodrigues escrito em 8 Fevereiro, 2010, 14:37

    olá queria perguntar se temos direito a 2 dias de folga seguidos pelo menos uma vez por mês. ou seja sábado e domingo.
    é porque eu trabalho de segunda a sábado e descanso à quarta e ao domingo, mas tenho ouvido falar que temos de ter no mínimo um sábado por mês de folga também, poderiam esclarecer-me nesta questão… obrigado!

  • Catarina escrito em 6 Fevereiro, 2010, 20:35

    Boa noite!
    Estou numa situaçao complicada.. Faz no dia 9 um ano q trabalho numa empresa e queria escolher 15 dias de ferias em julho, ao que obtive uma resposta negativa e so posso gozar ferias a partir da 2ª quinzena de setembro. É permito isso?? visto q o meu 3º contrato termina a 9 de Agosto nao tenho q gozar as ferias antes desse periodo??
    gostaria que me informassem e tb se possivel que me dissessem qual o sindicato ligado
    às telecomunicaçoes. OBG

  • admin escrito em 2 Fevereiro, 2010, 21:24

    O seu aumento deve ser o aumento relativo à taxa de inflação, ou aumentos dos seus colegas devem ter sido acordados com o empregador ou então por mérito.

  • Gil António escrito em 2 Fevereiro, 2010, 17:13

    ja durante dois ano do trabalho , houve um aumento de todos os meus colegas a mas de 5% , amin foi oumentado 2,4 %. o que posso fazer?

  • Jose Carlos Ribeiro escrito em 1 Fevereiro, 2010, 16:11

    estou num turno fixo das 22h00 ás 06h00, na altura estava num turno diurno e foi feita uma equipa para trabalhar fixo nesse horário dado outros elementos na altura não desejarem trabalhar de noite, eu acedi,no entanto passado já 2 anos o turno começa-me a criar dificuldades fisicas e psicológicas devido á constante mudança de horários de descanço quando chega o fim de semana, já falei na possibilidade junto das chefias para mudar de turno, no entanto alegam que nada podem fazer dado eu ter escolhido trabalhar nesse turno, e nada poderem fazer, o que posso todavia eu fazer de uma forma correcta para conseguir essa troca? poderei legalmente fazer isso ou tenho que aceitar o facto de ter aceito trabalhar nesse turno e aí continuar?

  • Jose Carlos Ribeiro escrito em 1 Fevereiro, 2010, 15:58

    trabalho num horário nocturno das 22h00 ás 06h00, o horário de trabalho é seguido , não tem pausas definidas a não ser as que fazemos por nossa iniciativa, regularmente somos interpelados para fazer horas extras a partir das 06h00 , serei obrigado de acordo com o código de trabalho vigente a realiza-las? intimidam as pessoas se não as fazermos, posso levar algum processo? de acordo com a lei actual ,qual então será o periodo legal para realizar horas extras tendo em conta o meu horário de trabalho? o inicio da semana de trabalho começa ao Domingo ás 22h00, obrigado.

  • olivete mota escrito em 31 Janeiro, 2010, 20:52

    o meu marido esteve de licença de parentilidade 10 dias do mês de janeiro fikando depois 11 dias de férias o k a empresa deverá pagar ? deverá receber o kê?

  • sofia escrito em 27 Janeiro, 2010, 17:21

    Boa tarde. eu trabalho na area do comercio,numa loja. tenho duas folgas por semana, uma ao domingo e outra de semana.gostaria de saber se ao tirar 5 dias uteis de férias, sou obrigada a ir começar ao sábado, que é o que acontece. para nao falar que tenho que começar as férias sempre a uma segunda feira e nao posso ‘apanhar’ feriados pelo meio. sei que para ter o fim de semana tenho tirar a segunda a seguir e como tenho folga normalmente na quarta ou quinta sou obrigada(mas isso eu sei)a tirar férias até ao dia da folga. isto é correcto?obrigada

  • Alexandre Mateus escrito em 25 Janeiro, 2010, 20:31

    trabalho num armazém para uma firma de trabalho temporário à pouco mais de 2 anos com contratos semanais. Na sexta-feira passada a firma de trabalho temporário enviou-me uma mensagem a dizer que esta semana não tinham trabalho para mim. Como não tou a trabalhar esta semana nem existe contrato penso que é o mesmo que estando desempregado pois esta semana não a recebo. que direitos tenho? tenho receio que a firma de trabalho temporário me faça assinar algo que faça perder os direitos que tenho destes dois anos que passaram. Agradecia muito a vossa ajuda

  • Marina Pinto Pereira escrito em 22 Janeiro, 2010, 21:59

    trabalho numa loja de roupa, somos duas empregadas e agora o meu patrao quer que trabalhe-mos de segunda a sexta e ao sabado trabalha-mos (1) uma até ao meio dia e a (2) outra ate as 7.30 e no domingo trabalha (1) das 9.30 ate as 7.30 tal como todos os dias. e alternamos de semana para semana. ou seja, numa semana tenho apenas a tarde de sabado de folga e na outra semana só tenho o domingo. Penso que isto por lei nao é possivel. Uma vez que só resevo o ordenado minimo e 20 euros por domingo. agradeço a resposta. Obrigada

  • laura cardoso escrito em 19 Janeiro, 2010, 13:39

    quantas funcionarias, (que cuidam da higiene deles,etc) um lar tem de ter com 70 idosos?

  • laura cardoso escrito em 19 Janeiro, 2010, 13:38

    quantas funcionarias um lar tem de ter para 70 idosos?

  • cristina escrito em 18 Janeiro, 2010, 17:49

    vou-me casar em abril gostaria de saber quais os meus direitos?
    trabalho á dois anos na mesma casa nunca me apresentaram contrato só tenho um papel da segurança social agora eles estão a despedir pessoal se eu for uma das escolhidas o que devo fazer quais os meus direitos?

  • andreia escrito em 13 Janeiro, 2010, 17:14

    Boa tarde, trabalho num supermercado desde 2006, demiti-me agora em janeiro, vou dar os 60 dias a casa. só tenho a gozar as ferias que venceram agora em janeiro Quais os meus direitos.

  • elisabete rodrigues escrito em 12 Janeiro, 2010, 12:24

    fui mãe a 27 de dezembro e o meu marido usufruiu da licença de paternidade mas a entidade empregadora pos problemas nisso ele pode ser despedido kando regressar ao trabalho?

  • simao toste escrito em 7 Janeiro, 2010, 20:15

    gostava de saber quantas horas e que tenho se trabalhar por semana porque eu estou atrabalhar a sete messes 43 horas disserao-me que tenho tres opçoesque saõ:ter 1h e meia de almoço, nao ir ao sabado ou ser pagas com horas extras e como e que faço com estas horas de sete messes tenho direito de receber o como faço.

  • hugo escrito em 6 Janeiro, 2010, 1:02

    Gostaria de saber os meus direitos e deveres perante a entidade empregadores. Trabalho ha 1ano por turnos na empresa, o que tenho a receber? E quanto tempo tenho que dar a casa?

  • walquiria silva escrito em 5 Janeiro, 2010, 17:11

    ola ,muinto boa tarde gostaria por gentilesa de saber qual o direito eu tenho .fui despensada do trabalho ,ia pro meu 3º contrato ,entrei no dia 14 de outubro de 2008 e recebi meu contrato no dia 01-02-2009 e recebi a noticia que seria despensada no dia 05-01-2010.recebi minhas ferias tudo direitinho e o meu subsidio natal tambem ,tenho direito a mas alguma coisa .

  • ana escrito em 21 Novembro, 2009, 1:18

    AVISO AOS NOVOS TRABALHADORES E NÃO SÓ!

    Caros colegas, estou a enviar este e-mail, para alertar para as seguintes situações, pois está-se a viver à custa dos trabalhadores!

    Como exemplo, verifica-se um número significativo de empresas anónimas e não só, a recrutar pessoas para trabalhar numa determinada função, mas acontece que estas apenas se interessam pelo vosso Currículum Vitae, Certificados de Cursos, documentos pessoais como Nº BI, entre outros (caso preenchem o requisito do função, como é claro!).

    Após a posse destes documentos, que por vezes apenas basta o C.V. e Certificados, estas servem-se apenas da referida documentação, para a usarem à sua disposição em diversas obras ao mesmo tempo, ou não, sem que vocês sejam contratados! Depois como não há fiscalização, é só lucrar!

    Então para salvaguardar destas situações frequentes, enviem o vosso C.V., com a frase que se segue, sob o vosso C.V e transversalmente a este, com tipo marca de água, cor vermelha em todas folhas:
    - “C.V. com fins apenas na obtenção de trabalho”

    Em relação aos certificados e a outros documentos, não são obrigados a enviar, na fase inicial, quando apenas enviam o C.V. Mas se insistirem, não há problema, tapem o nº de cada certificado, e alguns nomes, pois assim já não podem utilizar indevidamente estes documentos onde e bem entenderem sem o vosso consentimento.

    Estes documentos só deverão ser disponibilizado, depois da entrevista, posteriormente ao contacto directo com o entrevistador ou entrevistadores e nunca telefonicamente! E quando forem seleccionados para o trabalho, então aí, quando deslocarem à empresa, entreguem as cópias dos originais.

    Hoje em dia já não há empregos, mas sim trabalhos que, não duram toda a vida, muito menos há progressão de posto, tão enunciada muitas vezes. Mas independentemente do referido, não deixem do desempenhar com responsabilidade e tudo mais, no bom profissional.

    Acontece que, por vezes, senão na sua maioria, após fim de funções, independente do término da obra ou não, o vosso C.V., Certificados e restante documentação continua indefinidamente a ser usado, o que, como é lógico é ilegal. Portanto, tudo o que acharem estranho, ou presente, como por exemplo:
    - Mão ambiente de trabalho;
    -Comportamentos estranhos;
    -Trabalho stressante, por mais que façam, nunca acaba, pois deveria haver mais pessoal, mas apenas você o faz. Entre outros, denunciem! Apresentam queixas ao ACT ou nas delegações (loja do cidadão, sindicatos, associações etc.)

    Divulguem toda esta informação ao maior número de pessoas!

  • pedro escrito em 17 Novembro, 2009, 18:58

    boas!trabalho numa discoteca,trabalho 3 dias por semana,nao tenho nenhum tipo de contrato,mas faco descontos,sou empregado efectivo?? para alem do meu salario quanto devo ganhar mais por trabalhar no horario noturno? quanto tempo preciso de trabalhar numa casa pra ter direito a subssidio de ferias e de natal? cumps

  • admin escrito em 11 Novembro, 2009, 20:28

    Deverá entrar em contacto com a empresa onde trabalha, de forma a eles contactarem a entidade seguradora respectiva.

  • OLIVEIRA escrito em 11 Novembro, 2009, 12:59

    eu sofri um acidente no horario de trabalho ,fui pro medico do seguro mas ja faz dois meses que tive alta e ainda nao recebi os dias do seguro! O que devo fazer em relaçao a isto?

  • tiago escrito em 2 Novembro, 2009, 21:02

    tanho 3 meses em atraso i um subcidio de ferias.O que devo de fazer? e a que tanho direito?

  • tiago escrito em 2 Novembro, 2009, 21:01

    tanhu 3 meses i subcidio de ferias em atraso.
    o que devu de fazer?

  • Ana escrito em 22 Outubro, 2009, 11:37

    Isto e tudo uma ciganada

  • almeida escrito em 17 Outubro, 2009, 11:31

    trabalho 30horas semanais num shopping. mas despediu-se uma colega minha e eles nao vao empregar mais ninguem….e vamos fazer menos uma hora por dia para trabalhar numa folga como se fosse um dia de trabalho normal… ou seja vamos ficar so com um dia de descanso por semana. nao temos por direito dois dias de descanso obrigatorio por semana?

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